Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGANTE: CONSELHO REG DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DA BAHIA Advogados do(a)
EMBARGANTE: GRAZIELE SAMARE VITAL DA SILVA - BA32769-A, TAIS MOTA VAZ - BA54188-A
EMBARGADO: K O DE ALMEIDA GUTIERRES O processo nº 0001938-94.2016.4.01.3301 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 15/06/2026 a 19-06-2026 Horário: 06:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB21 - 1 - Observação: Sessão virtual nos termos da Resolução PRESI 26/2025. Leia atentamente as orientações que seguem abaixo. Eventuais dúvidas, enviar e-mail para: [email protected] Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado. Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque/retirada ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque", "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região, 28 de maio de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001938-94.2016.4.01.3301.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO REFERÊNCIA: 0001938-94.2016.4.01.3301 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CONSELHO REG DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DA BAHIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GRAZIELE SAMARE VITAL DA SILVA - BA32769-A e TAIS MOTA VAZ - BA54188-A POLO PASSIVO:K O DE ALMEIDA GUTIERRES E M E N T A PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHOS PROFISSIONAIS. EXTINÇÃO. BAIXO VALOR. STF. TEMA 1184 DA REPERCUSSÃO GERAL. CNJ. RESOLUÇÃO N. 547/2024. VALOR INFERIOR A DEZ MIL REAIS. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. No julgamento do Tema 1184 sob a sistemática da repercussão geral (RE 1.355.208/SC), o Supremo Tribunal Federal firmou a seguinte tese: “1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis.” 2. Ao regulamentar a tese fixada pelo STF, o Conselho Nacional de Justiça aprovou a Resolução n. 547, de 22 de fevereiro de 2024, em que determina a extinção das execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. 3. No caso dos autos, o valor da execução fiscal é inferior ao limite estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal. 4. Apelação desprovida. A C Ó R D Ã O Decide a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação. Brasília-DF, na data da certificação digital. Desembargador Federal JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO Relator
26/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REG DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DA BAHIA Advogados do(a)
APELANTE: GRAZIELE SAMARE VITAL DA SILVA - BA32769-A, TAIS MOTA VAZ - BA54188-A
APELADO: K O DE ALMEIDA GUTIERRES O processo nº 0001938-94.2016.4.01.3301 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 09/02/2026 a 13-02-2026 Horário: 06:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB21 - 2 - Observação: Sessão virtual nos termos da Resolução PRESI 26/2025. Leia atentamente as orientações que seguem abaixo. Eventuais dúvidas, enviar e-mail para: [email protected] Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado. Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque ou "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região, 19 de janeiro de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2
20/01/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
27/11/2025, 15:05
Documento (Outros documentos)
10/11/2025, 09:19
Ato ordinatório
05/11/2025, 09:13
Petição (Apelação)
03/10/2025, 15:42
Processo devolvido à Secretaria
05/09/2025, 12:35
Documento (Certidão)
05/09/2025, 12:35
Ausência das condições da ação
05/09/2025, 12:35
Conclusão (para julgamento)
22/07/2025, 13:45
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 22:05
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 10:38
Ato ordinatório
11/03/2025, 11:56
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)