Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1009500-83.2020.4.01.3500.
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: RUBENS GOMES DA SILVA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 4ª Vara Federal Cível da SJGO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Indefiro o pedido de expedição de ofícios aos aplicativos Uber, Shopee e iFood, formulado na petição de ID n. 2217367009, tendo em vista que a CAIXA não esgotou os meios tradicionais de obtenção do endereço atualizado do Executado. Saliento que cabe à credora diligenciar no sentido de obter informações acerca do atual endereço do Executado, a fim de possibilitar a penhora deferida no despacho proferido em 30/07/2025 (ID 2201009867). A expedição de ofícios somente será deferida se for comprovada a recusa em fornecer as informações porventura requeridas pela Exequente. Int. Goiânia, (data e assinatura eletrônicas).