Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1003629-82.2019.4.01.3314.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ANTONIO CLEBER FRANCA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE PEREIRA DOS SANTOS - BA55897 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CATARINA BEZERRA ALVES - PE29373, JAIRO MONTEIRO DO NASCIMENTO - SP94609, MARCIO SEQUEIRA DA SILVA - RS48034 e KARINNE ALVES DE LUCENA DUARTE - PE36701 DESPACHO No Id 1992140158, o perito do Juízo solicitou dispensa do munus, ao argumento de que "não tem condições de financiar o alto custo necessário para realizar a vistoria pericial". Acolho os seus argumentos para dispensá-lo do mister. Considerando-se que o deslocamento até o local da perícia, na cidade de Ribeira do Pombal, representa parcela significativa do custo despendido para a realização da prova pericial, e tendo em vista, ainda, o notório desinteresse de outros peritos na realização da perícia em virtude, justamente, desse custo, determino a expedição de carta precatória ao Juízo da Vara Cível da Comarca de Ribeira do Pombal, solicitando-lhe a realização da perícia técnica, por engenheiro a ser nomeado pelo Juízo deprecado, na unidade residencial situado na Avenida Nossa Senhora Aparecida, n. 349, setor 04, quadra 36, lote 29, bairro Zona Sul, Ribeira do Pombal. Instrua-se a referida carta com cópia da petição inicial, contestações, quesitos ofertados pelas partes e da decisão Id 1959971695. Expedida a precatória, suspenda-se o feito por 90 dias. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. ALAGOINHAS, 23 de julho de 2025. Juiz Federal / Juiz Federal Substituto
18/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1003629-82.2019.4.01.3314.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ANTONIO CLEBER FRANCA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE PEREIRA DOS SANTOS - BA55897 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CATARINA BEZERRA ALVES - PE29373, JAIRO MONTEIRO DO NASCIMENTO - SP94609, MARCIO SEQUEIRA DA SILVA - RS48034 e KARINNE ALVES DE LUCENA DUARTE - PE36701 DESPACHO No Id 1992140158, o perito do Juízo solicitou dispensa do munus, ao argumento de que "não tem condições de financiar o alto custo necessário para realizar a vistoria pericial". Acolho os seus argumentos para dispensá-lo do mister. Considerando-se que o deslocamento até o local da perícia, na cidade de Ribeira do Pombal, representa parcela significativa do custo despendido para a realização da prova pericial, e tendo em vista, ainda, o notório desinteresse de outros peritos na realização da perícia em virtude, justamente, desse custo, determino a expedição de carta precatória ao Juízo da Vara Cível da Comarca de Ribeira do Pombal, solicitando-lhe a realização da perícia técnica, por engenheiro a ser nomeado pelo Juízo deprecado, na unidade residencial situado na Avenida Nossa Senhora Aparecida, n. 349, setor 04, quadra 36, lote 29, bairro Zona Sul, Ribeira do Pombal. Instrua-se a referida carta com cópia da petição inicial, contestações, quesitos ofertados pelas partes e da decisão Id 1959971695. Expedida a precatória, suspenda-se o feito por 90 dias. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. ALAGOINHAS, 23 de julho de 2025. Juiz Federal / Juiz Federal Substituto
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1003629-82.2019.4.01.3314.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ANTONIO CLEBER FRANCA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE PEREIRA DOS SANTOS - BA55897 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CATARINA BEZERRA ALVES - PE29373, JAIRO MONTEIRO DO NASCIMENTO - SP94609, MARCIO SEQUEIRA DA SILVA - RS48034 e KARINNE ALVES DE LUCENA DUARTE - PE36701 DESPACHO No Id 1992140158, o perito do Juízo solicitou dispensa do munus, ao argumento de que "não tem condições de financiar o alto custo necessário para realizar a vistoria pericial". Acolho os seus argumentos para dispensá-lo do mister. Considerando-se que o deslocamento até o local da perícia, na cidade de Ribeira do Pombal, representa parcela significativa do custo despendido para a realização da prova pericial, e tendo em vista, ainda, o notório desinteresse de outros peritos na realização da perícia em virtude, justamente, desse custo, determino a expedição de carta precatória ao Juízo da Vara Cível da Comarca de Ribeira do Pombal, solicitando-lhe a realização da perícia técnica, por engenheiro a ser nomeado pelo Juízo deprecado, na unidade residencial situado na Avenida Nossa Senhora Aparecida, n. 349, setor 04, quadra 36, lote 29, bairro Zona Sul, Ribeira do Pombal. Instrua-se a referida carta com cópia da petição inicial, contestações, quesitos ofertados pelas partes e da decisão Id 1959971695. Expedida a precatória, suspenda-se o feito por 90 dias. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. ALAGOINHAS, 23 de julho de 2025. Juiz Federal / Juiz Federal Substituto
18/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1003629-82.2019.4.01.3314.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ANTONIO CLEBER FRANCA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE PEREIRA DOS SANTOS - BA55897 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CATARINA BEZERRA ALVES - PE29373, JAIRO MONTEIRO DO NASCIMENTO - SP94609, MARCIO SEQUEIRA DA SILVA - RS48034 e KARINNE ALVES DE LUCENA DUARTE - PE36701 DESPACHO No Id 1992140158, o perito do Juízo solicitou dispensa do munus, ao argumento de que "não tem condições de financiar o alto custo necessário para realizar a vistoria pericial". Acolho os seus argumentos para dispensá-lo do mister. Considerando-se que o deslocamento até o local da perícia, na cidade de Ribeira do Pombal, representa parcela significativa do custo despendido para a realização da prova pericial, e tendo em vista, ainda, o notório desinteresse de outros peritos na realização da perícia em virtude, justamente, desse custo, determino a expedição de carta precatória ao Juízo da Vara Cível da Comarca de Ribeira do Pombal, solicitando-lhe a realização da perícia técnica, por engenheiro a ser nomeado pelo Juízo deprecado, na unidade residencial situado na Avenida Nossa Senhora Aparecida, n. 349, setor 04, quadra 36, lote 29, bairro Zona Sul, Ribeira do Pombal. Instrua-se a referida carta com cópia da petição inicial, contestações, quesitos ofertados pelas partes e da decisão Id 1959971695. Expedida a precatória, suspenda-se o feito por 90 dias. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. ALAGOINHAS, 23 de julho de 2025. Juiz Federal / Juiz Federal Substituto
18/11/2025, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
17/11/2025, 14:07
Documento (Certidão)
17/11/2025, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 14:07
Mero expediente
17/11/2025, 14:07
Conclusão (para despacho)
23/07/2025, 14:13
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 09:03
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 10:30
Documento (Certidão)
25/10/2024, 06:32
Ato ordinatório
18/10/2024, 14:05
Decurso de Prazo
15/02/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 17:01
Petição (Petição (outras))
16/01/2024, 11:30
Petição (Petição (outras))
21/12/2023, 16:25
Processo devolvido à Secretaria
15/12/2023, 12:07
Documento (Certidão)
15/12/2023, 12:07
Outras Decisões
15/12/2023, 12:07
Conclusão (para despacho)
05/10/2023, 19:05
Decurso de Prazo
13/09/2023, 08:20
Decurso de Prazo
13/09/2023, 08:19
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 16:57
Decurso de Prazo
03/09/2023, 00:11
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 11:20
Processo devolvido à Secretaria
09/08/2023, 21:59
Documento (Certidão)
09/08/2023, 21:59
Expedida/Certificada
09/08/2023, 21:59
Mero expediente
09/08/2023, 21:59
Conclusão (para despacho)
03/08/2023, 15:49
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 11:29
Decurso de Prazo
21/03/2023, 02:40
Decurso de Prazo
16/03/2023, 01:10
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 17:57
Expedida/certificada
17/02/2023, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2023, 11:06
Documento (Certidão)
17/02/2023, 11:06
Documento (Certidão)
16/02/2023, 15:48
Mero expediente
16/02/2023, 15:48
Conclusão (para despacho)
14/02/2023, 18:04
Processo devolvido à Secretaria
14/02/2023, 18:04
Conclusão (para decisão)
14/02/2023, 10:26
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 13:58
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 13:41
Decurso de Prazo
20/12/2022, 02:15
Decurso de Prazo
20/12/2022, 02:15
Petição (Petição (outras))
16/12/2022, 17:43
Petição (Petição (outras))
13/12/2022, 17:46
Decurso de Prazo
09/12/2022, 01:57
Petição (Petição (outras))
28/11/2022, 16:05
Documento (Certidão)
10/11/2022, 07:44
Documento (Certidão)
09/11/2022, 18:01
Gratuidade da Justiça
09/11/2022, 18:01
Conclusão (para decisão)
16/08/2022, 20:25
Petição (Petição (outras))
18/05/2022, 15:59
Decurso de Prazo
11/03/2022, 01:29
Decurso de Prazo
11/03/2022, 01:29
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 14:21
Decurso de Prazo
04/03/2022, 03:40
Decurso de Prazo
26/02/2022, 00:52
Publicação
14/02/2022, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2022, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ANTONIO CLEBER FRANCA DOS SANTOS
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BERKLEY INTERNATIONAL DO BRASIL SEGUROS S.A., CAIXA SEGURADORA LITISCONSORTE: MARIA SONIA MACIEL DOS SANTOS DESPACHO 1. Assino o prazo de 10 (dez) dias para que as partes informem se pretendem produzir outras provas, esclarecendo a necessidade delas para o julgamento da ação, sob pena de preclusão. 2. Na hipótese de juntada de novo(s) documento(s), vista à parte adversa para ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Decorrido(s) o(s) prazo(s), concluam-se os autos para deliberação ou julgamento. 4. Intimem-se. ALAGOINHAS, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) Juiz Federal/Juiz Federal Substituto
Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA 1003629-82.2019.4.01.3314 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/02/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 17:28
Processo devolvido à Secretaria
10/02/2022, 11:05
Documento (Certidão)
10/02/2022, 11:05
Expedida/Certificada
10/02/2022, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2022, 11:05
Mero expediente
10/02/2022, 11:05
Documento (Certidão)
09/02/2022, 18:17
Conclusão (para despacho)
09/02/2022, 18:13
Petição (Impugnação)
08/11/2021, 19:20
Expedida/Certificada
26/10/2021, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2021, 16:54
Ato ordinatório
26/10/2021, 16:53
Decurso de Prazo
18/09/2021, 02:17
Petição (Contestação)
16/09/2021, 18:08
Mandado (entregue ao destinatário)
26/08/2021, 12:06
Petição (Petição (outras))
26/08/2021, 12:06
Petição (Petição (outras))
26/08/2021, 12:04
Petição (Petição (outras))
26/08/2021, 12:01
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/07/2021, 14:50
Petição (Petição (outras))
20/07/2021, 14:50
Petição (Contestação)
05/07/2021, 22:05
Petição (Contestação)
05/07/2021, 22:01
Decurso de Prazo
29/06/2021, 03:01
Petição (Petição (outras))
15/06/2021, 11:14
Mandado (entregue ao destinatário)
04/06/2021, 09:04
Petição (Petição (outras))
04/06/2021, 09:04
Mandado
01/06/2021, 08:34
Mandado
25/05/2021, 14:45
Mandado
25/05/2021, 14:45
Expedição de documento (Mandado)
21/05/2021, 17:02
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 14:33
Mero expediente
23/02/2021, 00:22
Conclusão (para despacho)
19/02/2021, 21:46
Petição (Petição (outras))
03/11/2020, 12:34
Decurso de Prazo
12/09/2020, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2020, 22:56
Mero expediente
08/07/2020, 00:01
Conclusão (para despacho)
07/07/2020, 16:03
Petição (Petição (outras))
05/06/2020, 14:45
Decurso de Prazo
24/05/2020, 05:00
Decurso de Prazo
24/05/2020, 05:00
Mudança de Classe Processual (Termo/Auto de Penhora; entregue ao destinatário)