Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES
REU: MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA DOS SANTOS, JOSE CORDEIRO DOS SANTOS DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA PROCESSO Nº 1002605-78.2021.4.01.3304 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90)
Trata-se de petição intercorrente (ID 2227461718) pela qual a parte expropriada requer prioridade de tramitação e a efetivação do levantamento do numerário, com divisão do montante autorizado (80% do depósito) em 40% para MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA DOS SANTOS e 40% para o espólio de JOSÉ CORDEIRO DOS SANTOS, além de destaque de honorários contratuais. Pois bem. A própria petição informa existir decisão do juízo estadual (ID 2151794578) que restringe os poderes da inventariante para levantamento de valores. Por outro lado, observo que o casamento de Maria e José deu-se sob regime de comunhão parcial em 12/03/1986 (ID 1859099174) e o imóvel foi adquirido onerosamente por José em 2003 (ID 950814155 - Pág. 28), havendo meação em favor da cônjuge supérstite quanto ao bem adquirido na constância do casamento. Ante o exposto: a) defiro a prioridade de tramitação (CPC, art. 1.048). Anote-se no cadastro processual; b) defiro a transferência para conta bancária de titularidade de MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA DOS SANTOS do valor de 40% do depósito total, correspondentes à meação (50% do direito material dentro do limite de 80% levantável); c) determino que os demais 40% do depósito total, referentes à quota do espólio, sejam transferidos para conta judicial do inventário/espólio indicada (Conta Judicial nº 3447578361), desde que a parte, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove a vinculação/identificação dessa conta ao inventário e apresente documento bancário idôneo para conferência dos dados; d) defiro o destaque dos honorários contratuais exclusivamente sobre a parcela de 40% do depósito total destinada à Sra. MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA DOS SANTOS; e) determino a intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial no prazo de 15 dias. Após, retornem conclusos, oportunidade em que avaliarei o pedido formulado pelo períto, em ID 2227469711. Intimem-se. Decisão registrada eletronicamente. Feira de Santana-BA, em data e hora registradas no sistema. Juíza Federal Titular/Juiz Federal Substituto (Magistrado(a) identificado pela assinatura digital constante do rodapé da página)