Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000477-43.2019.4.01.3314.
Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA SENTENÇA TIPO "C" CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO: SEGISMUNDO GAMA DA SILVA SENTENÇA
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial intentada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em face de SEGISMUNDO GAMA DA SILVA, tendo em vista a inadimplência da CÉDULA RURAL N° 134762.4338.2015. Juntou procuração e documentos. Determinada a citação da parte ré (ID 925506712 - Pág. 28). Autos migrados para o PJe (ID 925506727). Na sequência, a CEF informou a renegociação extrajudicial da dívida, requerendo a extinção do processo (ID 1225463278). Em seguida, os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. Considerando a informação de que foi efetivada a renegociação da dívida (ID 1225463278), depreende-se que, em virtude de fato ocorrido posteriormente ao seu nascimento, perdeu este processo a utilidade. E sem utilidade o processo, não se há que falar em interesse de agir, donde a necessidade de sua extinção. Do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, VI, do CPC. No que toca aos honorários advocatícios sucumbenciais e às custas processuais, a experiência deste juízo demonstra que, em casos como este, ao receber o que lhe é devido, a CEF cuida de se ressarcir, extrajudicialmente, junto à parte devedora, das despesas que teve com o processo. Por este motivo, não há razão para impor, à parte ré, a obrigação de pagar honorários advocatícios da sucumbência. Custas iniciais pela CEF. Considerando que a transação ocorreu antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, caso haja (art. 90, § 3º, do CPC). Levantem-se as constrições porventura efetuadas. Adote a Secretaria as providências necessárias com vistas à devolução, sem cumprimento, de carta precatória, porventura expedida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Alagoinhas/BA, data registrada em sistema. (assinada eletronicamente) Juiz Federal/ Juiz Federal Substituto