Execução de Título ExtrajudicialMútuoExecução de Título Extrajudicial
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuição
21/08/2006
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Única de Alagoinhas
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Autor
FRANCISCO PASSOS CONCEICAO
CPF
Reu
JOSE TEIXEIRA SOBRINHO
Reu
MAGDA MARIA HENRIQUE CONCEICAO
CPF
Reu
MARIA JOIRA MACEDO DA GAMA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO
OAB/BA 18228·CPF·Representa: Autor
NIZANDRA HENRIQUE CONCEICAO
OAB/BA 73989·CPF·Representa: Autor
NILTON MASSAHARU MURAI
OAB/MT 16783·CPF·Representa: Autor
CLAUDIO FERREIRA DE MELO
OAB/BA 21602·CPF·Representa: Autor
FABIO BEZERRA CAVALCANTE DE SOUZA
OAB/SE 5112·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
05/02/2026, 00:02
Decurso de Prazo
30/01/2026, 00:07
Publicação
10/12/2025, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2025, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2025, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2025, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0004016-95.2006.4.01.3306.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: NILTON MASSAHARU MURAI - MT16783/O e CLAUDIO FERREIRA DE MELO - BA21602 POLO PASSIVO: NICANOR MACEDO DA GAMA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NIZANDRA HENRIQUE CONCEICAO - BA73989 SENTENÇA
Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF contra MARIA JOIRA MACEDO DA GAMA e outros, objetivando que seja efetuado o pagamento de débito no valor de R$ 595.113,02 (quinhentos e noventa e cinco mil, cento e treze reais e dois centavos), correspondente ao saldo devedor atualizado até 10/05/96, de CONTRATO PARTICULAR DE CONFISSÃO E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. Juntou procuração e documentos. Despachos com intimações para o Exequente se manifestar acerca do interesse na continuidade do feito (ID 1241313746 e 1398882775). Acolhida parcialmente a exceção de pré-executividade apresentada pelo Executado (ID 1950204178). Informação de realização de acordo extrajudicial, com quitação total da dívida (ID 2213943066). O Exequente informa que já foram apuradas, na via administrativa, as indenizações de custas judiciais e honorários advocatícios, nada mais havendo a ser questionado pelas partes (ID 2213943066). Eis o relatório. Fundamento e Decido. Considerando a informação de que foi paga extrajudicialmente a dívida objeto dessa demanda, depreende-se que, em virtude de fato ocorrido posteriormente ao seu nascimento, perdeu este processo a utilidade. E sem utilidade o processo, não se há que falar em interesse de agir, donde a necessidade de sua extinção. Do exposto, declaro extinto o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do CPC/2015. Sem custas e honorários, considerando a informação de que tais verbas também já foram apuradas na via administrativa (ID 2213943066). Certificado o trânsito em julgado, e - nada mais havendo, arquivem-se, oportunamente, os autos, com “baixa” na distribuição e cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Alagoinhas/BA, data registrada em sistema. Gilberto Pimentel de M. Gomes Jr. Juiz Federal
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0004016-95.2006.4.01.3306.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: NILTON MASSAHARU MURAI - MT16783/O e CLAUDIO FERREIRA DE MELO - BA21602 POLO PASSIVO: NICANOR MACEDO DA GAMA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NIZANDRA HENRIQUE CONCEICAO - BA73989 SENTENÇA
Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF contra MARIA JOIRA MACEDO DA GAMA e outros, objetivando que seja efetuado o pagamento de débito no valor de R$ 595.113,02 (quinhentos e noventa e cinco mil, cento e treze reais e dois centavos), correspondente ao saldo devedor atualizado até 10/05/96, de CONTRATO PARTICULAR DE CONFISSÃO E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. Juntou procuração e documentos. Despachos com intimações para o Exequente se manifestar acerca do interesse na continuidade do feito (ID 1241313746 e 1398882775). Acolhida parcialmente a exceção de pré-executividade apresentada pelo Executado (ID 1950204178). Informação de realização de acordo extrajudicial, com quitação total da dívida (ID 2213943066). O Exequente informa que já foram apuradas, na via administrativa, as indenizações de custas judiciais e honorários advocatícios, nada mais havendo a ser questionado pelas partes (ID 2213943066). Eis o relatório. Fundamento e Decido. Considerando a informação de que foi paga extrajudicialmente a dívida objeto dessa demanda, depreende-se que, em virtude de fato ocorrido posteriormente ao seu nascimento, perdeu este processo a utilidade. E sem utilidade o processo, não se há que falar em interesse de agir, donde a necessidade de sua extinção. Do exposto, declaro extinto o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do CPC/2015. Sem custas e honorários, considerando a informação de que tais verbas também já foram apuradas na via administrativa (ID 2213943066). Certificado o trânsito em julgado, e - nada mais havendo, arquivem-se, oportunamente, os autos, com “baixa” na distribuição e cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Alagoinhas/BA, data registrada em sistema. Gilberto Pimentel de M. Gomes Jr. Juiz Federal
08/12/2025, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
05/12/2025, 15:49
Documento (Certidão)
05/12/2025, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 15:49
Homologação de Transação
05/12/2025, 15:49
Conclusão (para julgamento)
02/10/2025, 13:43
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 09:37
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 14:41
Publicação
18/09/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0004016-95.2006.4.01.3306.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: NILTON MASSAHARU MURAI - MT16783/O e CLAUDIO FERREIRA DE MELO - BA21602 POLO PASSIVO: NICANOR MACEDO DA GAMA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NIZANDRA HENRIQUE CONCEICAO - BA73989 DESPACHO 01 - Em que pese os requerimentos formulados pela parte exequente no evento de ID 2146071261, verifica-se a ausência de planilha com o valor atualizado do débito, razão pela qual assino o prazo de 10 (dez) dias para que a pendência em questão seja suprida e a exequente indique o valor total atualizado do débito 02 - Cumprido o item anterior, voltem-me conclusos para análise dos requerimentos formulados no ID 2146071261. 03 - Transcorrido o prazo sem a apresentação de planilha de cálculo, suspenda-se o curso desta execução pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do art. 921, III, do CPC, ressalvando ao exequente a faculdade de promover a qualquer tempo sua movimentação. 04 - Decorrido o prazo, fica a suspensão convertida, automaticamente, em arquivamento provisório, em conformidade com o que dispõe o § 2º, do aludido diploma legal. 05 - Providências e intimações necessárias. Alagoinhas, data registrada no sistema Fagner Gonzaga de Souza Juiz Federal Substituto
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004016-95.2006.4.01.3306.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO - BA18228 POLO PASSIVO:NICANOR MACEDO DA GAMA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FABIO BEZERRA CAVALCANTE DE SOUZA - SE5112 PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JOSE TEIXEIRA SOBRINHO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. ALAGOINHAS, 15 de fevereiro de 2022. (assinado eletronicamente)
16/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004016-95.2006.4.01.3306.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO - BA18228 POLO PASSIVO:NICANOR MACEDO DA GAMA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FABIO BEZERRA CAVALCANTE DE SOUZA - SE5112 PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): FRANCISCO PASSOS CONCEICAO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. ALAGOINHAS, 15 de fevereiro de 2022. (assinado eletronicamente)
16/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004016-95.2006.4.01.3306.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO - BA18228 POLO PASSIVO:NICANOR MACEDO DA GAMA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FABIO BEZERRA CAVALCANTE DE SOUZA - SE5112 PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MARIA JOIRA MACEDO DA GAMA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. ALAGOINHAS, 15 de fevereiro de 2022. (assinado eletronicamente)
16/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004016-95.2006.4.01.3306.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO - BA18228 POLO PASSIVO:NICANOR MACEDO DA GAMA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FABIO BEZERRA CAVALCANTE DE SOUZA - SE5112 PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): NICANOR MACEDO DA GAMA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. ALAGOINHAS, 15 de fevereiro de 2022. (assinado eletronicamente)
16/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2022, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2022, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2022, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2022, 16:17
Documento (Certidão)
15/02/2022, 16:17
Documento (Outros documentos)
15/02/2022, 16:17
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
15/02/2022, 16:12
Ato ordinatório
15/02/2022, 15:52
Força maior
09/12/2021, 12:00
Redistribuição (criação de unidade judiciária; competência exclusiva)
09/12/2021, 12:00
Remessa (outros motivos)
23/11/2021, 12:00
Força maior
28/08/2020, 16:48
Outras Decisões
28/08/2020, 16:48
Conclusão (para decisão)
28/08/2020, 09:48
Documento (Outros documentos)
04/05/2020, 07:00
Redistribuição (competência exclusiva; criação de unidade judiciária)
04/05/2020, 07:00
Remessa (outros motivos)
21/04/2020, 00:44
Documento (Outros documentos)
09/03/2020, 12:20
Em Secretaria
09/03/2020, 12:20
Recebimento
09/03/2020, 12:20
Entrega em carga/vista
31/01/2020, 09:09
Intimação
30/01/2020, 10:29
Mero expediente
30/01/2020, 10:29
Conclusão (para despacho)
27/01/2020, 09:49
Documento (Outros documentos)
06/08/2019, 14:36
Em Secretaria
02/08/2019, 10:53
Recebimento
02/08/2019, 10:53
Entrega em carga/vista
19/07/2019, 09:33
Intimação
18/07/2019, 11:17
Recebimento
18/07/2019, 11:17
Documento (Outros documentos)
28/05/2019, 13:33
Documento (Outros documentos)
22/03/2019, 11:48
Recebimento
22/03/2019, 11:47
Entrega em carga/vista
25/01/2019, 09:43
Intimação
21/01/2019, 15:54
Recebimento
21/01/2019, 15:54
Documento (Carta precatória)
19/09/2018, 15:04
Devolvidos os autos
19/09/2018, 15:04
Expedição de documento (Carta precatória)
09/05/2018, 16:51
Expedição de documento (Carta precatória)
18/01/2018, 13:03
Mero expediente
08/01/2018, 15:22
Conclusão (para despacho)
15/12/2017, 16:10
Documento (Outros documentos)
08/09/2017, 10:47
Recebimento
04/09/2017, 10:47
Entrega em carga/vista
25/08/2017, 08:38
Intimação
18/08/2017, 13:13
Recebimento
18/08/2017, 13:13
Documento (Outros documentos)
16/05/2017, 12:58
Recebimento
12/05/2017, 17:29
Entrega em carga/vista
31/03/2017, 08:06
Intimação
28/03/2017, 13:41
Recebimento
28/03/2017, 13:41
Documento (Outros documentos)
19/12/2016, 18:18
Documento (Outros documentos)
24/11/2016, 09:45
Recebimento
18/11/2016, 09:44
Entrega em carga/vista
29/09/2016, 11:29
Intimação
23/09/2016, 14:11
Recebimento
23/09/2016, 14:11
Ato ordinatório
23/09/2016, 14:09
Ato ordinatório
23/08/2016, 11:12
Documento (Outros documentos)
01/07/2016, 11:36
Recebimento
01/07/2016, 11:35
Entrega em carga/vista
25/05/2016, 09:06
Intimação
17/05/2016, 13:39
Recebimento
17/05/2016, 13:38
Documento (Carta precatória)
17/03/2016, 16:18
Devolvidos os autos
17/03/2016, 16:18
Documento (Outros documentos)
16/02/2016, 17:54
deferimento
21/01/2016, 14:44
Expedição de documento (Carta precatória)
04/12/2015, 14:22
Expedição de documento (Carta precatória)
30/07/2015, 10:44
Mero expediente
30/07/2015, 10:44
Conclusão (para despacho)
28/07/2015, 10:12
Documento (Outros documentos)
01/06/2015, 11:38
Recebimento
01/06/2015, 11:38
Entrega em carga/vista
23/04/2015, 19:36
Intimação
22/04/2015, 15:24
Recebimento
22/04/2015, 15:24
Documento (Carta precatória)
19/02/2015, 09:29
Devolvidos os autos
19/02/2015, 09:29
Documento (Outros documentos)
29/01/2015, 13:03
Documento (Outros documentos)
29/01/2015, 12:48
Recebimento
09/01/2015, 12:48
Entrega em carga/vista
20/11/2014, 10:25
Intimação
14/11/2014, 12:34
Expedição de documento (Carta precatória)
14/11/2014, 12:33
Expedição de documento (Carta precatória)
04/11/2014, 10:02
Mero expediente
22/10/2014, 14:26
Conclusão (para decisão)
26/05/2014, 18:37
Documento (Outros documentos)
03/04/2014, 14:19
Recebimento
20/03/2014, 14:19
Entrega em carga/vista
21/02/2014, 10:28
Intimação
20/02/2014, 11:23
Recebimento
20/02/2014, 11:23
Documento (Carta precatória)
20/02/2014, 11:23
Documento (Outros documentos)
12/12/2013, 13:11
Por decisão judicial
20/09/2013, 09:49
Expedição de documento (Carta precatória)
20/09/2013, 09:19
Expedição de documento (Carta precatória)
13/09/2013, 13:23
Ato ordinatório
13/09/2013, 13:23
Publicação
30/08/2013, 14:29
Intimação
28/08/2013, 08:58
Intimação
24/07/2013, 10:27
Mero expediente
24/07/2013, 10:23
Conclusão (para despacho)
24/07/2013, 10:22
Documento (Outros documentos)
28/06/2013, 10:48
Recebimento
26/06/2013, 10:47
Entrega em carga/vista
14/06/2013, 08:48
Intimação
12/06/2013, 11:31
Outras Decisões
17/05/2013, 08:45
Conclusão (para decisão)
15/05/2013, 10:33
Documento (Carta precatória)
19/03/2013, 09:14
Devolvidos os autos
19/03/2013, 09:14
Documento (Outros documentos)
18/03/2013, 09:14
Recebimento
06/03/2013, 15:04
Entrega em carga/vista
24/01/2013, 16:27
Intimação
24/01/2013, 11:55
Recebimento
24/01/2013, 11:55
Recebimento
24/01/2013, 11:55
Protocolo de Petição
14/12/2012, 19:58
Redistribuição (criação de unidade judiciária; competência exclusiva)
14/12/2012, 18:23
Remessa (outros motivos)
07/12/2012, 14:25
Expedição de documento (Ofício)
05/12/2012, 14:30
Expedição de documento (Ofício)
05/12/2012, 14:30
Ato ordinatório
08/11/2012, 09:19
Recebimento
08/11/2012, 09:19
Expedição de documento (Carta precatória)
19/10/2012, 15:13
Expedição de documento (Carta precatória)
11/10/2012, 18:31
Recebimento
13/08/2012, 16:35
Recebimento
13/08/2012, 16:35
Recebimento
13/08/2012, 16:35
Entrega em carga/vista
27/07/2012, 10:28
Intimação
23/07/2012, 12:45
Recebimento
23/07/2012, 12:45
Outras Decisões
09/07/2012, 12:44
Conclusão (para decisão)
09/07/2012, 12:43
Recebimento
16/03/2012, 17:58
Recebimento
16/03/2012, 17:58
Recebimento
16/03/2012, 17:58
Entrega em carga/vista
10/02/2012, 12:34
Intimação
08/02/2012, 14:29
Recebimento
08/02/2012, 14:29
Ato ordinatório
16/12/2011, 18:06
Recebimento
16/12/2011, 18:05
Intimação
07/12/2011, 18:51
Mero expediente
10/11/2011, 17:51
Conclusão (para despacho)
10/11/2011, 17:51
Devolvidos os autos
12/09/2011, 17:39
Recebimento
12/09/2011, 17:39
Expedição de documento (Carta precatória)
05/07/2011, 14:18
Expedição de documento (Carta precatória)
12/05/2011, 16:44
Mero expediente
10/05/2011, 16:43
Conclusão (para despacho)
10/05/2011, 16:43
Recebimento
25/02/2011, 13:31
Recebimento
25/02/2011, 13:31
Entrega em carga/vista
21/02/2011, 09:27
Intimação
18/02/2011, 15:12
Publicação
18/02/2011, 15:12
Recebimento
15/02/2011, 18:05
Intimação
14/02/2011, 19:28
Publicação
14/02/2011, 19:27
Intimação
07/02/2011, 13:17
Intimação
02/02/2011, 17:41
Outras Decisões
02/02/2011, 16:17
Conclusão (para decisão)
26/01/2011, 14:57
Recebimento
26/01/2011, 14:45
Intimação
21/01/2011, 13:59
Intimação
20/01/2011, 17:57
Recebimento
20/01/2011, 17:56
Recebimento
03/11/2010, 17:20
Intimação
17/09/2010, 18:40
Publicação
17/09/2010, 18:39
Intimação
15/09/2010, 12:27
Intimação
14/09/2010, 14:15
Mero expediente
14/09/2010, 13:01
Conclusão (para despacho)
14/09/2010, 13:01
Intimação
26/08/2010, 16:08
Ato ordinatório
20/08/2010, 11:56
Intimação
20/07/2010, 15:09
Intimação
18/06/2010, 14:28
Intimação
09/06/2010, 16:15
Mero expediente
13/05/2010, 17:06
Conclusão (para despacho)
13/05/2010, 17:06
Recebimento
12/03/2010, 13:45
Recebimento
12/03/2010, 13:45
Entrega em carga/vista
11/02/2010, 17:16
Intimação
08/02/2010, 15:34
Publicação
08/02/2010, 15:34
Intimação
02/02/2010, 19:00
Devolvidos os autos
22/01/2010, 18:25
Intimação
02/12/2009, 17:48
Recebimento
02/12/2009, 17:48
Recebimento
29/10/2009, 18:33
Ato ordinatório
17/09/2009, 16:49
Expedição de documento (Carta precatória)
06/08/2009, 18:40
Expedição de documento (Carta precatória)
15/06/2009, 14:52
Recebimento
16/04/2009, 11:54
Intimação
19/03/2009, 17:19
Intimação
16/03/2009, 14:15
Intimação
02/03/2009, 17:36
Recebimento
02/03/2009, 17:36
Expedição de documento (Carta precatória)
16/02/2009, 18:00
Mero expediente
16/02/2009, 18:00
Conclusão (para despacho)
16/02/2009, 18:00
Recebimento
07/01/2009, 09:56
Recebimento
07/01/2009, 09:56
Entrega em carga/vista
21/11/2008, 17:05
Intimação
11/11/2008, 15:02
Intimação
07/11/2008, 17:19
Intimação
05/11/2008, 15:31
Recebimento
05/11/2008, 15:30
Devolvidos os autos
26/09/2008, 09:26
Recebimento
03/09/2008, 17:54
Documento (Carta precatória)
25/07/2008, 15:02
Ato ordinatório
22/07/2008, 08:36
Expedição de documento (Carta precatória)
01/07/2008, 12:32
Expedição de documento (Carta precatória)
12/06/2008, 12:12
Publicação
12/06/2008, 12:11
Intimação
09/06/2008, 12:53
Intimação
06/06/2008, 13:22
Mero expediente
06/06/2008, 13:21
Conclusão (para despacho)
05/06/2008, 13:21
Recebimento
05/06/2008, 13:21
Recebimento
05/06/2008, 13:21
Entrega em carga/vista
16/04/2008, 17:12
Intimação
14/04/2008, 18:50
Intimação
11/04/2008, 13:59
Intimação
08/04/2008, 19:16
Devolvidos os autos
03/04/2008, 13:50
Recebimento
03/04/2008, 11:26
Entrega em carga/vista
24/03/2008, 17:37
Intimação
13/03/2008, 11:50
Publicação
13/03/2008, 11:50
Intimação
12/03/2008, 13:42
Intimação
12/03/2008, 13:41
Mero expediente
12/03/2008, 13:41
Conclusão (para despacho)
11/03/2008, 15:28
Ato ordinatório
11/03/2008, 15:28
Documento (Carta precatória)
21/01/2008, 17:58
Ato ordinatório
17/12/2007, 18:54
Expedição de documento (Carta precatória)
19/11/2007, 15:17
Mandado
14/11/2007, 18:52
Recebimento
18/10/2007, 16:13
Recebimento
17/10/2007, 16:13
Entrega em carga/vista
06/09/2007, 15:31
Intimação
03/09/2007, 15:45
Intimação
31/08/2007, 13:51
Intimação
31/08/2007, 07:12
Mero expediente
30/08/2007, 19:05
Conclusão (para despacho)
30/08/2007, 16:30
Recebimento
22/08/2007, 17:53
Recebimento
22/08/2007, 17:53
Entrega em carga/vista
09/08/2007, 15:36
Intimação
08/08/2007, 17:04
Publicação
08/08/2007, 17:04
Intimação
07/08/2007, 13:43
Intimação
09/07/2007, 14:57
Mero expediente
09/07/2007, 14:57
Conclusão (para despacho)
09/07/2007, 14:57
Ato ordinatório
06/07/2007, 15:29
Devolvidos os autos
15/06/2007, 16:38
Intimação
13/03/2007, 14:16
Documento (Carta precatória)
09/03/2007, 16:01
Expedição de documento (Carta precatória)
14/02/2007, 10:43
Expedição de documento (Carta precatória)
09/02/2007, 19:32
Publicação
09/02/2007, 19:32
Intimação
07/02/2007, 20:13
Intimação
07/02/2007, 14:10
Mero expediente
30/01/2007, 17:01
Conclusão (para despacho)
23/01/2007, 15:16
Recebimento
19/01/2007, 18:01
Recebimento
19/01/2007, 18:01
Entrega em carga/vista
03/10/2006, 13:51
Intimação
02/10/2006, 14:05
Intimação
29/09/2006, 15:59
Intimação
29/09/2006, 15:25
Mero expediente
29/09/2006, 15:25
Conclusão (para despacho)
28/09/2006, 15:24
Recebimento
22/08/2006, 18:24
Redistribuição (competência exclusiva; criação de unidade judiciária)