Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000202-53.2002.4.01.3100.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: AZIZA NASSAR, NOLETO & LEDESMA LTDA SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face
EXECUTADO: AZIZA NASSAR, NOLETO & LEDESMA LTDA, para perseguir crédito inscrito na certidão de dívida ativa que instrui a inicial. A exequente requereu a extinção do processo com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), informando que houve o pagamento integral da dívida (ID nº 899261047). Decido. Dispõe o art. 924, inciso II, do CPC: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: II- a obrigação for satisfeita; (...)”. O art. 925 do mesmo Diploma Legal, por sua vez, estatui que: "A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.". In casu, a parte executada quitou o débito.
Sentença Tipo B - Seção Judiciária do Estado do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de ação de execução fiscal promovida pelo em face
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Proceda-se ao cancelamento da penhora dos bens e valores eventualmente constritos. Sem custas, tendo em vista que a ré não foi citada no presente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Macapá-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES JUIZ FEDERAL
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000202-53.2002.4.01.3100.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: AZIZA NASSAR, NOLETO & LEDESMA LTDA SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face
EXECUTADO: AZIZA NASSAR, NOLETO & LEDESMA LTDA, para perseguir crédito inscrito na certidão de dívida ativa que instrui a inicial. A exequente requereu a extinção do processo com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), informando que houve o pagamento integral da dívida (ID nº 899261047). Decido. Dispõe o art. 924, inciso II, do CPC: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: II- a obrigação for satisfeita; (...)”. O art. 925 do mesmo Diploma Legal, por sua vez, estatui que: "A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.". In casu, a parte executada quitou o débito.
Sentença Tipo B - Seção Judiciária do Estado do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de ação de execução fiscal promovida pelo em face
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Proceda-se ao cancelamento da penhora dos bens e valores eventualmente constritos. Sem custas, tendo em vista que a ré não foi citada no presente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Macapá-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES JUIZ FEDERAL
17/02/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
16/02/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2022, 00:05
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/02/2022, 00:05
Conclusão (para julgamento)
29/01/2022, 11:43
Petição (Petição (outras))
25/01/2022, 14:56
Expedida/Certificada
20/01/2022, 07:42
Decurso de Prazo
20/10/2021, 00:17
Petição (Petição (outras))
02/09/2021, 14:57
Publicação
02/09/2021, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2021, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000202-53.2002.4.01.3100.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO: AZIZA NASSAR e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): NOLETO & LEDESMA LTDA AZIZA NASSAR Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. MACAPÁ, 31 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)
01/09/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000202-53.2002.4.01.3100.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO: AZIZA NASSAR e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): NOLETO & LEDESMA LTDA AZIZA NASSAR Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. MACAPÁ, 31 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)
01/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2021, 20:02
Documento (Certidão)
31/08/2021, 20:01
Documento (Outros documentos)
28/06/2021, 13:53
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
25/01/2021, 19:00
Ato ordinatório
21/01/2021, 10:20
Baixa Definitiva
07/06/2016, 10:56
Mero expediente
01/06/2016, 10:56
Conclusão (para despacho)
01/06/2016, 10:56
Apensamento
12/11/2013, 07:00
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)