Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JOSE RICARDO GRUNVALD HARAOUI e outros (2) Advogado do(a)
AUTOR: IZONEL PIO DA SILVA - MT13813/O Advogados do(a)
AUTOR: IZONEL PIO DA SILVA - MT13813/O, MARCELO DE ANDRADE ZAGONEL - MT11504/O
REU: IMOBILIARIA E CONSTRUTORA SAO JOSE LTDA e outros O Exmo. Sr. Juiz exarou: Ante as razões expostas, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E JULGO PROCEDENTE os pedidos do autor extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do NCPC para: 1. Declarar também a desconstituição da hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro (CEF), a qual tem por objeto as matrículas 84.474 (terreno/incorporação) e posteriormente transladada para a matrícula 102.827 (apartamento 2.003, com 03 vagas de garagem, do edifício New Avenue, localizado na Rua Peru com a Rua Tiradentes, no Bairro São Benedito, em Cuiabá, ambas devidamente arquivadas perante o 5º Serviço Notarial e de Registro de Imóveis da Cidade de Cuiabá; 2. Oficie-se ao 5º Serviço Notarial e Registro de Imóveis de Cuiabá para que promova o cancelamento da hipoteca judiciária firmada entre a construtora e o agente financeiro (CEF), referente às matrículas 84.474 (terreno/incorporação) e posteriormente transladada para a matrícula 102.827 (apartamento nº 2.003, com 03 vagas de garagem, do edifício New Avenue, localizado na Rua Peru com a Rua Tiradentes, no Bairro São Benedito, em Cuiabá) ambas devidamente arquivadas perante o 5º Serviço Notarial e de Registro de Imóveis da Cidade de Cuiabá. 3. Esta sentença, fará parte da sentença de ID 652676959. 4. Intimem-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Mato Grosso - 3ª Vara Federal Cível da SJMT Juiz Titular: INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto: INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir. Secret.: INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1007577-13.2020.4.01.3600 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe
15/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2022, 09:15
Expedida/Certificada
14/02/2022, 09:14
Documento (Certidão)
14/02/2022, 09:12
Processo devolvido à Secretaria
11/02/2022, 14:06
Acolhimento de Embargos de Declaração
11/02/2022, 14:06
Conclusão (para julgamento)
22/10/2021, 07:52
Petição (Contra-razões)
21/10/2021, 13:03
Expedida/Certificada
19/10/2021, 16:34
Processo devolvido à Secretaria
19/10/2021, 16:23
Outras Decisões
19/10/2021, 16:23
Decurso de Prazo
31/08/2021, 02:03
Conclusão (para julgamento)
24/08/2021, 17:05
Documento (Certidão)
24/08/2021, 17:02
Decurso de Prazo
24/08/2021, 01:45
Decurso de Prazo
24/08/2021, 01:40
Decurso de Prazo
21/08/2021, 01:21
Petição (Apelação)
10/08/2021, 12:39
Petição (Embargos de declaração)
30/07/2021, 10:46
Publicação
29/07/2021, 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2021, 19:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JOSE RICARDO GRUNVALD HARAOUI e outros (2) Advogado do(a)
AUTOR: IZONEL PIO DA SILVA - MT13813/O Advogados do(a)
AUTOR: IZONEL PIO DA SILVA - MT13813/O, MARCELO DE ANDRADE ZAGONEL - MT11504/O
REU: IMOBILIARIA E CONSTRUTORA SAO JOSE LTDA e outros O Exmo. Sr. Juiz exarou: Ante as razões expostas, JULGO EM PARTE PROCEDENTE os pedidos da inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do NCPC para: 1. Declarar a desconstituição da hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro (CEF), a qual tem por objeto as matrículas 84.474 (terreno/incorporação) e posteriormente transladada para a matrícula 102.826 (apartamento nº 203, com 03 vagas de garagem, do edifício New Avenue, localizado na Rua Peru com a Rua Tiradentes, no Bairro São Benedito, em Cuiabá, ambas devidamente arquivadas perante o 5º Serviço Notarial e de Registro de Imóveis da Cidade de Cuiabá; 2. Oficie-se ao 5º Serviço Notarial e Registro de Imóveis de Cuiabá para que promova o cancelamento da hipoteca judiciária firmada entre a construtora e o agente financeiro (CEF), referente às matrículas 84.474 (terreno/incorporação) e posteriormente transladada para a matrícula 102.826 (apartamento nº 203, com 03 vagas de garagem, do edifício New Avenue, localizado na Rua Peru com a Rua Tiradentes, no Bairro São Benedito, em Cuiabá) ambas devidamente arquivadas perante o 5º Serviço Notarial e de Registro de Imóveis da Cidade de Cuiabá 3. Condeno as requeridas ao pagamento de honorários advocatícios em favor da autora, que fixo em 10% (dez por cento), dividido este percentual em partes iguais entre os réus, sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, §§ 2º 3º, inciso I, e § 6º, todos do NCPC. 4. Custas pelas partes rés. 5. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Mato Grosso - 3ª Vara Federal Cível da SJMT Juiz Titular: INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto: INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir. Secret.: INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1007577-13.2020.4.01.3600 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe
28/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2021, 13:51
Documento (Certidão)
27/07/2021, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2021, 13:50
Processo devolvido à Secretaria
27/07/2021, 13:29
Procedência em Parte
27/07/2021, 13:29
Conclusão (para julgamento)
17/05/2021, 13:17
Decurso de Prazo
14/05/2021, 08:25
Decurso de Prazo
14/05/2021, 08:25
Decurso de Prazo
08/05/2021, 01:27
Decurso de Prazo
07/05/2021, 16:27
Decurso de Prazo
07/05/2021, 16:27
Petição (Petição (outras))
15/04/2021, 13:45
Publicação
14/04/2021, 04:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2021, 04:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JOSE RICARDO GRUNVALD HARAOUI e outros (2) Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO DE ANDRADE ZAGONEL - MT11504/O
REU: IMOBILIARIA E CONSTRUTORA SAO JOSE LTDA e outros O Exmo. Sr. Juiz exarou: INSIRA AQUI O CONTEÚDO DO ATO JUDICIAL
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Mato Grosso - 3ª Vara Federal Cível da SJMT Juiz Titular: INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto: INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir. Secret.: INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1007577-13.2020.4.01.3600 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe
13/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2021, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2021, 13:02
Outras Decisões
09/04/2021, 14:30
Conclusão (para decisão)
05/03/2021, 16:36
Decurso de Prazo
05/03/2021, 03:17
Publicação
04/03/2021, 22:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2021, 22:54
Decurso de Prazo
27/02/2021, 00:15
Petição (Petição (outras))
10/02/2021, 13:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JOSE RICARDO GRUNVALD HARAOUI e outros (2) Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO DE ANDRADE ZAGONEL - MT11504/O
REU: IMOBILIARIA E CONSTRUTORA SAO JOSE LTDA e outros O Exmo. Sr. Juiz exarou: INSIRA AQUI O CONTEÚDO DO ATO JUDICIAL
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Mato Grosso - 3ª Vara Federal Cível da SJMT Juiz Titular: INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto: INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir. Secret.: INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1007577-13.2020.4.01.3600 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe