Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0004924-30.2008.4.01.4100.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA POLO PASSIVO:ESMERIO CORREA - ME SENTENÇA
Trata-se de Execução Fiscal. A exequente peticionou requerendo a extinção do processo, nos termos do art. 26 da Lei n. 6.830/80. É o relatório. Não havendo pretensão resistida, o feito se enquadra no art. 12, § 2º, I, do CPC, na inteligência da lei quando trata das sentenças que homologam acordos, razão pela qual pode ser julgado desde logo Portanto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 26 da Lei n. 6.830/80 c/c art. 924, III, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios ou custas (art. 26 da Lei n. 6.830/80). Transitada em julgado, ao arquivo, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, data da assinatura digital. - assinado eletronicamente- Juiz (a) Federal da 2.ª Vara/RO
21/02/2022, 00:00
Documento (Certidão)
18/02/2022, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2022, 10:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0004924-30.2008.4.01.4100.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA POLO PASSIVO:ESMERIO CORREA - ME SENTENÇA
Trata-se de Execução Fiscal. A exequente peticionou requerendo a extinção do processo, nos termos do art. 26 da Lei n. 6.830/80. É o relatório. Não havendo pretensão resistida, o feito se enquadra no art. 12, § 2º, I, do CPC, na inteligência da lei quando trata das sentenças que homologam acordos, razão pela qual pode ser julgado desde logo Portanto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 26 da Lei n. 6.830/80 c/c art. 924, III, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios ou custas (art. 26 da Lei n. 6.830/80). Transitada em julgado, ao arquivo, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, data da assinatura digital. - assinado eletronicamente- Juiz (a) Federal da 2.ª Vara/RO
21/02/2022, 00:00
Documento (Certidão)
18/02/2022, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2022, 10:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/02/2022, 10:00
Conclusão (para julgamento)
16/02/2022, 20:43
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 16:31
Petição (Petição (outras))
21/01/2022, 14:29
Expedida/Certificada
15/01/2022, 08:47
Documento (Outros documentos)
15/01/2022, 08:46
Desarquivamento
11/01/2022, 12:15
Provisório
23/11/2021, 14:00
Mero expediente
23/11/2021, 14:00
Decurso de Prazo
19/08/2021, 00:35
Publicação
06/07/2021, 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2021, 13:08
Petição (Petição (outras))
05/07/2021, 16:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004924-30.2008.4.01.4100.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA POLO PASSIVO: ESMERIO CORREA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ESMERIO CORREA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. PORTO VELHO, 2 de julho de 2021. (assinado eletronicamente)
05/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2021, 01:28
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2021, 01:28
Documento (Certidão)
25/06/2021, 11:50
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
01/06/2021, 22:24
Ato ordinatório
01/06/2021, 16:55
Recebimento
01/06/2021, 16:54
Provisório
13/03/2012, 15:04
Ato ordinatório
01/03/2012, 13:28
Por decisão judicial
19/04/2011, 17:11
Recebimento
04/03/2011, 13:18
Recebimento
04/03/2011, 13:18
Entrega em carga/vista
24/02/2011, 14:30
Intimação
23/02/2011, 16:02
Mero expediente
23/02/2011, 09:22
Conclusão (para despacho)
22/02/2011, 11:54
Recebimento
12/01/2011, 16:46
Recebimento
12/01/2011, 16:46
Entrega em carga/vista
16/12/2010, 18:10
Intimação
13/12/2010, 15:39
Recebimento
13/12/2010, 15:39
Recebimento
13/12/2010, 15:39
deferimento
22/11/2010, 17:47
Conclusão (para decisão)
19/11/2010, 18:19
Recebimento
17/09/2010, 17:48
Recebimento
17/09/2010, 17:48
Entrega em carga/vista
09/09/2010, 18:53
Intimação
09/09/2010, 15:16
Recebimento
09/09/2010, 15:16
Por decisão judicial
03/06/2010, 14:47
Recebimento
27/05/2010, 10:10
Por decisão judicial
21/05/2010, 19:00
Redistribuição (competência exclusiva; alteração de competência do órgão)