Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0008500-50.2006.4.01.3502.
Intimação - Seção Judiciária de Goiás 10ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ANDRE LUIZ PEREIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO FERNANDO DOS SANTOS BARROS - GO25858, CALISTO ABDALA NETO - GO9631, ANA PAULA DE SOUZA RAMOS STEINBRUCH - GO30322, ANTONIO LUIS DOS SANTOS BARROS - GO22788, LUIZ ANTONIO SOTERIO DE OLIVEIRA - GO9345, ANNY KAROLINY FERREIRA RODRIGUES - GO56832, LUDIMILLA TORRES DE SOUSA - GO57381 e CLAUDIANY VASCO MAIA - GO55955 Destinatários: MARIA BERNADETE DE CASTRO SILVA ANTONIO FERNANDO DOS SANTOS BARROS - (OAB: GO25858) CALISTO ABDALA NETO - (OAB: GO9631) ANA PAULA DE SOUZA RAMOS STEINBRUCH - (OAB: GO30322) ANNY KAROLINY FERREIRA RODRIGUES - (OAB: GO56832) HERMES ELIAS DA SILVA ANTONIO FERNANDO DOS SANTOS BARROS - (OAB: GO25858) ANTONIO LUIS DOS SANTOS BARROS - (OAB: GO22788) ANNY KAROLINY FERREIRA RODRIGUES - (OAB: GO56832) IVANI COELHO DE CAMARGO PEREIRA LUDIMILLA TORRES DE SOUSA - (OAB: GO57381) CLAUDIANY VASCO MAIA - (OAB: GO55955) MANOEL PEDRO AMADOR LUIZ ANTONIO SOTERIO DE OLIVEIRA - (OAB: GO9345) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2241953771 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GOIÂNIA, 10 de março de 2026. (assinado digitalmente) 10ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO
11/03/2026, 00:00
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Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0008500-50.2006.4.01.3502.
Intimação - Seção Judiciária de Goiás 10ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ANDRE LUIZ PEREIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO FERNANDO DOS SANTOS BARROS - GO25858, CALISTO ABDALA NETO - GO9631, ANA PAULA DE SOUZA RAMOS STEINBRUCH - GO30322, ANTONIO LUIS DOS SANTOS BARROS - GO22788, LUIZ ANTONIO SOTERIO DE OLIVEIRA - GO9345, ANNY KAROLINY FERREIRA RODRIGUES - GO56832, LUDIMILLA TORRES DE SOUSA - GO57381 e CLAUDIANY VASCO MAIA - GO55955 Destinatários: MARIA BERNADETE DE CASTRO SILVA ANTONIO FERNANDO DOS SANTOS BARROS - (OAB: GO25858) CALISTO ABDALA NETO - (OAB: GO9631) ANA PAULA DE SOUZA RAMOS STEINBRUCH - (OAB: GO30322) ANNY KAROLINY FERREIRA RODRIGUES - (OAB: GO56832) HERMES ELIAS DA SILVA ANTONIO FERNANDO DOS SANTOS BARROS - (OAB: GO25858) ANTONIO LUIS DOS SANTOS BARROS - (OAB: GO22788) ANNY KAROLINY FERREIRA RODRIGUES - (OAB: GO56832) IVANI COELHO DE CAMARGO PEREIRA LUDIMILLA TORRES DE SOUSA - (OAB: GO57381) CLAUDIANY VASCO MAIA - (OAB: GO55955) MANOEL PEDRO AMADOR LUIZ ANTONIO SOTERIO DE OLIVEIRA - (OAB: GO9345) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2241953771 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GOIÂNIA, 10 de março de 2026. (assinado digitalmente) 10ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO
11/03/2026, 00:00
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Intimação - Seção Judiciária de Goiás 10ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ANDRE LUIZ PEREIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO FERNANDO DOS SANTOS BARROS - GO25858, CALISTO ABDALA NETO - GO9631, ANA PAULA DE SOUZA RAMOS STEINBRUCH - GO30322, ANTONIO LUIS DOS SANTOS BARROS - GO22788, LUIZ ANTONIO SOTERIO DE OLIVEIRA - GO9345, ANNY KAROLINY FERREIRA RODRIGUES - GO56832, LUDIMILLA TORRES DE SOUSA - GO57381 e CLAUDIANY VASCO MAIA - GO55955 Destinatários: MARIA BERNADETE DE CASTRO SILVA ANTONIO FERNANDO DOS SANTOS BARROS - (OAB: GO25858) CALISTO ABDALA NETO - (OAB: GO9631) ANA PAULA DE SOUZA RAMOS STEINBRUCH - (OAB: GO30322) ANNY KAROLINY FERREIRA RODRIGUES - (OAB: GO56832) HERMES ELIAS DA SILVA ANTONIO FERNANDO DOS SANTOS BARROS - (OAB: GO25858) ANTONIO LUIS DOS SANTOS BARROS - (OAB: GO22788) ANNY KAROLINY FERREIRA RODRIGUES - (OAB: GO56832) IVANI COELHO DE CAMARGO PEREIRA LUDIMILLA TORRES DE SOUSA - (OAB: GO57381) CLAUDIANY VASCO MAIA - (OAB: GO55955) MANOEL PEDRO AMADOR LUIZ ANTONIO SOTERIO DE OLIVEIRA - (OAB: GO9345) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2241953771 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GOIÂNIA, 10 de março de 2026. (assinado digitalmente) 10ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO
11/03/2026, 00:00
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Processo: 0008500-50.2006.4.01.3502.
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11/03/2026, 00:00
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Intimação - Seção Judiciária de Goiás 10ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ANDRE LUIZ PEREIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO FERNANDO DOS SANTOS BARROS - GO25858, CALISTO ABDALA NETO - GO9631, ANA PAULA DE SOUZA RAMOS STEINBRUCH - GO30322, ANTONIO LUIS DOS SANTOS BARROS - GO22788, LUIZ ANTONIO SOTERIO DE OLIVEIRA - GO9345, ANNY KAROLINY FERREIRA RODRIGUES - GO56832, LUDIMILLA TORRES DE SOUSA - GO57381 e CLAUDIANY VASCO MAIA - GO55955 Destinatários: MARIA BERNADETE DE CASTRO SILVA ANTONIO FERNANDO DOS SANTOS BARROS - (OAB: GO25858) CALISTO ABDALA NETO - (OAB: GO9631) ANA PAULA DE SOUZA RAMOS STEINBRUCH - (OAB: GO30322) ANNY KAROLINY FERREIRA RODRIGUES - (OAB: GO56832) HERMES ELIAS DA SILVA ANTONIO FERNANDO DOS SANTOS BARROS - (OAB: GO25858) ANTONIO LUIS DOS SANTOS BARROS - (OAB: GO22788) ANNY KAROLINY FERREIRA RODRIGUES - (OAB: GO56832) IVANI COELHO DE CAMARGO PEREIRA LUDIMILLA TORRES DE SOUSA - (OAB: GO57381) CLAUDIANY VASCO MAIA - (OAB: GO55955) MANOEL PEDRO AMADOR LUIZ ANTONIO SOTERIO DE OLIVEIRA - (OAB: GO9345) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2241953771 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GOIÂNIA, 10 de março de 2026. (assinado digitalmente) 10ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO
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Processo: 0008500-50.2006.4.01.3502.
Intimação - Seção Judiciária de Goiás 10ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ANDRE LUIZ PEREIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO FERNANDO DOS SANTOS BARROS - GO25858, CALISTO ABDALA NETO - GO9631, ANA PAULA DE SOUZA RAMOS STEINBRUCH - GO30322, ANTONIO LUIS DOS SANTOS BARROS - GO22788, LUIZ ANTONIO SOTERIO DE OLIVEIRA - GO9345, ANNY KAROLINY FERREIRA RODRIGUES - GO56832, LUDIMILLA TORRES DE SOUSA - GO57381 e CLAUDIANY VASCO MAIA - GO55955 Destinatários: MARIA BERNADETE DE CASTRO SILVA ANTONIO FERNANDO DOS SANTOS BARROS - (OAB: GO25858) CALISTO ABDALA NETO - (OAB: GO9631) ANA PAULA DE SOUZA RAMOS STEINBRUCH - (OAB: GO30322) ANNY KAROLINY FERREIRA RODRIGUES - (OAB: GO56832) HERMES ELIAS DA SILVA ANTONIO FERNANDO DOS SANTOS BARROS - (OAB: GO25858) ANTONIO LUIS DOS SANTOS BARROS - (OAB: GO22788) ANNY KAROLINY FERREIRA RODRIGUES - (OAB: GO56832) IVANI COELHO DE CAMARGO PEREIRA LUDIMILLA TORRES DE SOUSA - (OAB: GO57381) CLAUDIANY VASCO MAIA - (OAB: GO55955) MANOEL PEDRO AMADOR LUIZ ANTONIO SOTERIO DE OLIVEIRA - (OAB: GO9345) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2241953771 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GOIÂNIA, 10 de março de 2026. (assinado digitalmente) 10ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO
11/03/2026, 00:00
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11/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2026, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2026, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2026, 14:06
Processo devolvido à Secretaria
08/03/2026, 10:24
Exceção de pré-executividade
08/03/2026, 10:24
Conclusão (para decisão)
02/02/2026, 16:46
Documento (Certidão)
09/01/2026, 17:03
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:42
Decurso de Prazo
18/11/2025, 00:57
Decurso de Prazo
18/11/2025, 00:57
Publicação
03/11/2025, 03:24
Publicação
03/11/2025, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2025, 00:54
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ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0008500-50.2006.4.01.3502.
Intimação - Seção Judiciária de Goiás 10ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ANDRE LUIZ PEREIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO FERNANDO DOS SANTOS BARROS - GO25858, CALISTO ABDALA NETO - GO9631, ANA PAULA DE SOUZA RAMOS STEINBRUCH - GO30322, ANTONIO LUIS DOS SANTOS BARROS - GO22788, LUIZ ANTONIO SOTERIO DE OLIVEIRA - GO9345, ANNY KAROLINY FERREIRA RODRIGUES - GO56832, LUDIMILLA TORRES DE SOUSA - GO57381 e CLAUDIANY VASCO MAIA - GO55955 Destinatários: MARIA BERNADETE DE CASTRO SILVA ANNY KAROLINY FERREIRA RODRIGUES - (OAB: GO56832) ANTONIO FERNANDO DOS SANTOS BARROS - (OAB: GO25858) CALISTO ABDALA NETO - (OAB: GO9631) ANA PAULA DE SOUZA RAMOS STEINBRUCH - (OAB: GO30322) HERMES ELIAS DA SILVA ANNY KAROLINY FERREIRA RODRIGUES - (OAB: GO56832) ANTONIO FERNANDO DOS SANTOS BARROS - (OAB: GO25858) ANTONIO LUIS DOS SANTOS BARROS - (OAB: GO22788) IVANI COELHO DE CAMARGO PEREIRA CLAUDIANY VASCO MAIA - (OAB: GO55955) LUDIMILLA TORRES DE SOUSA - (OAB: GO57381) MANOEL PEDRO AMADOR LUIZ ANTONIO SOTERIO DE OLIVEIRA - (OAB: GO9345) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GOIÂNIA, 29 de outubro de 2025. (assinado digitalmente) 10ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO
30/10/2025, 00:00
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30/10/2025, 00:00
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ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0008500-50.2006.4.01.3502.
Intimação - Seção Judiciária de Goiás 10ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ANDRE LUIZ PEREIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO FERNANDO DOS SANTOS BARROS - GO25858, CALISTO ABDALA NETO - GO9631, ANA PAULA DE SOUZA RAMOS STEINBRUCH - GO30322, ANTONIO LUIS DOS SANTOS BARROS - GO22788, LUIZ ANTONIO SOTERIO DE OLIVEIRA - GO9345, ANNY KAROLINY FERREIRA RODRIGUES - GO56832, LUDIMILLA TORRES DE SOUSA - GO57381 e CLAUDIANY VASCO MAIA - GO55955 Destinatários: MARIA BERNADETE DE CASTRO SILVA ANNY KAROLINY FERREIRA RODRIGUES - (OAB: GO56832) ANTONIO FERNANDO DOS SANTOS BARROS - (OAB: GO25858) CALISTO ABDALA NETO - (OAB: GO9631) ANA PAULA DE SOUZA RAMOS STEINBRUCH - (OAB: GO30322) HERMES ELIAS DA SILVA ANNY KAROLINY FERREIRA RODRIGUES - (OAB: GO56832) ANTONIO FERNANDO DOS SANTOS BARROS - (OAB: GO25858) ANTONIO LUIS DOS SANTOS BARROS - (OAB: GO22788) IVANI COELHO DE CAMARGO PEREIRA CLAUDIANY VASCO MAIA - (OAB: GO55955) LUDIMILLA TORRES DE SOUSA - (OAB: GO57381) MANOEL PEDRO AMADOR LUIZ ANTONIO SOTERIO DE OLIVEIRA - (OAB: GO9345) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GOIÂNIA, 29 de outubro de 2025. (assinado digitalmente) 10ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO
30/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0008500-50.2006.4.01.3502.
Intimação - Seção Judiciária de Goiás 10ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ANDRE LUIZ PEREIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO FERNANDO DOS SANTOS BARROS - GO25858, CALISTO ABDALA NETO - GO9631, ANA PAULA DE SOUZA RAMOS STEINBRUCH - GO30322, ANTONIO LUIS DOS SANTOS BARROS - GO22788, LUIZ ANTONIO SOTERIO DE OLIVEIRA - GO9345, ANNY KAROLINY FERREIRA RODRIGUES - GO56832, LUDIMILLA TORRES DE SOUSA - GO57381 e CLAUDIANY VASCO MAIA - GO55955 Destinatários: MARIA BERNADETE DE CASTRO SILVA ANNY KAROLINY FERREIRA RODRIGUES - (OAB: GO56832) ANTONIO FERNANDO DOS SANTOS BARROS - (OAB: GO25858) CALISTO ABDALA NETO - (OAB: GO9631) ANA PAULA DE SOUZA RAMOS STEINBRUCH - (OAB: GO30322) HERMES ELIAS DA SILVA ANNY KAROLINY FERREIRA RODRIGUES - (OAB: GO56832) ANTONIO FERNANDO DOS SANTOS BARROS - (OAB: GO25858) ANTONIO LUIS DOS SANTOS BARROS - (OAB: GO22788) IVANI COELHO DE CAMARGO PEREIRA CLAUDIANY VASCO MAIA - (OAB: GO55955) LUDIMILLA TORRES DE SOUSA - (OAB: GO57381) MANOEL PEDRO AMADOR LUIZ ANTONIO SOTERIO DE OLIVEIRA - (OAB: GO9345) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GOIÂNIA, 29 de outubro de 2025. (assinado digitalmente) 10ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO
30/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2025, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2025, 16:47
Processo devolvido à Secretaria
28/10/2025, 05:32
Mero expediente
28/10/2025, 05:32
Conclusão (para decisão)
27/03/2025, 12:04
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 15:10
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
09/11/2024, 22:51
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 15:24
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 15:16
Decurso de Prazo
20/06/2024, 00:54
Petição (Resposta)
24/05/2024, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 12:38
Ato ordinatório
06/03/2024, 17:31
Processo devolvido à Secretaria
06/03/2024, 17:28
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 19:28
Conclusão (para despacho)
06/10/2023, 12:00
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:15
Decurso de Prazo
03/10/2023, 08:00
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:30
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:14
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 09:59
Publicação
14/09/2023, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2023, 00:55
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 14:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0008500-50.2006.4.01.3502.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:HERMES ELIAS DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANNY KAROLINY FERREIRA RODRIGUES - GO56832, CALISTO ABDALA NETO - GO9631, LUIZA HELENA PONTES COSTA SILVA - GO19966, ANA PAULA DE SOUZA RAMOS STEINBRUCH - GO30322, ANTONIO LUIS DOS SANTOS BARROS - GO22788, LUIZ ANTONIO SOTERIO DE OLIVEIRA - GO9345 e ANTONIO FERNANDO DOS SANTOS BARROS - GO25858 DECISÃO INTEGRATIVA MARIA BERNADETE DE CASTRO SILVA e HERMES ELIAS DA SILVA opuseram EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (id1790878593) aduzindo que houve omissão na decisão proferida no id1789827055, porquanto não fora analisado o pedido de nulidade do despacho constante do id1789827055. A UNIÃO apresentou contrarrazões (id 1796606663). Vieram os autos conclusos. DECIDO Dispõe o artigo Art. 1.022 do CPC que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Não há omissão no julgado. Os Embargantes pretendem rediscutir, em razão de seu inconformismo, decisão que não deferiu o pedido de reconhecimento de ilegitimidade. Não existe omissão a ser declarada, pois o julgador é livre para conduzir o processo de forma legal, saneando-o quando achar necessário, sendo protelatória e desarrazoada a alegação trazida aos autos de atuação do magistrado além dos limites requeridos pelos executados. Esse o quadro, REJEITO os presentes Embargos de Declaração. Publicada e registrada eletronicamente. Anápolis-GO, 12 de setembro de 2023. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
