Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO E DO PIAUI CRF 13 Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE NOGUEIRA BARROSO - PI8225, BRENDA ALVES EVANGELISTA - PI16637, GARCIAS GUEDES RODRIGUES JUNIOR - PI6355, GERMANO TAVARES PEDROSA E SILVA - PI5952
EXECUTADO: MUNICIPIO DE ANISIO DE ABREU Advogado do(a)
EXECUTADO: PEDRO RIBEIRO MENDES - PI8303 O Exmo. Sr. Juiz exarou:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular: RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto: Diretor: ILTON VIEIRA LEÃO 0002116-63.2019.4.01.4004 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) PJe Autos com ( x ) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO
Trata-se de execução fiscal promovida pelo Conselho Regional de Farmácia do Piauí contra Município de Anísio de Abreu, visando à cobrança do débito formalizado na Certidão de Dívida Ativa (CDA) que instrui a inicial. Satisfeita a obrigação, consoante informado pelo exequente, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, c.c. o art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Ficam levantadas, desde já, as constrições judiciais que porventura possa haver. Sem custas e tampouco honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.