Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (Vara Cível) Nº 0000405-36.2008.4.01.3801/MG
EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO MONTEIRO
ADVOGADO(A): FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO MONTEIRO JUNIOR (OAB MG079246)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pela Caixa Econômica Federal – CEF em face de Francisco de Assis Pinheiro Monteiro, tendo por objeto a satisfação dos débitos descritos nos contratos que instruem a petição inicial.
A exequente apresentou manifestação intercorrente, na qual sustenta, em síntese, que os valores bloqueados em suas contas poupança têm origem salarial. Alega, ainda, que tais constrições comprometem a subsistência do executado, por incidirem sobre montantes de natureza alimentar, utilizados, inclusive, para custear despesas decorrentes do tratamento de enfermidade grave (evento 151, PET1).
É o necessário relatar. Decido.
O executado requer o desbloqueio do valor de, aproximadamente, R$18.067,34 (dezoito mil sessenta e sete reais e trinta e quatro centavos), bloqueados via SISBAJUD, por se tratar de proventos de aposentadoria, valores estes destinados à sua subsistência e ao tratamento de doença grave.
Conforme o artigo 833, incisos IV e X, é garantido a impenhorabilidade de salários, dos proventos da aposentadoria e de valores, depositados em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos. Nesse sentido, verifico a impenhorabilidade dos valores bloqueados.
Art. 833. São impenhoráveis:
[...]
IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º;
[...]
X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;
Nesse sentido, defiro o pedido de desbloqueio dos valores das contas de titularidade do executado e determino a imediata liberação dos valores bloqueados pelo sistema SISBAJUD constantes nos autos.
À Secretaria, para proceder às medidas necessárias para imediato desbloqueio.
Em termos, dê-se vista à exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender necessário ao prosseguimento do feito.
Cumpra-se, com urgência. Intimem-se.
Cópia deste despacho servirá de mandado/ofício.
Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica.