Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1061519-48.2020.4.01.3700.
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA
EXECUTADO: B J TRAVASSOS - ME SENTENÇA (TIPO C)
Sentença Tipo C - JUSTIÇA FEDERAL DE 1.º GRAU NO MARANHÃO FÓRUM MINISTRO CARLOS ALBERTO MADEIRA 11ª VARA – EXECUÇÃO FISCAL CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA em face de B J TRAVASSOS - ME. Distribuição sem a comprovação do devido recolhimento de custas. Instada a efetuar o recolhimento das despesas, o exequente não o fez, tendo requerido a desistência da ação. É o que importa relatar. Conselho de classe não é isento do recolhimento de custas na Justiça Federal, mesmo que se trate de execução fiscal que busque o recolhimento das contribuições que lhe são legalmente asseguradas, conforme dedução do parágrafo único do artigo 4º da Lei n.º 9.289/96. O art. 290 do CPC é enfático ao prescrever que será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. Em respeito ao princípio da razoabilidade, foi a exequente intimada para recolher as custas devidas, sem, contudo, fazê-lo, impedindo o prosseguimento do feito (Precedentes STJ: RESP 676601/PR, DJ de 10.10.2005; AgRESP 443.011/SP Relator: Ministro SIDNEI BENETI, Data de Julgamento: 11/02/2014, T3 - TERCEIRA TURMA).
Ante o exposto, declaro extinta a execução, nos termos do art. 290 c/c 485, III e IV, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e nem honorários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com cancelamento da distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís, 10 de novembro de 2023 ASSINATURA ELETRÔNICA Wellington Cláudio Pinho de Castro Juiz da 11ª Vara Federal
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1061519-48.2020.4.01.3700.
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA
EXECUTADO: B J TRAVASSOS - ME SENTENÇA (TIPO C)
Sentença Tipo C - JUSTIÇA FEDERAL DE 1.º GRAU NO MARANHÃO FÓRUM MINISTRO CARLOS ALBERTO MADEIRA 11ª VARA – EXECUÇÃO FISCAL CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA em face de B J TRAVASSOS - ME. Distribuição sem a comprovação do devido recolhimento de custas. Instada a efetuar o recolhimento das despesas, o exequente não o fez, tendo requerido a desistência da ação. É o que importa relatar. Conselho de classe não é isento do recolhimento de custas na Justiça Federal, mesmo que se trate de execução fiscal que busque o recolhimento das contribuições que lhe são legalmente asseguradas, conforme dedução do parágrafo único do artigo 4º da Lei n.º 9.289/96. O art. 290 do CPC é enfático ao prescrever que será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. Em respeito ao princípio da razoabilidade, foi a exequente intimada para recolher as custas devidas, sem, contudo, fazê-lo, impedindo o prosseguimento do feito (Precedentes STJ: RESP 676601/PR, DJ de 10.10.2005; AgRESP 443.011/SP Relator: Ministro SIDNEI BENETI, Data de Julgamento: 11/02/2014, T3 - TERCEIRA TURMA).
Ante o exposto, declaro extinta a execução, nos termos do art. 290 c/c 485, III e IV, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e nem honorários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com cancelamento da distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís, 10 de novembro de 2023 ASSINATURA ELETRÔNICA Wellington Cláudio Pinho de Castro Juiz da 11ª Vara Federal
14/11/2023, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
13/11/2023, 15:48
Documento (Certidão)
13/11/2023, 15:48
Expedida/Certificada
13/11/2023, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 15:48
Cancelamento da distribuição
13/11/2023, 15:48
Conclusão (para julgamento)
19/10/2023, 14:35
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 09:58
Processo devolvido à Secretaria
26/05/2023, 12:34
Documento (Certidão)
26/05/2023, 12:34
Conclusão (para decisão)
06/12/2022, 09:05
Petição (Petição (outras))
30/09/2022, 12:21
Documento (Certidão)
29/08/2022, 15:42
Ato ordinatório
29/08/2022, 15:42
Recebimento
01/06/2022, 17:17
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 17:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA Advogado do(a)
APELANTE: ANDRE MARTINS MACIEL - MA6106-A
APELADO: B J TRAVASSOS - ME RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA APELAÇÃO CÍVEL (198) 1061519-48.2020.4.01.3700
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA Advogado do(a)
APELANTE: ANDRE MARTINS MACIEL - MA6106-A
APELADO: B J TRAVASSOS - ME EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. CRF/MA. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 485, III, CPC. PRIVILÉGIO DE INTIMAÇÃO PESSOAL. ART. 25 DA LEI 6.830/1980. APLICAÇÃO. PRECEDENTE DO STJ, SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC/1973. APELAÇÃO PROVIDA. 1. "Em execução fiscal ajuizada por Conselho de Fiscalização Profissional, seu representante judicial possui a prerrogativa de ser pessoalmente intimado, conforme disposto no art. 25 da Lei 6.830/80" (REsp 1.330.473/SP, STJ, Primeira Seção, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, unânime, DJe 02/08/2013). 2. Apelação provida. ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, dar provimento à apelação. 8ª Turma do TRF da 1ª Região - 14/03/2022 (data do julgamento). Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Relator
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1061519-48.2020.4.01.3700 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe
11/04/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA, Advogado do(a)
APELANTE: ANDRE MARTINS MACIEL - MA6106-A.
APELADO: B J TRAVASSOS - ME,. O processo nº 1061519-48.2020.4.01.3700 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 07/03/2022 Horário: 14:00 Local: Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537 Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado.
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 8 de fevereiro de 2022. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: