Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Sentença Tipo B - libreOffice
29/09/2023, 00:00
Documento (Certidão)
28/09/2023, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 16:40
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
28/09/2023, 16:40
Documento (Certidão)
28/09/2023, 08:53
Conclusão (para julgamento)
27/09/2023, 14:56
Documento (Outros documentos)
27/09/2023, 14:56
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 14:44
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 10:48
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 09:38
Decurso de Prazo
06/06/2023, 03:14
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 15:07
Documento (Certidão)
17/05/2023, 14:53
Mero expediente
17/05/2023, 14:53
Conclusão (para despacho)
15/05/2023, 13:44
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 10:00
Decurso de Prazo
02/03/2023, 00:54
Publicação
03/02/2023, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0004324-81.2013.4.01.3502.
EXEQUENTE: EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: EXECUTADO: VANTEC COMERCIO DE SECOS E MOLHADOS LTDA - ME, LETICIA CAIXETA DA CUNHA SANTOS, VANTUIR ALVES DOS SANTOS VALOR DA DÍVIDA: DESPACHO A Caixa Econômica Federal – CEF, por meio da petição (id 1161061270), formula requerimentos no sentido de pesquisa/bloqueio de bens dos executados. Decido. I)
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS 2ª VARA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO o pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD na quantia de R$ 114.585,27; II) DEFIRO a pesquisa de veículos automotores em nome dos executados a ser realizada via RENAJUD; III) DEFIRO a pesquisa via INFOJUD; IV) INDEFIRO o pedido de penhora de eventuais bens imóveis dos executados via Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB. Nos termos do Provimento n.° 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, a CNIB destina-se exclusivamente a dar eficácia e efetividade às decisões judiciais e administrativas de indisponibilidades de bens, como ocorre, por exemplo, nas ações de improbidade administrativa (art. 16, § 2°, da Lei n.° 8.429/92). Em ações de execução, compete ao exequente diligenciar no sentido de encontrar bens imóveis em nome dos executados. A penhora realizar-se-á pelos meios ordinários (expedição de mandado de penhora), e recairá sobre bem individualizado e específico. Intimem-se. Cumpra-se. Anápolis, 1º de fevereiro de 2023. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
02/02/2023, 00:00
Documento (Certidão)
01/02/2023, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2023, 17:13
Mero expediente
01/02/2023, 17:13
Conclusão (para despacho)
16/01/2023, 14:54
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 16:13
Documento (Certidão)
15/06/2022, 17:38
Ato ordinatório
15/06/2022, 17:38
Documento (Certidão)
15/06/2022, 17:35
Documento (Certidão)
31/05/2022, 18:05
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 17:38
Documento (Certidão)
31/05/2022, 16:28
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 14:10
Decurso de Prazo
10/03/2022, 01:41
Decurso de Prazo
10/03/2022, 00:08
Decurso de Prazo
10/03/2022, 00:08
Publicação
11/02/2022, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2022, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0004324-81.2013.4.01.3502.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290, GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618, KASSIM SCHNEIDER RASLAN - MG80722 e CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA - MG96415 POLO PASSIVO:LETICIA CAIXETA DA CUNHA SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DIEGO FELIPE DOS SANTOS - GO52345 e DIVINO DONIZETTI PEREIRA - GO10958 DECISÃO Id542052371: Os executados pugnam pelo desbloqueio de valores penhorados via SISBAJUD em suas contas bancárias ao argumento de que se tratam de valores oriundos de salário e encontram-se depositados em conta poupança. A CEF, por meio da petição id646564446, requereu o indeferimento do pleito. Vieram os autos conclusos. Decido. De acordo com o detalhamento da ordem de bloqueio de valores via SISBAJUD (id540798580) foi bloqueado o valor de R$ 1.706,46 em contas de titularidade da executada