13/09/2023, 00:00
Documento (Certidão)
12/09/2023, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 09:58
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
12/09/2023, 09:58
Conclusão (para decisão)
11/09/2023, 14:32
Petição (Resposta)
05/09/2023, 13:01
Publicação
04/09/2023, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2023, 01:09
Petição (Embargos de declaração)
01/09/2023, 10:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0008500-50.2006.4.01.3502.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:HERMES ELIAS DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANNY KAROLINY FERREIRA RODRIGUES - GO56832, CALISTO ABDALA NETO - GO9631, LUIZA HELENA PONTES COSTA SILVA - GO19966, ANA PAULA DE SOUZA RAMOS STEINBRUCH - GO30322, ANTONIO LUIS DOS SANTOS BARROS - GO22788, LUIZ ANTONIO SOTERIO DE OLIVEIRA - GO9345 e ANTONIO FERNANDO DOS SANTOS BARROS - GO25858 D E C I S Ã O/O F Í C I O I - Indefiro o novo pedido de exclusão dos sócios MARIA BERNADETE DE CASTRO SILVA e HERMES ELIAS DA SILVA (id1674254473 e id1674303466), do polo passivo desta execução, pois tal pedido já foi apreciado e rejeitado em outra exceção de pré-executividade, conforme decisão (id898945546), tendo sido motivo inclusive de interposição de Agravo de Instrumento por parte dos executados. II - Defiro o pedido da UNIÃO no id1733090582 e determino nova expedição de Ofício ao 2º CRI de Luziânia, com cópia do termo para o registro da penhora do imóvel de matrícula n. 14.287, considerando a isenção ao pagamento de custas e emolumentos cartorários conferida à UNIÃO pelo artigo 1º da Lei n. 1.537/77, bem como o registro da penhora deverá ser efetuado independente de nomeação do fiel depositário. III - Diligencie-se junto à CEMAN o cumprimento do mandado do id 1628923852. Anápolis/GO, 31 de agosto de 2023. ALAÔR PIACINI Juiz Federal ANÁPOLIS, 31 de agosto de 2023.
01/09/2023, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
31/08/2023, 17:00
Documento (Certidão)
31/08/2023, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 17:00
Outras Decisões
31/08/2023, 17:00
Conclusão (para decisão)
24/08/2023, 07:57
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 20:54
Documento (Certidão)
19/07/2023, 10:14
Expedida/Certificada
19/07/2023, 10:13
Ato ordinatório
19/07/2023, 10:13
Decurso de Prazo
08/07/2023, 02:46
Decurso de Prazo
08/07/2023, 02:44
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 11:44
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 11:30
Mandado (entregue ao destinatário)
16/06/2023, 15:11
Petição (Petição (outras))
16/06/2023, 15:11
Mandado (entregue ao destinatário)
16/06/2023, 15:07
Petição (Petição (outras))
16/06/2023, 15:07
Documento (Certidão)
31/05/2023, 08:21
Documento (Certidão)
25/05/2023, 16:25
Mandado
24/05/2023, 16:36
Mandado
24/05/2023, 16:36
Documento (Certidão)
22/05/2023, 13:59
Expedição de documento (Mandado)
19/05/2023, 13:09
Expedição de documento (Mandado)
19/05/2023, 12:05
Documento
19/05/2023, 11:55
Documento
19/05/2023, 11:54
Documento
19/05/2023, 11:50
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/05/2023, 16:42
Mandado
18/05/2023, 16:40
Documento (Certidão)
16/05/2023, 17:08
Documento (Certidão)
16/05/2023, 17:06
Documento (Certidão)
16/05/2023, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2023, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2023, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2023, 10:48
Documento
12/05/2023, 10:21
Documento
12/05/2023, 10:20
Movimentação processual
12/05/2023, 10:20
Documento (Certidão)
11/05/2023, 13:59
Documento (Certidão)
11/05/2023, 13:33
Decurso de Prazo
14/02/2023, 03:34
Publicação
24/01/2023, 10:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2023, 10:42
Petição (Petição (outras))
18/01/2023, 16:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA EM ANÁPOLIS/GO - 2ª VARA FEDERAL Sede deste juízo: Av. Universitária, Qd. 02 Lt. 05Jardim Bandeirantes – Anápolis/GO – CEP 75.083-035 Fone: (62) 4015-8626 – E-mail: [email protected] DESPACHO INDEFIRO o requerido pela parte executada (id 1269467780). Conforme dispõe o Art. 1.016 do CPC, o Agravo de Instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição. Assim, compete à parte protocolar o recurso perante a instância superior. Nada a prover, considerando o não atendimento ao despacho id 1166070830. Cumpra-se integralmente a decisão que rejeitou a Exceção de Pré-Executividade (id 898945546). Anápolis, 13 de janeiro de 2023. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
16/01/2023, 00:00
Documento (Certidão)
13/01/2023, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2023, 13:48
Conclusão (para despacho)
13/01/2023, 13:24
Documento (Certidão)
12/01/2023, 17:13
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
12/01/2023, 16:51
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 23:09
Decurso de Prazo
04/08/2022, 00:40
Decurso de Prazo
03/08/2022, 00:35
Decurso de Prazo
29/07/2022, 08:20
Decurso de Prazo
28/07/2022, 00:48
Decurso de Prazo
28/07/2022, 00:47
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 21:52
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 19:06
Publicação
29/06/2022, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2022, 01:10
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 21:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0008500-50.2006.4.01.3502.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ANDRE LUIZ PEREIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUIZA HELENA PONTES COSTA SILVA - GO19966, ANTONIO FERNANDO DOS SANTOS BARROS - GO25858, CALISTO ABDALA NETO - GO9631, ANA PAULA DE SOUZA RAMOS STEINBRUCH - GO30322, ANTONIO LUIS DOS SANTOS BARROS - GO22788, LUIZ ANTONIO SOTERIO DE OLIVEIRA - GO9345 e HELMA CRISTINA SOUSA MARTINS - GO16367 DESPACHO Intimem-se os executados/agravantes a comprovarem a interposição do agravo de instrumento id. 535038376 diretamente no TRF1, conforme dispõe o Art. 1.016 do CPC. Anápolis, 24 de junho de 2022. ALAÔR PIACINI Juiz Federal (assinado eletronicamente)
27/06/2022, 00:00
Documento (Certidão)
24/06/2022, 17:02
Expedida/Certificada
24/06/2022, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2022, 17:02
Mero expediente
24/06/2022, 17:02
Conclusão (para despacho)
24/06/2022, 16:39
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 14:19
Decurso de Prazo
10/03/2022, 01:51
Decurso de Prazo
10/03/2022, 00:08
Decurso de Prazo
05/03/2022, 01:31
Publicação
22/02/2022, 15:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2022, 15:37
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 10:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0008500-50.2006.4.01.3502.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ANDRE LUIZ PEREIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUIZA HELENA PONTES COSTA SILVA - GO19966, ANTONIO FERNANDO DOS SANTOS BARROS - GO25858, CALISTO ABDALA NETO - GO9631, ANA PAULA DE SOUZA RAMOS STEINBRUCH - GO30322, ANTONIO LUIS DOS SANTOS BARROS - GO22788, LUIZ ANTONIO SOTERIO DE OLIVEIRA - GO9345 e HELMA CRISTINA SOUSA MARTINS - GO16367 DECISÃO
Trata-se de exceção de novo incidente de exceção de pré-executividade, oposta por MARIA BERNADETE DE CASTRO SILVA e HERMES ELIAS DA SILVA, alegando, em síntese, suas ilegitimidades por terem se retirado da sociedade. Impugnação da Fazenda Nacional (Id 577672932). Decido. A exceção de pré-executividade é criação jurisprudencial destinada apenas a viabilizar, antes da constrição de bens do devedor e dos seus embargos, a apreciação judicial de matéria legal de ordem pública, respeitando à nulidade flagrante do título ou do processo sem dilação probatória. Apesar da vedação legal a este tipo de exceção em execução fiscal (art. 16, §3º, da LEF), modernamente, é tendência da doutrina e da jurisprudência admitir o uso de Exceção de Pré-executividade para suscitar, além das questões inerentes aos pressupostos processuais e às condições da ação, matéria relativa ao mérito da execução, a exemplo da prescrição, desde que não demande dilação probatória. Ainda, a súmula 393 do STJ disserta que “A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória”. No caso, verifica-se que a parte executada já havia apresentado, anteriormente, uma primeira exceção de pré-executividade, rejeitada pela decisão (id 524916492- pág. 379/384). E, mais: a segunda exceção de pré-executividade versa sobre questões que já poderiam ter sido suscitadas quando da apresentação da primeira exceção. Em casos tais, quando constatado que as discussões levantadas na segunda exceção de pré-executividade já poderiam tê-lo sido quando da apresentação da primeira exceção, há que se reservar o exame da matéria para o momento próprio, quando do ajuizamento dos embargos do devedor. Do contrário, ter-se-ia abertura para uma sucessão de exceções de pré-executividade que, na prática, atravancam o andamento processual, isso, insista-se, quando as questões ventiladas nas subsequentes exceções já poderiam ter sido debatidas quando do oferecimento da primeira. O caso seria de rejeitar a segunda exceção de pré-executividade atravessada pela parte executada. Como quer que seja, observa-se que as alterações contratuais registrada na JUCEG em 18/01/2002, em que MARIA BERNADETE DE CASTRO SILVA e HERMES ELIAS DA SILVA retiraram-se da sociedade FRIGORÍFICO DE SERVIÇOS LTDA revelam a patente simulação e o nítido propósito dos primitivos sócios de se furtarem às suas responsabilidades pelos débitos oriundos de suas gestões. Com efeito, conforme se verificam dos documentos sigilosos acostados aos