Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0002417-50.1998.4.01.3000.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC FONE: (68) 3214-2071 | 3214-2059 | 3214-2074 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: JOSE ELIONAI MENESES BRANDAO e outros (2) DESPACHO O presente feito executivo, desde quando ainda tramitava no antigo sistema processual, encontra-se reunido com o processo principal n. 0002413-13.1998.4.01.3000 (1998.30.00.002411-3 - numeração antiga), por conveniência da unidade da garantia das execuções manejadas contra o mesmo devedor, de sorte que inexiste razão para sua tramitação em paralelo, o que terminaria por reproduzir efeito contrário à eficiência que se busca com a reunião. Desse modo, em observância ao princípio da economia processual, determino a remessa destes autos ao arquivo permanente. Ressalto que a baixa destes autos não representa qualquer prejuízo para as partes, dado que a dívida está unificada na execução principal, na qual os atos processuais estão concentrados. Observe a Secretaria as seguintes providências: a) promover a associação destes autos com o processo principal, por meio do menu "Processo/Outras ações/Associar processos", caso já não esteja associado; b) anexar o arquivo digital destes autos ao processo principal, na condição de apenso, caso ainda não esteja; c) trasladar cópia deste despacho para os autos principais, certificando a existência de penhoras/constrições nestes autos para que sejam levantadas quando houver a extinção do feito principal; e; d) após a intimação das partes, baixar a presente execução, com remessa ao arquivo permanente. Intimem-se. Rio Branco/AC, datado e assinado digitalmente. CAROLYNNE SOUZA DE MACÊDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular da 1ª Vara/AC
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0002417-50.1998.4.01.3000.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC FONE: (68) 3214-2071 | 3214-2059 | 3214-2074 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: JOSE ELIONAI MENESES BRANDAO e outros (2) DESPACHO O presente feito executivo, desde quando ainda tramitava no antigo sistema processual, encontra-se reunido com o processo principal n. 0002413-13.1998.4.01.3000 (1998.30.00.002411-3 - numeração antiga), por conveniência da unidade da garantia das execuções manejadas contra o mesmo devedor, de sorte que inexiste razão para sua tramitação em paralelo, o que terminaria por reproduzir efeito contrário à eficiência que se busca com a reunião. Desse modo, em observância ao princípio da economia processual, determino a remessa destes autos ao arquivo permanente. Ressalto que a baixa destes autos não representa qualquer prejuízo para as partes, dado que a dívida está unificada na execução principal, na qual os atos processuais estão concentrados. Observe a Secretaria as seguintes providências: a) promover a associação destes autos com o processo principal, por meio do menu "Processo/Outras ações/Associar processos", caso já não esteja associado; b) anexar o arquivo digital destes autos ao processo principal, na condição de apenso, caso ainda não esteja; c) trasladar cópia deste despacho para os autos principais, certificando a existência de penhoras/constrições nestes autos para que sejam levantadas quando houver a extinção do feito principal; e; d) após a intimação das partes, baixar a presente execução, com remessa ao arquivo permanente. Intimem-se. Rio Branco/AC, datado e assinado digitalmente. CAROLYNNE SOUZA DE MACÊDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular da 1ª Vara/AC
18/02/2022, 00:00
Documento (Certidão)
17/02/2022, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2022, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2022, 17:00
Conclusão (para despacho)
15/02/2022, 13:56
Petição (Petição (outras))
19/11/2021, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2021, 12:49
Documento (Certidão)
17/11/2021, 12:47
Decurso de Prazo
06/10/2021, 08:01
Decurso de Prazo
06/10/2021, 01:05
Decurso de Prazo
06/10/2021, 01:05
Petição (Petição (outras))
23/08/2021, 06:20
Publicação
23/08/2021, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2021, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002417-50.1998.4.01.3000.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Instituto Nacional do Seguro Social POLO PASSIVO: JOSE ELIONAI MENESES BRANDAO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JOSE ELIONAI MENESES BRANDAO ANTONIO GOMES DA SILVA COSTA DYNAMICS CONSTRUCAO CIVIL LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. RIO BRANCO, 19 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)
20/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002417-50.1998.4.01.3000.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Instituto Nacional do Seguro Social POLO PASSIVO: JOSE ELIONAI MENESES BRANDAO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JOSE ELIONAI MENESES BRANDAO ANTONIO GOMES DA SILVA COSTA DYNAMICS CONSTRUCAO CIVIL LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. RIO BRANCO, 19 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)
20/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002417-50.1998.4.01.3000.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Instituto Nacional do Seguro Social POLO PASSIVO: JOSE ELIONAI MENESES BRANDAO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JOSE ELIONAI MENESES BRANDAO ANTONIO GOMES DA SILVA COSTA DYNAMICS CONSTRUCAO CIVIL LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. RIO BRANCO, 19 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)