Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0003832-79.2006.4.01.3811/MG
EXECUTADO: ANTONIO RAIMUNDO NETO
ADVOGADO(A): MATEUS RIBEIRO GONCALVES DIAS (OAB MG119197)
ADVOGADO(A): THALES POUBEL CATTA PRETA LEAL (OAB MG080500)
ADVOGADO(A): AILTON DE SOUZA (OAB MG085154)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos em inspeção.
Defiro o requerimento da exequente evento 229, MANIF1, intime-se conforme requerido.
No que tange ao pedido de debloqueio formulado pelo executado Antônio Raimundo Neto evento 225, PET_INTERCORRENTE2, verifico que não houve comprovação documental de que os valores bloqueados em suas contas bancárias sejam oriundos de conta poupança, o que os tornaria impenhoráveis nos termos do art. 833, inciso X, do Código de Processo Civil. Ademais, tampouco se trata de valores ínfimos, considerando que, somados aos montantes bloqueados dos demais executados, totalizam R$ 38.475,17. Assim sendo, indefiro o pedido.
Quanto aos valores bloqueados em conta de titularidade do executado Tarciso Santos Rezende, mantida junto à Caixa Econômica Federal (evento 216, OUT3), ante a sua irrelevância, determino sua liberação.
Tendo em vista a manifestação constante evento 174, RENMANDA2, promova-se a Secretaria o descadastramento dos procuradores, conforme requerido.
Divinópolis/MG.