autos, MARIA BERNADETE DE CASTRO SILVA e HERMES ELIAS DA SILVA, mesmo não mais integrando o quadro societário da empresa executada, continuaram a movimentar suas contas bancárias e as novas contas abertas e relacionavam com os gerentes dos bancos, como administradores de fato da sociedade (figuravam como representante/responsável da empresa executada). Ao que se evidencia, os Sócios MARIA BERNADETE DE CASTRO SILVA e HERMES ELIAS DA SILVA se retiraram da gestão da empresa executada apenas formalmente, a fim de blindar possível patrimônio existente em seus nomes. Chama atenção, ainda, o fato dos dois novos sócios da empresa serem pessoas sem condições financeiras, sem registro de qualquer bem em seus nomes. De se registrar, outrossim, que o passivo tributário da executada FRIGORÍFICO DE SERVIÇOS LTDA é de 5.891.413,56 (cinco milhões, oitocentos e noventa e um mil, quatrocentos e treze reais e cinquenta e seis centavos), conforme informa a exequente. Destarte, a manobra arquitetada pelos sócios MARIA BERNADETE DE CASTRO SILVA e HERMES ELIAS DA SILVA, caracteriza infração à lei e ao contrato social, além de evidenciar o intuito fraudulento de sonegar tributos, configurando o dolo necessário à caracterização da responsabilidade pessoal e solidária de todos prevista no art. 135 do CTN. Nesse contexto, diante dos graves indícios de fraude configurados no farto conjunto probatório, é imperioso reconhecer a responsabilidade dos administradores de fato da empresa executada MARIA BERNADETE DE CASTRO SILVA e HERMES ELIAS DA SILVA. Isso Posto, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVDADE para reconhecer a responsabilidade de MARIA BERNADETE DE CASTRO SILVA e HERMES ELIAS DA SILVA. Transformem em pagamento definitivo em favor da exequente os valores depositados judicialmente. Oficie-se à CEF/PAB/Justiça Federal. Defiro a penhora por termo dos imóveis de matrículas nºs 5440 e 58682 do 1º CRI de Anápolis e matrícula n. 14.2875 do 2º CRI de Luziânia-GO, oficiando-se os Cartórios respectivos com cópia do termo para registro da penhora Após, expeça-se mandado de avaliação dos imóveis e intimação dos executados para oporem embargos à execução, no prazo legal. Intimem-se. Cumpra-se. Anápolis/GO, 9 de fevereiro de 2022. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
21/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2022, 15:41
Expedida/Certificada
18/02/2022, 15:39
Publicação
11/02/2022, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2022, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0008500-50.2006.4.01.3502.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ANDRE LUIZ PEREIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUIZA HELENA PONTES COSTA SILVA - GO19966, ANTONIO FERNANDO DOS SANTOS BARROS - GO25858, CALISTO ABDALA NETO - GO9631, ANA PAULA DE SOUZA RAMOS STEINBRUCH - GO30322, ANTONIO LUIS DOS SANTOS BARROS - GO22788, LUIZ ANTONIO SOTERIO DE OLIVEIRA - GO9345 e HELMA CRISTINA SOUSA MARTINS - GO16367 DECISÃO
Trata-se de exceção de novo incidente de exceção de pré-executividade, oposta por MARIA BERNADETE DE CASTRO SILVA e HERMES ELIAS DA SILVA, alegando, em síntese, suas ilegitimidades por terem se retirado da sociedade. Impugnação da Fazenda Nacional (Id 577672932). Decido. A exceção de pré-executividade é criação jurisprudencial destinada apenas a viabilizar, antes da constrição de bens do devedor e dos seus embargos, a apreciação judicial de matéria legal de ordem pública, respeitando à nulidade flagrante do título ou do processo sem dilação probatória. Apesar da vedação legal a este tipo de exceção em execução fiscal (art. 16, §3º, da LEF), modernamente, é tendência da doutrina e da jurisprudência admitir o uso de Exceção de Pré-executividade para suscitar, além das questões inerentes aos pressupostos processuais e às condições da ação, matéria relativa ao mérito da execução, a exemplo da prescrição, desde que não demande dilação probatória. Ainda, a súmula 393 do STJ disserta que “A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória”. No caso, verifica-se que a parte executada já havia apresentado, anteriormente, uma primeira exceção de pré-executividade, rejeitada pela decisão (id 524916492- pág. 379/384). E, mais: a segunda exceção de pré-executividade versa sobre questões que já poderiam ter sido suscitadas quando da apresentação da primeira exceção. Em casos tais, quando constatado que as discussões levantadas na segunda exceção de pré-executividade já poderiam tê-lo sido quando da apresentação da primeira exceção, há que se reservar o exame da matéria para o momento próprio, quando do ajuizamento dos embargos do devedor. Do contrário, ter-se-ia abertura para uma sucessão de exceções de pré-executividade que, na prática, atravancam o andamento processual, isso, insista-se, quando as questões ventiladas nas subsequentes exceções já poderiam ter sido debatidas quando do oferecimento da primeira. O caso seria de rejeitar a segunda exceção de pré-executividade