Letícia Caixeta da Cunha Santos nos bancos Bradesco e Itaú. Em relação ao executado Vantuir Alves dos Santos, foi bloqueada a quantia de R$ 243,73 no Banco Bradesco. Analisando os documentos juntados nos ids 542060373, 542060377 e 542060385, observo que o montante bloqueado nas contas dos executados é impenhorável, com base no que determina o art. 833, X, do CPC, por se tratar de valor depositado em contas poupança que não ultrapassa 40 (quarenta) salários mínimos. Impõe-se, portanto, o desbloqueio desse valor. Vale ressaltar que o valor em execução atualizado até a data de propositura da ação em 04/09/2013 é de R$ 114.585,27, sendo que o montante penhorado foi de R$ 1.952,19, o que corresponde a menos de 2% do valor da dívida sem a atualização de mais de 8 anos de tramitação da demanda. Ante o exposto DEFIRO o pedido formulado no id542052371, para o fim de determinar o desbloqueio dos valores aprisionados nas contas bancárias dos executados. Parte dos valores foi transferida para a conta judicial nº 3258.005.86403723-9, pelo que DETERMINO a expedição de ofício à CEF, a fim de que sejam devolvidos os valores depositados na conta judicial para a conta de titularidade da executada LETÍCIA CAIXETA DA CUNHA SANTOS no Banco Bradesco, agência 1944, conta poupança 1000589-2. Intimem-se. Cumpra-se. Anápolis/GO, 9 de fevereiro de 2022. ALAOR PIACINI Juiz Federal
10/02/2022, 00:00
Documento (Certidão)
09/02/2022, 14:52
Processo devolvido à Secretaria
09/02/2022, 14:50
Documento (Certidão)
09/02/2022, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2022, 14:50
Outras Decisões
09/02/2022, 14:50
Conclusão (para decisão)
11/01/2022, 13:18
Petição (Petição (outras))
22/07/2021, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2021, 15:19
Documento (Outros documentos)
16/07/2021, 15:17
Documento (Certidão)
16/07/2021, 15:10
Petição (Petição (outras))
14/05/2021, 14:37
Documento (Certidão)
13/05/2021, 18:47
Outras Decisões
10/05/2021, 10:30
Conclusão (para decisão)
25/03/2021, 16:14
Movimentação processual
25/03/2021, 16:13
Decurso de Prazo
13/03/2021, 06:47
Decurso de Prazo
10/03/2021, 02:00
Decurso de Prazo
10/03/2021, 01:49
Decurso de Prazo
10/03/2021, 01:49
Publicação
28/02/2021, 05:23
Publicação
28/02/2021, 05:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2021, 05:23
Documento (Certidão)
17/02/2021, 14:35
Petição (Petição (outras))
21/01/2021, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004324-81.2013.4.01.3502.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros POLO PASSIVO: LETICIA CAIXETA DA CUNHA SANTOS e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): VANTEC COMERCIO DE SECOS E MOLHADOS LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. ANÁPOLIS, 15 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)
18/01/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004324-81.2013.4.01.3502.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros POLO PASSIVO: LETICIA CAIXETA DA CUNHA SANTOS e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): VANTEC COMERCIO DE SECOS E MOLHADOS LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. ANÁPOLIS, 15 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)
18/01/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004324-81.2013.4.01.3502.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros POLO PASSIVO: LETICIA CAIXETA DA CUNHA SANTOS e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): VANTUIR ALVES DOS SANTOS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. ANÁPOLIS, 15 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)
18/01/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004324-81.2013.4.01.3502.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros POLO PASSIVO: LETICIA CAIXETA DA CUNHA SANTOS e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): VANTUIR ALVES DOS SANTOS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. ANÁPOLIS, 15 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)
18/01/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2021, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2021, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2021, 13:24
Documento (Certidão)
15/01/2021, 13:24
Documento (Certidão)
15/01/2021, 13:23
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
09/10/2020, 16:01
Ato ordinatório
06/10/2020, 11:33
Documento (Outros documentos)
06/10/2020, 11:33
Mero expediente
06/10/2020, 11:33
Conclusão (para despacho)
06/10/2020, 11:32
Recebimento
29/06/2020, 14:12
Entrega em carga/vista
09/06/2020, 13:15
Intimação
23/03/2020, 14:38
deferimento
23/03/2020, 14:38
Recebimento
23/03/2020, 14:38
Recebimento
22/01/2020, 17:18
Entrega em carga/vista
20/05/2019, 14:28
Recebimento
30/04/2019, 11:33
Entrega em carga/vista
05/04/2019, 08:44
Intimação
04/04/2019, 16:38
Documento (Outros documentos)
04/04/2019, 16:38
Ato ordinatório
04/04/2019, 16:30
deferimento
27/03/2019, 17:26
Documento (Outros documentos)
27/03/2019, 17:15
Mero expediente
27/03/2019, 17:15
Conclusão (para despacho)
27/03/2019, 13:23
Documento (Outros documentos)
18/03/2019, 10:57
Documento (Outros documentos)
27/02/2019, 12:45
Recebimento
27/02/2019, 12:45
Recebimento
27/02/2019, 12:44
Entrega em carga/vista
15/02/2019, 09:12
Intimação
11/02/2019, 12:52
Recebimento
11/02/2019, 12:51
Confirmada
11/02/2019, 12:50
Expedida/Certificada
06/02/2019, 14:13
Expedição de documento (Ofício)
13/11/2018, 17:01
Ato ordinatório
17/10/2018, 13:27
deferimento
25/09/2018, 16:33
Documento (Outros documentos)
25/09/2018, 15:46
Mero expediente
25/09/2018, 15:46
Conclusão (para despacho)
25/09/2018, 13:41
Documento (Outros documentos)
13/09/2018, 12:25
Recebimento
05/09/2018, 10:15
Entrega em carga/vista
17/08/2018, 09:33
Intimação
16/08/2018, 14:05
Ato ordinatório
16/08/2018, 14:05
deferimento
13/08/2018, 12:37
Documento (Outros documentos)
13/08/2018, 12:37
Mero expediente
13/08/2018, 12:36
Conclusão (para despacho)
09/08/2018, 16:16
Documento (Outros documentos)
22/06/2018, 15:43
Recebimento
22/06/2018, 15:43
Recebimento
20/06/2018, 10:29
Entrega em carga/vista
18/05/2018, 09:53
Intimação
16/05/2018, 16:50
Ato ordinatório
16/05/2018, 16:50
deferimento
14/05/2018, 14:05
Recebimento
14/05/2018, 14:05
Ato ordinatório
14/05/2018, 13:08
Em Secretaria
23/03/2018, 16:26
Publicação
23/03/2018, 16:26
Intimação
23/03/2018, 16:26
Citação
15/03/2018, 10:05
Citação
15/03/2018, 10:05
Citação
15/03/2018, 10:05
deferimento
05/03/2018, 09:54
Mero expediente
05/03/2018, 09:54
Conclusão (para despacho)
02/03/2018, 13:16
Documento (Outros documentos)
01/12/2017, 13:40
Recebimento
14/11/2017, 11:13
Entrega em carga/vista
16/10/2017, 14:49
Intimação
10/10/2017, 11:36
Recebimento
10/10/2017, 11:36
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/10/2017, 11:36
Intimação
10/10/2017, 11:35
Mandado
04/09/2017, 09:22
Expedição de documento (Mandado)
01/09/2017, 10:17
Mandado
01/09/2017, 08:56
Ato ordinatório
31/08/2017, 09:37
deferimento
31/08/2017, 09:37
Documento (Outros documentos)
31/08/2017, 09:37
Recebimento
31/08/2017, 09:36
Citação
12/06/2017, 17:21
Documento (Outros documentos)
12/06/2017, 17:15
deferimento
26/05/2017, 15:31
Recebimento
26/05/2017, 15:31
Documento (Outros documentos)
17/02/2017, 14:31
Recebimento
13/02/2017, 09:34
Entrega em carga/vista
27/01/2017, 11:54
Intimação
24/01/2017, 14:02
Por decisão judicial
01/09/2016, 15:15
Documento (Outros documentos)
01/09/2016, 15:14
Mero expediente
01/09/2016, 15:12
Conclusão (para despacho)
26/08/2016, 14:08
Documento (Outros documentos)
22/08/2016, 14:46
Recebimento
18/08/2016, 12:05
Entrega em carga/vista
20/05/2016, 12:29
Intimação
13/05/2016, 16:59
Recebimento
13/05/2016, 16:59
Ato ordinatório
13/05/2016, 16:59
deferimento
17/03/2016, 11:50
Mero expediente
17/03/2016, 11:50
Conclusão (para despacho)
14/03/2016, 11:35
deferimento
28/10/2015, 14:28
Documento (Outros documentos)
28/10/2015, 14:24
Recebimento
28/10/2015, 14:24
Recebimento
27/10/2015, 15:58
Entrega em carga/vista
02/10/2015, 15:33
Intimação
28/09/2015, 14:47
Ato ordinatório
28/09/2015, 14:47
Mero expediente
08/06/2015, 08:52
Conclusão (para despacho)
15/05/2015, 08:57
Documento (Outros documentos)
14/05/2015, 10:32
Recebimento
31/03/2015, 17:53
Entrega em carga/vista
13/03/2015, 11:12
Intimação
10/03/2015, 13:34
Publicação
31/10/2014, 15:47
Intimação
28/10/2014, 17:49
Intimação
22/10/2014, 12:39
Recebimento
22/10/2014, 12:38
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)