Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005404-18.2011.4.01.3901.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 10ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros POLO PASSIVO:MAURINO MAGALHAES DE LIMA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAO GUILHERME PERRONI LA TERZA - SP242609-A, RICARDO LEME MENIN - SP196919-A, JOSE ARMANDO AGUIRRE MENIN - SP78034-A, GILBERTO LEME MENIN - SP187542-A, DAYANE MACIEL DE LIMA - SP419628-A, ANTONIO CARLOS DE SOUSA GOMES JUNIOR - PA9400-A, ANDREA AKEMY KAWASHIMA DE OLIVEIRA - PA22185-A, LUCIANA MARTINS GOMES - PA8901-A, PATRICIA DZIK BARBOSA - SP240509-A e LILIAN CESCON - SP148920-A DESTINATÁRIO(S): E B - ALIMENTACAO ESCOLAR LTDA. DAYANE MACIEL DE LIMA - (OAB: SP419628-A) GILBERTO LEME MENIN - (OAB: SP187542-A) JOSE ARMANDO AGUIRRE MENIN - (OAB: SP78034-A) RICARDO LEME MENIN - (OAB: SP196919-A) JOAO GUILHERME PERRONI LA TERZA - (OAB: SP242609-A) TATIANA RIBEIRO DA COSTA FACANHA LILIAN CESCON - (OAB: SP148920-A) PATRICIA DZIK BARBOSA - (OAB: SP240509-A) CRISTIANE VETTURI DAYANE MACIEL DE LIMA - (OAB: SP419628-A) GILBERTO LEME MENIN - (OAB: SP187542-A) JOSE ARMANDO AGUIRRE MENIN - (OAB: SP78034-A) RICARDO LEME MENIN - (OAB: SP196919-A) JOAO GUILHERME PERRONI LA TERZA - (OAB: SP242609-A) NEY CALANDRINI DE AZEVEDO LUCIANA MARTINS GOMES - (OAB: PA8901-A) ANDREA AKEMY KAWASHIMA DE OLIVEIRA - (OAB: PA22185-A) ANTONIO CARLOS DE SOUSA GOMES JUNIOR - (OAB: PA9400-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 441814990) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 25 de agosto de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 10ª Turma
26/08/2025, 00:00
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Intimação
Processo: 0005404-18.2011.4.01.3901.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 10ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros POLO PASSIVO:MAURINO MAGALHAES DE LIMA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAO GUILHERME PERRONI LA TERZA - SP242609-A, RICARDO LEME MENIN - SP196919-A, JOSE ARMANDO AGUIRRE MENIN - SP78034-A, GILBERTO LEME MENIN - SP187542-A, DAYANE MACIEL DE LIMA - SP419628-A, ANTONIO CARLOS DE SOUSA GOMES JUNIOR - PA9400-A, ANDREA AKEMY KAWASHIMA DE OLIVEIRA - PA22185-A, LUCIANA MARTINS GOMES - PA8901-A, PATRICIA DZIK BARBOSA - SP240509-A e LILIAN CESCON - SP148920-A DESTINATÁRIO(S): E B - ALIMENTACAO ESCOLAR LTDA. DAYANE MACIEL DE LIMA - (OAB: SP419628-A) GILBERTO LEME MENIN - (OAB: SP187542-A) JOSE ARMANDO AGUIRRE MENIN - (OAB: SP78034-A) RICARDO LEME MENIN - (OAB: SP196919-A) JOAO GUILHERME PERRONI LA TERZA - (OAB: SP242609-A) TATIANA RIBEIRO DA COSTA FACANHA LILIAN CESCON - (OAB: SP148920-A) PATRICIA DZIK BARBOSA - (OAB: SP240509-A) CRISTIANE VETTURI DAYANE MACIEL DE LIMA - (OAB: SP419628-A) GILBERTO LEME MENIN - (OAB: SP187542-A) JOSE ARMANDO AGUIRRE MENIN - (OAB: SP78034-A) RICARDO LEME MENIN - (OAB: SP196919-A) JOAO GUILHERME PERRONI LA TERZA - (OAB: SP242609-A) NEY CALANDRINI DE AZEVEDO LUCIANA MARTINS GOMES - (OAB: PA8901-A) ANDREA AKEMY KAWASHIMA DE OLIVEIRA - (OAB: PA22185-A) ANTONIO CARLOS DE SOUSA GOMES JUNIOR - (OAB: PA9400-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 441814990) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 25 de agosto de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 10ª Turma
26/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005404-18.2011.4.01.3901.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 10ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros POLO PASSIVO:MAURINO MAGALHAES DE LIMA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAO GUILHERME PERRONI LA TERZA - SP242609-A, RICARDO LEME MENIN - SP196919-A, JOSE ARMANDO AGUIRRE MENIN - SP78034-A, GILBERTO LEME MENIN - SP187542-A, DAYANE MACIEL DE LIMA - SP419628-A, ANTONIO CARLOS DE SOUSA GOMES JUNIOR - PA9400-A, ANDREA AKEMY KAWASHIMA DE OLIVEIRA - PA22185-A, LUCIANA MARTINS GOMES - PA8901-A, PATRICIA DZIK BARBOSA - SP240509-A e LILIAN CESCON - SP148920-A DESTINATÁRIO(S): E B - ALIMENTACAO ESCOLAR LTDA. DAYANE MACIEL DE LIMA - (OAB: SP419628-A) GILBERTO LEME MENIN - (OAB: SP187542-A) JOSE ARMANDO AGUIRRE MENIN - (OAB: SP78034-A) RICARDO LEME MENIN - (OAB: SP196919-A) JOAO GUILHERME PERRONI LA TERZA - (OAB: SP242609-A) TATIANA RIBEIRO DA COSTA FACANHA LILIAN CESCON - (OAB: SP148920-A) PATRICIA DZIK BARBOSA - (OAB: SP240509-A) CRISTIANE VETTURI DAYANE MACIEL DE LIMA - (OAB: SP419628-A) GILBERTO LEME MENIN - (OAB: SP187542-A) JOSE ARMANDO AGUIRRE MENIN - (OAB: SP78034-A) RICARDO LEME MENIN - (OAB: SP196919-A) JOAO GUILHERME PERRONI LA TERZA - (OAB: SP242609-A) NEY CALANDRINI DE AZEVEDO LUCIANA MARTINS GOMES - (OAB: PA8901-A) ANDREA AKEMY KAWASHIMA DE OLIVEIRA - (OAB: PA22185-A) ANTONIO CARLOS DE SOUSA GOMES JUNIOR - (OAB: PA9400-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 441814990) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 25 de agosto de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 10ª Turma
26/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005404-18.2011.4.01.3901.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 10ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros POLO PASSIVO:MAURINO MAGALHAES DE LIMA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAO GUILHERME PERRONI LA TERZA - SP242609-A, RICARDO LEME MENIN - SP196919-A, JOSE ARMANDO AGUIRRE MENIN - SP78034-A, GILBERTO LEME MENIN - SP187542-A, DAYANE MACIEL DE LIMA - SP419628-A, ANTONIO CARLOS DE SOUSA GOMES JUNIOR - PA9400-A, ANDREA AKEMY KAWASHIMA DE OLIVEIRA - PA22185-A, LUCIANA MARTINS GOMES - PA8901-A, PATRICIA DZIK BARBOSA - SP240509-A e LILIAN CESCON - SP148920-A DESTINATÁRIO(S): E B - ALIMENTACAO ESCOLAR LTDA. DAYANE MACIEL DE LIMA - (OAB: SP419628-A) GILBERTO LEME MENIN - (OAB: SP187542-A) JOSE ARMANDO AGUIRRE MENIN - (OAB: SP78034-A) RICARDO LEME MENIN - (OAB: SP196919-A) JOAO GUILHERME PERRONI LA TERZA - (OAB: SP242609-A) TATIANA RIBEIRO DA COSTA FACANHA LILIAN CESCON - (OAB: SP148920-A) PATRICIA DZIK BARBOSA - (OAB: SP240509-A) CRISTIANE VETTURI DAYANE MACIEL DE LIMA - (OAB: SP419628-A) GILBERTO LEME MENIN - (OAB: SP187542-A) JOSE ARMANDO AGUIRRE MENIN - (OAB: SP78034-A) RICARDO LEME MENIN - (OAB: SP196919-A) JOAO GUILHERME PERRONI LA TERZA - (OAB: SP242609-A) NEY CALANDRINI DE AZEVEDO LUCIANA MARTINS GOMES - (OAB: PA8901-A) ANDREA AKEMY KAWASHIMA DE OLIVEIRA - (OAB: PA22185-A) ANTONIO CARLOS DE SOUSA GOMES JUNIOR - (OAB: PA9400-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 441814990) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 25 de agosto de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 10ª Turma
26/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 19:15
Expedição de documento (Mandado)
25/08/2025, 17:36
Documento (Certidão)
25/08/2025, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2025, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2025, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2025, 17:24
Provimento
22/08/2025, 07:55
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 18:45
Mérito
19/08/2025, 17:48
Publicação
28/07/2025, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL
APELADO: MAURINO MAGALHAES DE LIMA, MUNICIPIO DE MARABA, E B - ALIMENTACAO ESCOLAR LTDA., NEY CALANDRINI DE AZEVEDO, CRISTIANE VETTURI, TATIANA RIBEIRO DA COSTA FACANHA, MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MARABÁ-PA Advogados do(a)
APELADO: FLAVIO DE OLIVEIRA RODRIGUES - SP295390-A, FABIO SABINO DE OLIVEIRA RODRIGUES - SP203372-A Advogados do(a)
APELADO: DAYANE MACIEL DE LIMA - SP419628-A, GILBERTO LEME MENIN - SP187542-A, JOSE ARMANDO AGUIRRE MENIN - SP78034-A, RICARDO LEME MENIN - SP196919-A, JOAO GUILHERME PERRONI LA TERZA - SP242609-A Advogados do(a)
APELADO: LUCIANA MARTINS GOMES - PA8901-A, ANDREA AKEMY KAWASHIMA DE OLIVEIRA - PA22185-A, ANTONIO CARLOS DE SOUSA GOMES JUNIOR - PA9400-A Advogados do(a)
APELADO: DAYANE MACIEL DE LIMA - SP419628-A, GILBERTO LEME MENIN - SP187542-A, JOSE ARMANDO AGUIRRE MENIN - SP78034-A, RICARDO LEME MENIN - SP196919-A, JOAO GUILHERME PERRONI LA TERZA - SP242609-A Advogados do(a)
APELADO: LILIAN CESCON - SP148920-A, PATRICIA DZIK BARBOSA - SP240509-A O processo nº 0005404-18.2011.4.01.3901 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 19/08/2025 Horário: 14:00 Local: Sala de sessões nº 3 - Observação: Os pedidos de participação e sustentação oral (arts. 44 e 45 do RITRF1) deverão ser formulados à coordenadoria processante até o dia anterior ao do início da sessão, através do e-mail [email protected], informando se a participação e/ou sustentação oral será presencial ou por videoconferência.
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região, 24 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2
25/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 18:16
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 18:14
Para julgamento de mérito
24/07/2025, 18:13
Petição (Parecer)
19/12/2024, 15:50
Conclusão (para decisão)
19/12/2024, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2024, 12:56
Remessa (em diligência)
18/12/2024, 12:45
Documento (Outros documentos)
18/12/2024, 12:45
Redistribuição (sorteio; incompetência)
18/12/2024, 12:45
Documento (Outros documentos)
18/12/2024, 12:44
Recebimento
06/12/2024, 09:08
Recebimento
06/12/2024, 09:08
Distribuição (sorteio)
06/12/2024, 09:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0005404-18.2011.4.01.3901.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:MAURINO MAGALHAES DE LIMA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FABIO SABINO DE OLIVEIRA RODRIGUES - SP203372, FLAVIO DE OLIVEIRA RODRIGUES - SP295390, JOAO GUILHERME PERRONI LA TERZA - SP242609, RICARDO LEME MENIN - SP196919, ANTONIO CARLOS DE SOUSA GOMES JUNIOR - PA9400, ANDREA AKEMY KAWASHIMA DE OLIVEIRA - PA22185, PATRICIA DZIK BARBOSA - SP240509, LILIAN CESCON - SP148920, LUCIANA MARTINS GOMES - PA8901, JOSE ARMANDO AGUIRRE MENIN - SP78034, GILBERTO LEME MENIN - SP187542 e DAYANE MACIEL DE LIMA - SP419628 DECISÃO Considerando as disposições da lei 14.230/2021, as quais introduziram vultosas alterações na Lei de Improbidade Administrativa, determino as seguintes providências: 1. Suspendo o processo pelo prazo de 90 dias. 2. Intime-se o MPF para que, no prazo supra, manifeste-se sobre as alterações promovidas pela lei em relação ao direito administrativo sancionador. 3. Deixo, neste momento, de apreciar as petições que porventura estejam pendentes. Caso os pleitos postos se enquadrem nas disposições constantes nos art. 314 da Lei n. 13.105/2015 (CPC), devem as partes reiterarem seus pedidos de forma fundamentada. 4. Havendo manifestação do MPF nos termos acima, ou decorrido o prazo de suspensão, abra-se vistas dos autos as demais partes integrantes do polo ativo para que se manifestem, bem como, para que digam se têm interesse em intervir no processo, nos termos do art. 17, §14 da Lei 8.429/1992, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 5. Após, intime o(s) requerido(s) para que se manifeste(m), no prazo de 15 (dias). 6. Adotadas as providências supras, com a manifestação do Parquet e das partes, façam estes autos conclusos. 7. Esta decisão servirá como mandado. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Marabá/PA. <<Assinado digitalmente>> MARCELO HONORATO Juiz Federal AAM
22/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0005404-18.2011.4.01.3901.
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARABÁ 1ª VARA FEDERAL ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal, em cumprimento aos termos da PORTARIA-8673973, de 07/02/2020, deste Juízo, e considerando que o MPF e o FNDE já se manifestaram em atenção à decisão ID 330375393 - págs. 122/126, respectivamente, petição intercorrente ID 339168887 e réplica ID 375168402, e que o Município de Marabá se manifestou, espontaneamente, sobre a referida decisão (manifestação ID 410901409), intimem-se os requeridos, com exceção do Município de Marabá, para dizerem se desejam produzir outras provas, no prazo de 15 (quinze) dias, ressalvada a possibilidade de simples ratificação das peças e provas já colacionadas aos autos, se assim entenderem pertinente, advertindo-as que deverão esclarecer, fundamentadamente, a necessidade e a pertinência das provas eventualmente solicitadas, sob pena de indeferimento, e, tratando-se de pedidos de perícia, demonstrar: a) a viabilidade da realização do exame, vistoria ou avaliação (art. 464 do CPC); b) a necessidade da prova do fato depender de conhecimento especial de técnico; c) a imprescindibilidade da prova que não possa ser produzida de outra forma; d) detalhadamente, sobre quais documentos, coisas ou fatos deverão incidir a diligência; e) a especialidade do perito a ser designado para realização da prova; tratando-se prova testemunhal, deverão esclarecer, fundamentadamente, a necessidade e a pertinência da oitiva da testemunha, indicando os fatos que cada uma irá provar, e trazendo desde logo o rol. Intimem-se. Marabá/PA, data da assinatura. (assinado eletronicamente) CIRO ADEMIR LUZ DE OLIVEIRA Servidor