Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ROSARIO Advogado do(a)
EXEQUENTE: PAULYANA BUHATEM RIBEIRO - MA6602
EXECUTADO: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE O Exmo. Sr. Juiz exarou: DESPACHO 1 - Retifique-se a autuação para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. 2 - Após, com abrigo no art. 535 do CPC,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 5ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular: MÁRCIO SÁ RAÚJO Juiz Substituto: BÁRBARA MALTA ARAÚJO GOMES Dir. Secret.: ALCILEIDE PEREIRA DA SILVA AUTOS COM DESPACHO 0013257-02.2011.4.01.3700 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - PJe intime-se o Executado (MUNICÍPIO DE ROSÁRIO) para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, impugnar a conta apresentada pela Exequente. 3 - Transcorrido o prazo, havendo concordância, tácita ou expressa, expeça-se a competente RPV. 4 - Se, ao contrário, for apresentada impugnação, intime-se a Exequente para sobre ela se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. SÃO LUÍS, data infra. MÁRCIO SÁ ARAÚJO Juiz Federal Titular
15/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2022, 22:49
Mudança de Classe Processual
10/01/2022, 13:32
Processo devolvido à Secretaria
14/12/2021, 18:22
Mero expediente
14/12/2021, 18:22
Conclusão (para despacho)
01/09/2021, 14:25
Petição (Petição (outras))
27/05/2021, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2021, 19:30
Decurso de Prazo
01/03/2021, 21:02
Publicação
01/03/2021, 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2021, 19:17
Documento (Certidão)
17/02/2021, 16:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MUNICIPIO DE ROSARIO Advogado do(a)
AUTOR: PAULYANA BUHATEM RIBEIRO - MA6602
REU: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE O Exmo. Sr. Juiz exarou: 1 - Certificado o trânsito em julgado, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de cinco dias. 2 - Transcorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com a devida baixa, resguardando-se, no entanto, o direito de a interessada requerer o desarquivamento para promover o cumprimento da obrigação, dentro do prazo legal.
Intimação polo ativo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 5ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular: Juiz Substituto: BÁRBARA MALTA ARAÚJO GOMES Dir. Secret.: CLAUDIA CELMA SANOS DE MIRANDA AUTOS COM DESPACHO 0013257-02.2011.4.01.3700 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe