Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: E. S. COMERCIO DE PEÇAS e ESPEDITO CASPITANO DE SOUSA (CPF: 658.996.871-34) e SIMONE PEREIRA DE SOUZA CASPITANO ENDEREÇOS: Qd.19, Lt. 19, Camping Club; e/ou Qd. 37, conjunto A, casa 25, setor 2; e/ou • Qd. 37, Lt. 120, Camping Club; E/OU • Qd. 14. Lt. 42, Jardim Barragem 5; e/ou • Qd. 06, Lt. 14 e 16, Mansões Imperat; e/ou • Qd. 20 Lt. 26, Jardim Querência; e/ou • Qd. 14, Lt. 2, Jardim Querencia, todos em Águas Lindas de Goiás/GO. VALOR DA DÍVIDA: R$ 194.446,66 (cento e noventa e quatro mil, quatrocentos e quarenta reais e sessenta e seis centavos) ATUALIZADO EM: 10/2017 DESPACHO / CARTA PRECATÓRIA - SEXEC Nº 030 / 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS – 2ª VARA DEPRECANTE: Juízo da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária em Anápolis/GO DEPRECADO: Juízo da Comarca de Águas Lindas De Goiás/G0 CLASSE: 159 – EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL Defiro o pedido de id 615316848. Expeça-se carta precatória com as seguintes finalidades: 1) CITAR as partes executadas abaixo nominadas,para pagar, no prazo de 03 (três) dias, a importância acima referida, acrescida dos encargos legais, sob pena de PENHORA OU ARRESTO (art. 652, § 1° e 653, ambos do CPC), em tantos de seus bens quantos bastem para a satisfação do crédito exequendo. • ESPEDITO CASPITANO DE SOUSA (CPF: 658.996.871-34) e SIMONE PEREIRA DE SOUZA CASPITANO, residentes e domiciliados nos endereços em epígrafe. 2) INTIMAR o(s) executado(s) de que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 do CPC), para, a seu alvedrio, opor Embargos à Execução. 3) Recaindo a penhora sobre bens imóveis, intime o(s) cônjuge(s) do executado, se casado(s) for(em); 4) Proceda-se à AVALIAÇÃO, nomeie depositário e intime-o a não abrir mão do depósito sem prévia autorização deste Juízo. 5) Caso não sejam opostos embargos, ou se estes não suspenderem a execução, proceder à hasta pública e atos subsequentes, nos termos do art. 652 e seguintes do CPC, com a redação dada pela Lei n° 11.382/2006. ANEXO(S): Cópia da inicial e documentos que a instruem, cópia do despacho inicial e cópia do despacho de fl. 88. Após o envio da carta precatória, intime-se a parte exequente para efetuar o recolhimento das custas de locomoção do Oficial de Justiça no Juízo Deprecado. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias. Transcorrido o prazo, intime-se a exequente para diligenciar acerca da deprecata, requerendo o que entender de direito. Determino que via deste despacho sirva como carta precatória a ser encaminhada ao Juízo da Comarca de Águas Lindas de Goiás, devendo ser instruída com cópia da inicial e documentos que a instruem, cópia do despacho inicial e cópia do despacho de fl. 88. Anápolis/GO, 11 de fevereiro de 2022. Alaôr Piacini Juiz Federal OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje). Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital. Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado. #{processoTrfHome.tabelaHashDocumentos}