Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1001588-96.2020.4.01.3803/MG RÉU: ESPÓLIO DE MOACIR SANDRI (Espólio)
ADVOGADO(A): GUILHERME GOMES DE AGUIAR (OAB MG154195)
REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU: ROSIMERI GIOMBELLI SANDRI (Inventariante)
ADVOGADO(A): GUILHERME GOMES DE AGUIAR (OAB MG154195)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, I, do CPC, para CONDENAR o ESPÓLIO DE MOACIR SANDRI a pagar à Caixa Econômica Federal a quantia de R$ 40.828,51 (quarenta mil, oitocentos e vinte e oito reais e cinquenta e um centavos).