atravessada pela parte executada. Como quer que seja, observa-se que as alterações contratuais registrada na JUCEG em 18/01/2002, em que MARIA BERNADETE DE CASTRO SILVA e HERMES ELIAS DA SILVA retiraram-se da sociedade FRIGORÍFICO DE SERVIÇOS LTDA revelam a patente simulação e o nítido propósito dos primitivos sócios de se furtarem às suas responsabilidades pelos débitos oriundos de suas gestões. Com efeito, conforme se verificam dos documentos sigilosos acostados aos autos, MARIA BERNADETE DE CASTRO SILVA e HERMES ELIAS DA SILVA, mesmo não mais integrando o quadro societário da empresa executada, continuaram a movimentar suas contas bancárias e as novas contas abertas e relacionavam com os gerentes dos bancos, como administradores de fato da sociedade (figuravam como representante/responsável da empresa executada). Ao que se evidencia, os Sócios MARIA BERNADETE DE CASTRO SILVA e HERMES ELIAS DA SILVA se retiraram da gestão da empresa executada apenas formalmente, a fim de blindar possível patrimônio existente em seus nomes. Chama atenção, ainda, o fato dos dois novos sócios da empresa serem pessoas sem condições financeiras, sem registro de qualquer bem em seus nomes. De se registrar, outrossim, que o passivo tributário da executada FRIGORÍFICO DE SERVIÇOS LTDA é de 5.891.413,56 (cinco milhões, oitocentos e noventa e um mil, quatrocentos e treze reais e cinquenta e seis centavos), conforme informa a exequente. Destarte, a manobra arquitetada pelos sócios MARIA BERNADETE DE CASTRO SILVA e HERMES ELIAS DA SILVA, caracteriza infração à lei e ao contrato social, além de evidenciar o intuito fraudulento de sonegar tributos, configurando o dolo necessário à caracterização da responsabilidade pessoal e solidária de todos prevista no art. 135 do CTN. Nesse contexto, diante dos graves indícios de fraude configurados no farto conjunto probatório, é imperioso reconhecer a responsabilidade dos administradores de fato da empresa executada MARIA BERNADETE DE CASTRO SILVA e HERMES ELIAS DA SILVA. Isso Posto, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVDADE para reconhecer a responsabilidade de MARIA BERNADETE DE CASTRO SILVA e HERMES ELIAS DA SILVA. Transformem em pagamento definitivo em favor da exequente os valores depositados judicialmente. Oficie-se à CEF/PAB/Justiça Federal. Defiro a penhora por termo dos imóveis de matrículas nºs 5440 e 58682 do 1º CRI de Anápolis e matrícula n. 14.2875 do 2º CRI de Luziânia-GO, oficiando-se os Cartórios respectivos com cópia do termo para registro da penhora Após, expeça-se mandado de avaliação dos imóveis e intimação dos executados para oporem embargos à execução, no prazo legal. Intimem-se. Cumpra-se. Anápolis/GO, 9 de fevereiro de 2022. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
10/02/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
09/02/2022, 14:03
Documento (Certidão)
09/02/2022, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2022, 14:03
Conclusão (para julgamento)
03/12/2021, 18:31
Decurso de Prazo
26/06/2021, 01:02
Decurso de Prazo
26/06/2021, 01:02
Decurso de Prazo
26/06/2021, 01:02
Decurso de Prazo
26/06/2021, 01:02
Decurso de Prazo
26/06/2021, 01:02
Decurso de Prazo
26/06/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
11/06/2021, 19:57
Decurso de Prazo
08/06/2021, 01:59
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2021, 16:07
Ato ordinatório
18/05/2021, 15:58
Petição (Petição (outras))
10/05/2021, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2021, 12:50
Documento (Certidão)
03/05/2021, 12:49
Documento (Certidão)
03/05/2021, 12:49
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
29/04/2021, 01:43
Ato ordinatório
27/04/2021, 10:44
deferimento
06/04/2021, 14:40
Mero expediente
06/04/2021, 14:40
Conclusão (para despacho)
05/04/2021, 15:04
Trânsito em julgado
01/12/2020, 18:30
Documento (Outros documentos)
24/11/2020, 16:53
Expedição de documento (Ofício)
29/10/2020, 18:02
Recebimento
29/10/2020, 14:47
Entrega em carga/vista
10/06/2020, 11:01
Petição
04/12/2019, 13:09
deferimento
04/12/2019, 13:09
Em Secretaria
27/11/2019, 15:45
Publicação
27/11/2019, 15:45
Intimação
26/11/2019, 17:35
Intimação
22/11/2019, 12:46
deferimento
22/11/2019, 12:45
Mero expediente
22/11/2019, 12:45
Conclusão (para decisão)
25/10/2019, 18:33
Documento (Outros documentos)
25/10/2019, 13:58
Expedição de documento (Ofício)
14/10/2019, 18:05
Recebimento
14/10/2019, 18:04
Documento (Outros documentos)
06/08/2019, 12:01
Documento (Outros documentos)
15/07/2019, 16:54
Recebimento
15/07/2019, 16:47
Recebimento
15/07/2019, 16:47
Entrega em carga/vista
11/04/2019, 16:21
Documento (Outros documentos)
28/03/2019, 13:23
Recebimento
28/03/2019, 13:23
Recebimento
28/03/2019, 13:21
Entrega em carga/vista
12/03/2019, 08:49
Intimação
25/02/2019, 17:54
Em Secretaria
04/02/2019, 16:32
Publicação
04/02/2019, 16:32
Intimação
01/02/2019, 18:09
Intimação
22/01/2019, 10:15
Julgamento em Diligência
22/01/2019, 10:11
Conclusão (para julgamento)
30/11/2018, 16:57
Documento (Outros documentos)
26/11/2018, 12:39
Recebimento
26/11/2018, 12:39
Recebimento
26/11/2018, 12:38
Entrega em carga/vista
12/11/2018, 08:46
Intimação
07/11/2018, 12:26
Em Secretaria
03/10/2018, 13:57
Publicação
03/10/2018, 13:57
Intimação
02/10/2018, 18:23
Intimação
28/09/2018, 13:50
Recebimento
28/09/2018, 13:49
Ato ordinatório
28/09/2018, 13:49
Em Secretaria
17/09/2018, 19:12
Publicação
17/09/2018, 19:11
Intimação
14/09/2018, 17:08
Intimação
06/09/2018, 11:24
Recebimento
06/09/2018, 11:23
Petição (Embargos de declaração)
06/09/2018, 11:21
Documento (Outros documentos)
03/09/2018, 11:55
Recebimento
03/09/2018, 11:54
Recebimento
03/09/2018, 11:54
Entrega em carga/vista
06/08/2018, 08:12
Intimação
23/07/2018, 19:36
Documento (Outros documentos)
23/07/2018, 19:36
Mero expediente
23/07/2018, 19:36
Conclusão (para despacho)
22/06/2018, 13:47
Documento (Outros documentos)
07/06/2018, 10:51
Documento (Outros documentos)
05/06/2018, 11:15
Recebimento
05/06/2018, 11:15
Recebimento
05/06/2018, 11:14
Documento (Outros documentos)
05/06/2018, 11:07
Recebimento
05/06/2018, 11:07
Recebimento
05/06/2018, 11:07
Entrega em carga/vista
14/05/2018, 11:35
Intimação
08/05/2018, 10:58
Recebimento
08/05/2018, 10:58
Em Secretaria
26/04/2018, 14:44
Publicação
26/04/2018, 14:44
Intimação
25/04/2018, 08:55
Intimação
24/04/2018, 19:24
Documento (Outros documentos)
24/04/2018, 19:23
Julgamento em Diligência
24/04/2018, 19:23
Conclusão (para julgamento)
13/04/2018, 14:10
Documento (Outros documentos)
12/04/2018, 08:44
Recebimento
12/04/2018, 08:44
Recebimento
12/04/2018, 08:44
Entrega em carga/vista
05/03/2018, 10:10
Intimação
01/03/2018, 14:47
Documento (Outros documentos)
01/03/2018, 14:46
Mero expediente
01/03/2018, 14:46
Conclusão (para decisão)
23/02/2018, 12:58
Mandado
12/12/2017, 13:41
Documento (Outros documentos)
12/12/2017, 11:40
Documento (Outros documentos)
07/11/2017, 16:27
Recebimento
07/11/2017, 16:27
Recebimento
07/11/2017, 16:27
Entrega em carga/vista
16/10/2017, 09:54
Intimação
13/10/2017, 08:39
Recebimento
13/10/2017, 08:39
Documento (Outros documentos)
13/10/2017, 08:39
Recebimento
13/10/2017, 08:39
Ato ordinatório
13/10/2017, 08:38
Expedição de documento (Ofício)
13/10/2017, 08:38
Expedição de documento (Ofício)
07/08/2017, 16:16
Documento (Outros documentos)
07/08/2017, 16:16
Mandado
21/06/2017, 13:59
Expedição de documento (Ofício)
21/06/2017, 13:59
Documento (Outros documentos)
21/06/2017, 13:56
Mero expediente
21/06/2017, 13:56
Conclusão (para despacho)
31/05/2017, 15:34
Documento (Outros documentos)
03/04/2017, 16:14
Recebimento
03/04/2017, 16:13
Recebimento
03/04/2017, 16:12
Entrega em carga/vista
20/03/2017, 09:56
Intimação
13/03/2017, 17:44
Em Secretaria
17/11/2016, 13:29
Publicação
17/11/2016, 13:29
Intimação
16/11/2016, 17:17
Republicação
24/10/2016, 11:20
Documento (Outros documentos)
24/10/2016, 11:06
Recebimento
24/10/2016, 11:06
Em Secretaria
16/09/2016, 14:27
Publicação
16/09/2016, 14:25
Intimação
15/09/2016, 13:57
Intimação
08/09/2016, 18:56
deferimento
08/09/2016, 18:55
Documento (Outros documentos)
08/09/2016, 18:55
Mero expediente
08/09/2016, 18:54
Conclusão (para despacho)
08/09/2016, 18:18
Documento (Outros documentos)
05/09/2016, 15:36
Recebimento
05/09/2016, 15:36
Recebimento
05/09/2016, 15:36
Entrega em carga/vista
08/08/2016, 09:47
Intimação
04/08/2016, 17:33
Recebimento
04/08/2016, 17:32
Mandado (entregue ao destinatário)
04/08/2016, 17:26
Documento (Outros documentos)
03/08/2016, 15:37
Recebimento
03/08/2016, 15:37
Recebimento
03/08/2016, 15:37
Entrega em carga/vista
11/04/2016, 09:42
Intimação
07/04/2016, 09:50
Recebimento
07/04/2016, 09:50
Intimação
07/04/2016, 09:29
Intimação
07/04/2016, 09:28
Intimação
15/10/2015, 11:11
Recebimento
15/10/2015, 10:52
Mero expediente
15/10/2015, 10:52
Conclusão (para despacho)
15/10/2015, 10:51
Documento (Outros documentos)
09/10/2015, 15:30
Recebimento
09/10/2015, 15:30
Documento (Outros documentos)
08/10/2015, 10:05
Recebimento
08/10/2015, 10:05
Documento (Outros documentos)
08/07/2015, 16:53
Recebimento
08/07/2015, 16:53
Recebimento
08/07/2015, 16:52
Entrega em carga/vista
22/06/2015, 11:47
Intimação
18/06/2015, 18:18
deferimento
16/06/2015, 14:00
Mero expediente
16/06/2015, 13:58
Conclusão (para despacho)
25/05/2015, 11:06
deferimento
15/04/2015, 18:21
Outras Decisões
05/02/2015, 18:43
Conclusão (para decisão)
04/02/2015, 18:40
Recebimento
19/12/2014, 16:35
Recebimento
19/12/2014, 16:34
Entrega em carga/vista
24/11/2014, 09:27
Intimação
20/11/2014, 16:33
Recebimento
20/11/2014, 16:33
Recebimento
20/11/2014, 16:32
Mero expediente
20/11/2014, 16:01
Conclusão (para despacho)
10/11/2014, 16:21
Intimação
04/11/2014, 16:06
Publicação
28/10/2014, 18:21
Intimação
23/10/2014, 17:47
Intimação
13/10/2014, 16:08
Outras Decisões
13/10/2014, 16:00
Conclusão (para decisão)
15/08/2014, 17:31
Recebimento
08/07/2014, 08:47
Entrega em carga/vista
30/05/2014, 07:00
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)