Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0030981-41.2014.4.01.3400.
IMPETRANTE: EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
IMPETRADO: EXECUTADO: CURIMATAI EMPREENDIMENTOS LTDA - ME DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em face de
EXECUTADO: CURIMATAI EMPREENDIMENTOS LTDA - ME. Verifica-se que foram bloqueados valores na conta da parte executada, via sistema SISBAJUD, conforme ordem proferida no despacho ID 182752386 (p. 44 da rolagem única) e protocolo de bloqueio de valores ID 2253466919. O IBAMA requereu (petição ID 1451046380) a conversão em renda dos valores bloqueados.
Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal da SJDF CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) proposto(a) por
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de conversão em renda formulado pela UNIÃO FEDERAL. Em sendo assim, determino: 1. Oficie-se a instituição financeira (CEF 0975) para que transfira, a título de conversão em renda em favor do IBAMA, os valores indicados no documento ID 2253466919. 2. O banco oficiado deverá efetuar a conversão, observando-se as informações indicadas pelo IBAMA (ID 1451046380 e ID 1451046381), quanto ao destino a ser dado aos valores:.Código de Recolhimento: 91710-9;.Unidade Gestora (UG)/Gestão: 110060 / 00001;.CNPJ: 09312426000155;.Número de Referência: 194146. 2.1 Encaminhem-se, junto ao ofício, cópias dos ID 1451046380, ID 1451046381 e ID 2253466919. 2.2. Fica desde já intimado o banco depositário a juntar aos autos os comprovantes das operações realizadas. 3. Juntados os comprovantes, intimem-se as partes para requererem o que entenderem de direito no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Se nada mais for requerido, arquivem-se os autos. ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE OFÍCIO. Intimem-se. Após, cumpra-se. Brasília, data da assinatura digital.