Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1000303-40.2016.4.01.3502.
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: EXCELLER INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME, DONISETE ELEUTERIO DA COSTA DESPACHO Intimada para requerer o que de direito, a CEF requereu nova suspensão do feito, tendo em vista a não localização de bens penhoráveis (id 2006392160). Considerando que o processo já foi suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, § 1º, CPC,
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido de nova suspensão e DETERMINO o arquivamento provisório dos autos com a possibilidade de desarquivamento a qualquer tempo se forem encontrados bens penhoráveis ou até que seja consumada a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §§ 2º e 3º,do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Anápolis/GO, data em que assinado eletronicamente.