Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0002366-49.2016.4.01.3504.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 8ª Vara Federal Cível da SJGO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ORCELIO FERREIRA SILVERIO JUNIOR REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDISON BERNARDO DE SOUZA - GO10185, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290, JOAO VITOR BERNARDO - GO64280, ROBERTA CAROLINNI BARROS FERREIRA - GO30119 e ORCELIO FERREIRA SILVERIO JUNIOR - GO51779 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: VIDAL CHAGAS DO CARMO - GO10879, WALLAS ARAUJO SOBRINHO - GO37948, ARCENIO PIRES DA SILVEIRA - GO16033, TAFFAREL DE ALMEIDA FERREIRA SANTOS - GO38011, MARIZA BARBOSA ARRUDA SILVA - GO14177, KARLLA JACKELINE MORAES CARDOSO - GO30621, CARLOS EDUARDO CARDOSO DE MORAES - GO33327, THIAGO BAZILIO ROSA D OLIVEIRA - GO19712, BARBARA FELIPE PIMPAO - GO29956, JOSE GILDO DOS SANTOS - GO6976 e PEDRO VELLASCO AZEVEDO DE AMORIM - GO24670 DESPACHO 1. Os registros em matrícula de imóvel que o autor pretende anular incluem duas alienações fiduciárias em favor da CEF (Id 267495406, pp. 22 e 24). A propósito, observa-se que o postulante da anulação não assinou o substabelecimento juntado no Id 2248185910. Em paralelo, cabe ensejar aos réus a oferta nos próprios autos de proposta de acordo visando a por fim à lide. 2. O pedido de denunciação da lide, com a inclusão da Junta Comercial do Estado de Goiás e do Cartório de Registro de Imóveis de Aparecida de Goiânia no polo passivo, será analisado em momento ulterior. 3. A eficácia da renúncia ao mandato pressupõe prova adequada do recebimento de sua comunicação pelo mandante (CPC, art. 112). 4. Assim, necessário promover a intimação: - da parte autora, para requerer a citação da Caixa Econômica e, ainda, assinar o substabelecimento juntado ao ID 2248185910; - dos representantes anteriormente constituídos em 2022 pelo réu Wayne Sandoval de Sousa, advogados Carlos Eduardo Cardoso de Moraes e Karlla Jackeline Moraes Cardoso, para que comprovem a efetiva ciência do comunicado de renúncia pelo mandante (ex. AR assinado, notificação extrajudicial), objeto do Id 2272536489, bem como para que esclareçam se a representação subsiste em relação a um deles ou foi renunciada por ambos; - dos réus, para que digam se lhes apetece propor acordo nos próprios autos visando a por fim à lide. Prazo comum: 15 dias. Goiânia, data e assinatura eletrônicas.
28/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0002366-49.2016.4.01.3504.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 8ª Vara Federal Cível da SJGO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ORCELIO FERREIRA SILVERIO JUNIOR REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDISON BERNARDO DE SOUZA - GO10185, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290, JOAO VITOR BERNARDO - GO64280, ROBERTA CAROLINNI BARROS FERREIRA - GO30119 e ORCELIO FERREIRA SILVERIO JUNIOR - GO51779 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: VIDAL CHAGAS DO CARMO - GO10879, WALLAS ARAUJO SOBRINHO - GO37948, ARCENIO PIRES DA SILVEIRA - GO16033, TAFFAREL DE ALMEIDA FERREIRA SANTOS - GO38011, MARIZA BARBOSA ARRUDA SILVA - GO14177, KARLLA JACKELINE MORAES CARDOSO - GO30621, CARLOS EDUARDO CARDOSO DE MORAES - GO33327, THIAGO BAZILIO ROSA D OLIVEIRA - GO19712, BARBARA FELIPE PIMPAO - GO29956, JOSE GILDO DOS SANTOS - GO6976 e PEDRO VELLASCO AZEVEDO DE AMORIM - GO24670 DESPACHO 1. Os registros em matrícula de imóvel que o autor pretende anular incluem duas alienações fiduciárias em favor da CEF (Id 267495406, pp. 22 e 24). A propósito, observa-se que o postulante da anulação não assinou o substabelecimento juntado no Id 2248185910. Em paralelo, cabe ensejar aos réus a oferta nos próprios autos de proposta de acordo visando a por fim à lide. 2. O pedido de denunciação da lide, com a inclusão da Junta Comercial do Estado de Goiás e do Cartório de Registro de Imóveis de Aparecida de Goiânia no polo passivo, será analisado em momento ulterior. 3. A eficácia da renúncia ao mandato pressupõe prova adequada do recebimento de sua comunicação pelo mandante (CPC, art. 112). 4. Assim, necessário promover a intimação: - da parte autora, para requerer a citação da Caixa Econômica e, ainda, assinar o substabelecimento juntado ao ID 2248185910; - dos representantes anteriormente constituídos em 2022 pelo réu Wayne Sandoval de Sousa, advogados Carlos Eduardo Cardoso de Moraes e Karlla Jackeline Moraes Cardoso, para que comprovem a efetiva ciência do comunicado de renúncia pelo mandante (ex. AR assinado, notificação extrajudicial), objeto do Id 2272536489, bem como para que esclareçam se a representação subsiste em relação a um deles ou foi renunciada por ambos; - dos réus, para que digam se lhes apetece propor acordo nos próprios autos visando a por fim à lide. Prazo comum: 15 dias. Goiânia, data e assinatura eletrônicas.
Petição (Petição (outras))
17/07/2026, 16:59
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 15:31
Decurso de Prazo
11/12/2025, 00:10
Conclusão (para decisão)
28/11/2025, 05:28
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 16:01
Publicação
14/11/2025, 03:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2025, 03:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 8ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO Nº 0002366-49.2016.4.01.3504 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida no artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e, em especial, conforme os termos da Portaria 02/2024, de 09/09/2024, da 8ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, abro vista dos presentes autos para que a parte ré, Zilda Pimenta Faleiros Rezende, se manifeste, em querendo, acerca da peça juntada pelo autor (ID n. 2222434284). Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0002366-49.2016.4.01.3504.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 8ª Vara Federal Cível da SJGO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ORCELIO FERREIRA SILVERIO JUNIOR REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDISON BERNARDO DE SOUZA - GO10185, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290, JOAO VITOR BERNARDO - GO64280, ROBERTA CAROLINNI BARROS FERREIRA - GO30119 e ORCELIO FERREIRA SILVERIO JUNIOR - GO51779 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: VIDAL CHAGAS DO CARMO - GO10879, WALLAS ARAUJO SOBRINHO - GO37948, ARCENIO PIRES DA SILVEIRA - GO16033, TAFFAREL DE ALMEIDA FERREIRA SANTOS - GO38011, MARIZA BARBOSA ARRUDA SILVA - GO14177, KARLLA JACKELINE MORAES CARDOSO - GO30621, CARLOS EDUARDO CARDOSO DE MORAES - GO33327, THIAGO BAZILIO ROSA D OLIVEIRA - GO19712, BARBARA FELIPE PIMPAO - GO29956, JOSE GILDO DOS SANTOS - GO6976 e PEDRO VELLASCO AZEVEDO DE AMORIM - GO24670 DESPACHO 1. Os registros em matrícula de imóvel que o autor pretende anular incluem duas alienações fiduciárias em favor da CEF (Id 267495406, pp. 22 e 24). A propósito, observa-se que o postulante da anulação não assinou o substabelecimento juntado no Id 2248185910. Em paralelo, cabe ensejar aos réus a oferta nos próprios autos de proposta de acordo visando a por fim à lide. 2. O pedido de denunciação da lide, com a inclusão da Junta Comercial do Estado de Goiás e do Cartório de Registro de Imóveis de Aparecida de Goiânia no polo passivo, será analisado em momento ulterior. 3. A eficácia da renúncia ao mandato pressupõe prova adequada do recebimento de sua comunicação pelo mandante (CPC, art. 112). 4. Assim, necessário promover a intimação: - da parte autora, para requerer a citação da Caixa Econômica e, ainda, assinar o substabelecimento juntado ao ID 2248185910; - dos representantes anteriormente constituídos em 2022 pelo réu Wayne Sandoval de Sousa, advogados Carlos Eduardo Cardoso de Moraes e Karlla Jackeline Moraes Cardoso, para que comprovem a efetiva ciência do comunicado de renúncia pelo mandante (ex. AR assinado, notificação extrajudicial), objeto do Id 2272536489, bem como para que esclareçam se a representação subsiste em relação a um deles ou foi renunciada por ambos; - dos réus, para que digam se lhes apetece propor acordo nos próprios autos visando a por fim à lide. Prazo comum: 15 dias. Goiânia, data e assinatura eletrônicas.
28/07/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/07/2026, 16:59
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 15:31
Decurso de Prazo
11/12/2025, 00:10
Conclusão (para decisão)
28/11/2025, 05:28
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 16:01
Publicação
14/11/2025, 03:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2025, 03:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 8ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO Nº 0002366-49.2016.4.01.3504 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida no artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e, em especial, conforme os termos da Portaria 02/2024, de 09/09/2024, da 8ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, abro vista dos presentes autos para que a parte ré, Zilda Pimenta Faleiros Rezende, se manifeste, em querendo, acerca da peça juntada pelo autor (ID n. 2222434284). Goiânia, data da assinatura eletrônica.
13/11/2025, 00:00
Documento (Certidão)
12/11/2025, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2025, 15:04
Ato ordinatório
12/11/2025, 15:04
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 12:34
Decurso de Prazo
12/11/2025, 00:34
Decurso de Prazo
07/11/2025, 00:35
Publicação
21/10/2025, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2025, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0002366-49.2016.4.01.3504.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 8ª Vara Federal Cível da SJGO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ORCELIO FERREIRA SILVERIO JUNIOR REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDISON BERNARDO DE SOUZA - GO10185, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290, JOAO VITOR BERNARDO - GO64280 e ROBERTA CAROLINNI BARROS FERREIRA - GO30119 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: VIDAL CHAGAS DO CARMO - GO10879, WALLAS ARAUJO SOBRINHO - GO37948, ARCENIO PIRES DA SILVEIRA - GO16033, TAFFAREL DE ALMEIDA FERREIRA SANTOS - GO38011, MARIZA BARBOSA ARRUDA SILVA - GO14177, KARLLA JACKELINE MORAES CARDOSO - GO30621, CARLOS EDUARDO CARDOSO DE MORAES - GO33327, THIAGO BAZILIO ROSA D OLIVEIRA - GO19712, BARBARA FELIPE PIMPAO - GO29956, JOSE GILDO DOS SANTOS - GO6976 e PEDRO VELLASCO AZEVEDO DE AMORIM - GO24670 DESPACHO 1. Ação visando à anulação de registros em matrícula de imóvel. Narra a parte autora que, mediante falsificação de sua assinatura, imóvel de sua propriedade foi transferido a patrimônio de terceiro. Conforme elementos dos autos, no imóvel objeto da lide foram edificadas duas casas, as quais foram negociadas com duas famílias, que lá residem desde 2011. 2. Em decorrência da venda das duas casas, a corré Zilda Pimenta Faleiros Rezende recebeu, em junho de 2011, a quantia de R$201.500,00, cabendo assinalar que, desse montante, R$159.400,00 foi pago pela CEF (Id 267495409, pp. 184 e 208). Atualizado pela taxa Selic, esse valor resulta, nos dias atuais, em mais de meio milhão de reais: Por outro lado, consulta a site especializado na venda de imóveis (https://www.zapimoveis.com.br/venda/terrenos-lotes-condominios/go+aparecida-de-goiania++setor-serra-dourada-3-etapa/) indica que lotes não construídos localizados no mesmo setor que o imóvel objeto da lide -Setor Serra Dourada 3ª Etapa, em Aparecida de Goiânia - são comercializados por valores que, em média, variam entre R$160.000,00 e R$ 190.000,00: Nesse cenário, convém oportunizar à corré Zilda Pimenta Faleiros Rezende dizer se considera adequado indenizar a parte autora em valor representativo do lote objeto da lide em vez de correr o risco de futuramente ser acionada em juízo para devolver a quantia recebida em 2011, acrescida de juros e correção monetária. 3. A propósito, a parte autora, ao impugnar a resposta, reafirmou que a presente ação "não vislumbra a restituição do imóvel de imediato", mas tão somente "visa à anulação de atos maculados com fraudes, ou seja, o autor apenas requer sejam anulados todos os atos posteriores à falsificação da assinatura" (Id 267495409, p. 95). Assim, em caso de eventual procedência da pretensão, a parte autora não obteria de imediato a posse do bem, sendo necessário para isso, em caso de resistência dos atuais moradores, manejar futuramente ação de reintegração de posse. Também é certo que as duas casas edificadas no imóvel totalizam 145,54m² de área construída (Id 267495409, pp. 205 e 229). Tabela constante em sítio eletrônico do Sindicato da Indústria da Construção no Estado de Goiás (https://www.sinduscongoias.com.br/arquivos/download/cub/cub-setembro-2025.pdf) aponta que o custo básico do metro quadrado de residência unifamiliar (R-1) de padrão baixo é de R$2.156,42, que, multiplicado por 145,54, resulta em R$ 313.845,36. Essa quantia, embora não reflita necessariamente o valor das benfeitorias, serve como estimativa. Segue, a propósito, a mencionada tabela: Dito isso, a parte autora cabe ensejar manifestação sobre a conveniência em ser indenizada em valor representativo do imóvel objeto da lide, evitando o risco de lidar com cenário futuro mais tortuoso. 4. Desse modo, intimem-se Orcelio Ferreira Silveiro Junior e Zilda Pimenta Faleiros Rezende para, no prazo de 10 dias, dizerem se possuem interesse em resolver a lide de forma consensual, devendo, em caso positivo, informar meios para contato. Goiânia, data e assinatura eletrônicas.
20/10/2025, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
17/10/2025, 17:36
Documento (Certidão)
17/10/2025, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2025, 17:36
Julgamento em Diligência
17/10/2025, 17:36
Ato ordinatório
14/10/2025, 15:53
Ato ordinatório
09/10/2025, 16:39
Ato ordinatório
09/10/2025, 16:38
Ato ordinatório
09/10/2025, 16:35
Ato ordinatório
09/10/2025, 16:34
Ato ordinatório
09/10/2025, 16:33
Ato ordinatório
09/10/2025, 16:23
Ato ordinatório
09/10/2025, 16:22
Ato ordinatório
09/10/2025, 15:49
Conclusão (para julgamento)
09/10/2025, 14:26
Documento
09/10/2025, 14:26
Documento
09/10/2025, 14:26
Documento (Certidão)
09/10/2025, 14:23
Processo devolvido à Secretaria
08/10/2025, 16:28
Conclusão
08/10/2025, 16:28
Conclusão (para julgamento)
08/10/2025, 15:32
Documento (Certidão)
08/10/2025, 15:31
Documento
08/10/2025, 15:27
Documento
08/10/2025, 15:26
Documento (Certidão)
08/10/2025, 15:22
Processo devolvido à Secretaria
01/10/2025, 19:33
Julgamento em Diligência
01/10/2025, 19:33
Ato ordinatório
30/09/2024, 10:14
Ato ordinatório
30/09/2024, 10:01
Ato ordinatório
30/09/2024, 10:01
Ato ordinatório
30/09/2024, 09:56
Ato ordinatório
26/09/2024, 12:30
Conclusão (para julgamento)
02/07/2024, 10:18
Decurso de Prazo
02/07/2024, 10:18
Documento (Certidão)
14/03/2024, 15:51
Petição (Parecer)
30/08/2023, 12:57
Decurso de Prazo
14/07/2023, 01:25
Expedida/certificada
27/06/2023, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 08:42
Documento (Outros documentos)
26/06/2023, 18:39
Ato ordinatório
26/04/2023, 13:14
Ato ordinatório
25/04/2023, 11:35
Decurso de Prazo
15/04/2023, 01:04
Decurso de Prazo
31/03/2023, 02:19
Decurso de Prazo
31/03/2023, 02:19
Decurso de Prazo
31/03/2023, 02:19
Decurso de Prazo
31/03/2023, 02:18
Decurso de Prazo
31/03/2023, 02:18
Decurso de Prazo
31/03/2023, 02:14
Decurso de Prazo
31/03/2023, 01:08
Decurso de Prazo
31/03/2023, 01:08
Decurso de Prazo
22/03/2023, 00:07
Petição (Parecer)
16/03/2023, 10:50
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2023, 10:12
Documento (Certidão)
27/02/2023, 10:12
Expedida/Certificada
27/02/2023, 10:10
Expedida/Certificada
27/02/2023, 10:08
Expedida/Certificada
27/02/2023, 10:05
Expedida/Certificada
27/02/2023, 10:03
Expedida/Certificada
27/02/2023, 10:01
Gratuidade da Justiça
07/02/2023, 19:54
Conclusão (para decisão)
26/01/2023, 16:49
Decurso de Prazo
24/08/2022, 01:04
Decurso de Prazo
24/08/2022, 00:33
Decurso de Prazo
24/08/2022, 00:32
Petição (Petição (outras))
20/08/2022, 10:45
Decurso de Prazo
16/08/2022, 02:02
Decurso de Prazo
13/08/2022, 01:51
Publicação
29/07/2022, 08:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2022, 08:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ORCELIO FERREIRA SILVERIO JUNIOR Advogados do(a)
AUTOR: EDISON BERNARDO DE SOUZA - GO10185, JOAO VITOR BERNARDO - GO64280, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290, ROBERTA CAROLINNI BARROS FERREIRA - GO30119 ASSISTENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros (5) Advogados do(a)
REU: ARCENIO PIRES DA SILVEIRA - GO16033, TAFFAREL DE ALMEIDA FERREIRA SANTOS - GO38011, WALLAS ARAUJO SOBRINHO - GO37948 Advogado do(a)
REU: VIDAL CHAGAS DO CARMO - GO10879 Advogados do(a)
REU: ARCENIO PIRES DA SILVEIRA - GO16033, CARLOS EDUARDO CARDOSO DE MORAES - GO33327, KARLLA JACKELINE MORAES CARDOSO - GO30621, TAFFAREL DE ALMEIDA FERREIRA SANTOS - GO38011, WALLAS ARAUJO SOBRINHO - GO37948 Advogados do(a)
REU: MARIZA BARBOSA ARRUDA SILVA - GO14177, VIDAL CHAGAS DO CARMO - GO10879, WANESSA APARECIDA SILVA LOPES - GO36954 O Exmo. Sr. Juiz exarou: INSIRA AQUI O CONTEÚDO DO ATO JUDICIAL Intimem-se as partes para requerem o que for pertinente. Com ou sem manifestação, à conclusão. Prazo: 10 (dez) dias. Int. Goiânia-GO, (data e assinatura inseridas eletronicamente) URBANO LEAL BERQUÓ NETO Juiz Federal
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 8ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular: URBANO LEAL BERQUÓ NETO Juiz Substituto: XXXXX Dir. Secret.: MOACYR FERREIRA NETO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0002366-49.2016.4.01.3504 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe
28/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2022, 18:54
Expedida/Certificada
27/07/2022, 18:53
Processo devolvido à Secretaria
27/07/2022, 15:04
Mero expediente
27/07/2022, 15:04
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
22/07/2022, 10:40
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
19/07/2022, 18:01
Conclusão (para despacho)
13/07/2022, 08:30
Remessa (em diligência)
12/07/2022, 18:02
Documento (Certidão)
12/07/2022, 18:02
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
12/07/2022, 18:00
Documento (Certidão)
12/07/2022, 17:59
Documento (Certidão)
12/07/2022, 17:57
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 11:40
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
11/07/2022, 16:29
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 11:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/07/2022, 13:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/07/2022, 13:41
Decurso de Prazo
07/07/2022, 12:56
Decurso de Prazo
07/07/2022, 12:55
Decurso de Prazo
07/07/2022, 12:55
Decurso de Prazo
07/07/2022, 12:51
Decurso de Prazo
06/07/2022, 11:32
Petição (Petição (outras))
05/07/2022, 09:37
Decurso de Prazo
29/06/2022, 09:00
Decurso de Prazo
28/06/2022, 11:35
Petição (Petição (outras))
23/06/2022, 11:34
Petição (Petição (outras))
08/06/2022, 12:11
Publicação
07/06/2022, 06:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2022, 06:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
IMPETRANTE: AUTOR: ORCELIO FERREIRA SILVERIO JUNIOR Advogados do(a)
IMPETRANTE: Advogado: EDISON BERNARDO DE SOUZA OAB: GO10185 Endereço: ANHANGA, S/N, QD. 180, LT. 03, PARQUE AMAZONIA, GOIâNIA - GO - CEP: 74835-310 Advogado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB: BA24290 Endereço: Avenida FAB, 1070, - até 2269/2270, Central, MACAPá - AP - CEP: 68900-073
IMPETRADO: ASSISTENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REU: JALINE LUSTOSA DE OLIVEIRA, JEFERSON FERNANDO RIBEIRO OLIVEIRA, PATRICIA DA SILVA MESQUITA SOUSA, WAYNE SANDOVAL DE SOUSA, RAMPA IMOVEIS E PROMOCOES LTDA Advogados do(a)
IMPETRADO: Advogado: VIDAL CHAGAS DO CARMO OAB: GO10879 Endereço: H 1, S N, QD 02 LT 07, RES. HAVAI, GOIâNIA - GO - CEP: 74650-060 Advogado: WALLAS ARAUJO SOBRINHO OAB: GO37948 Endereço: FORTALEZA, SN, QD 23 LT 01 E AP 306, JD ESMERALDA, APARECIDA DE GOIâNIA - GO - CEP: 74980-970 Advogado: ARCENIO PIRES DA SILVEIRA OAB: GO16033 Endereço: Avenida 136, 797, edf. new york square sala 608-B, Setor Sul, GOIâNIA - GO - CEP: 74093-250 Advogado: TAFFAREL DE ALMEIDA FERREIRA SANTOS OAB: GO38011 Endereço: 12, SN, QD 58 LT 16 APT 306 B, VILA BRASILIA, APARECIDA DE GOIâNIA - GO - CEP: 74911-110 Advogado: MARIZA BARBOSA ARRUDA SILVA OAB: GO14177 Endereço: C 188, QD 42 LT 17, JARDIM AMERICA, GOIâNIA - GO - CEP: 74265-310 Advogado: WANESSA APARECIDA SILVA LOPES OAB: GO36954 Endereço: CP-0022, QD CP22 KT 16, RESIDENCIAL CELINA, GOIâNIA - GO - CEP: 74373-210 O Exmo. Sr. Juiz exarou: DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado de Goiás - 8ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular: URBANO LEAL BERQUÓ NETO Dir. Secret.: MOACYR FERREIRA NETO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO Processo n.: 0002366-49.2016.4.01.3504 Designo a data do dia 12/07/2022, às 16hs, para a audiência de conciliação, a ser realizada no CEJUC/SJGO-sessão de conciliação virtual, pela plataforma TEAMS. Intime-se as partes, na pessoa de seus respectivos procuradores, para fornecerem nos autos, em cinco dias, o endereço de e-mail e telefone, visando o encaminhamento do link de acesso à referida audiência, no dia aprazado. Consignando-se que a falta das informações, inviabiliza a participação da parte na referida audiência. Int. Goiânia-GO, (data e assinatura inseridas eletronicamente) URBANO LEAL BERQUÓ NETO Juiz Federal
06/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2022, 13:28
Expedida/Certificada
03/06/2022, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2022, 13:11
Processo devolvido à Secretaria
03/06/2022, 09:39
Mero expediente
03/06/2022, 09:39
Documento (Certidão)
03/06/2022, 07:42
Conclusão (para despacho)
03/06/2022, 07:40
Documento (Outros documentos)
01/06/2022, 12:32
Processo devolvido à Secretaria
30/05/2022, 17:25
Mero expediente
30/05/2022, 17:25
Conclusão (para despacho)
30/05/2022, 16:21
Decurso de Prazo
12/03/2022, 00:43
Decurso de Prazo
12/03/2022, 00:43
Decurso de Prazo
12/03/2022, 00:43
Decurso de Prazo
12/03/2022, 00:43
Decurso de Prazo
12/03/2022, 00:43
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 15:45
Decurso de Prazo
08/03/2022, 02:20
Decurso de Prazo
04/03/2022, 03:20
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 15:00
Publicação
16/02/2022, 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2022, 04:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
IMPETRANTE: AUTOR: ORCELIO FERREIRA SILVERIO JUNIOR Advogados do(a)
IMPETRANTE: Advogado: EDISON BERNARDO DE SOUZA OAB: GO10185 Endereço: ANHANGA, S/N, QD. 180, LT. 03, PARQUE AMAZONIA, GOIâNIA - GO - CEP: 74835-310 Advogado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB: BA24290 Endereço: Avenida FAB, 1070, - até 2269/2270, Central, MACAPá - AP - CEP: 68900-073
IMPETRADO: ASSISTENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
REU: JALINE LUSTOSA DE OLIVEIRA, JEFERSON FERNANDO RIBEIRO OLIVEIRA, PATRICIA DA SILVA MESQUITA SOUSA, WAYNE SANDOVAL DE SOUSA, RAMPA IMOVEIS E PROMOCOES LTDA Advogados do(a)
IMPETRADO: Advogado: VIDAL CHAGAS DO CARMO OAB: GO10879 Endereço: H 1, S N, QD 02 LT 07, RES. HAVAI, GOIâNIA - GO - CEP: 74650-060 Advogado: WALLAS ARAUJO SOBRINHO OAB: GO37948 Endereço: FORTALEZA, SN, QD 23 LT 01 E AP 306, JD ESMERALDA, APARECIDA DE GOIâNIA - GO - CEP: 74980-970 Advogado: ARCENIO PIRES DA SILVEIRA OAB: GO16033 Endereço: Avenida 136, 797, edf. new york square sala 608-B, Setor Sul, GOIâNIA - GO - CEP: 74093-250 Advogado: TAFFAREL DE ALMEIDA FERREIRA SANTOS OAB: GO38011 Endereço: 12, SN, QD 58 LT 16 APT 306 B, VILA BRASILIA, APARECIDA DE GOIâNIA - GO - CEP: 74911-110 Advogado: MARIZA BARBOSA ARRUDA SILVA OAB: GO14177 Endereço: C 188, QD 42 LT 17, JARDIM AMERICA, GOIâNIA - GO - CEP: 74265-310 Advogado: WANESSA APARECIDA SILVA LOPES OAB: GO36954 Endereço: CP-0022, QD CP22 KT 16, RESIDENCIAL CELINA, GOIâNIA - GO - CEP: 74373-210 O Exmo. Sr. Juiz exarou: "Digam as partes, por agora, se há possibilidade de conciliação. Prazo de dez dias."
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado de Goiás - 8ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular: URBANO LEAL BERQUÓ NETO Dir. Secret.: MOACYR FERREIRA NETO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO Processo n.: 0002366-49.2016.4.01.3504
15/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2022, 16:32
Expedida/Certificada
12/02/2022, 13:48
Mero expediente
11/02/2022, 12:43
Processo devolvido à Secretaria
10/02/2022, 18:53
Conclusão (para decisão)
10/02/2022, 18:41
Petição (Petição (outras))
26/11/2021, 10:43
Expedida/Certificada
17/11/2021, 17:16
Processo devolvido à Secretaria
09/11/2021, 19:27
Mero expediente
09/11/2021, 19:27
Conclusão (para decisão)
09/11/2021, 18:31
Decurso de Prazo
08/06/2021, 02:26
Decurso de Prazo
08/06/2021, 02:14
Decurso de Prazo
08/06/2021, 02:14
Decurso de Prazo
29/05/2021, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2021, 18:12
Mero expediente
14/04/2021, 18:51
Conclusão (para despacho)
14/04/2021, 18:43
Decurso de Prazo
29/01/2021, 01:53
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2020, 19:00
Decurso de Prazo
29/08/2020, 10:49
Decurso de Prazo
29/08/2020, 10:48
Decurso de Prazo
29/08/2020, 10:48
Decurso de Prazo
15/08/2020, 10:35
Decurso de Prazo
15/08/2020, 10:35
Decurso de Prazo
15/08/2020, 10:35
Publicação
02/07/2020, 13:28
Publicação
02/07/2020, 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2020, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2020, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2020, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2020, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2020, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2020, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2020, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2020, 15:30
Documento (Outros documentos)
30/06/2020, 15:28
Documento (Certidão)
30/06/2020, 15:27
Documento (Outros documentos)
30/06/2020, 15:25
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
30/06/2020, 15:10
Ato ordinatório
30/06/2020, 15:04
Intimação
27/05/2020, 14:32
Mero expediente
03/04/2020, 11:06
Conclusão (para despacho)
31/03/2020, 11:29
Publicação
21/01/2020, 15:09
Intimação
17/01/2020, 16:06
Mero expediente
14/01/2020, 15:50
Conclusão (para despacho)
14/01/2020, 12:37
Intimação
07/11/2019, 07:05
Redistribuição (criação de unidade judiciária; competência exclusiva)