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Intimação
Processo: 0001854-64.2014.4.01.3301.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO REFERÊNCIA: 0001854-64.2014.4.01.3301 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CONSELHO REG DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DA BAHIA POLO PASSIVO:MOTACAN COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA E M E N T A PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHOS PROFISSIONAIS. EXTINÇÃO. BAIXO VALOR. STF. TEMA 1184 DA REPERCUSSÃO GERAL. CNJ. RESOLUÇÃO N. 547/2024. VALOR INFERIOR A DEZ MIL REAIS. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. No julgamento do Tema 1184 sob a sistemática da repercussão geral (RE 1.355.208/SC), o Supremo Tribunal Federal firmou a seguinte tese: “1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis.” 2. Ao regulamentar a tese fixada pelo STF, o Conselho Nacional de Justiça aprovou a Resolução n. 547, de 22 de fevereiro de 2024, em que determina a extinção das execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. 3. No caso dos autos, o valor da execução fiscal é inferior ao limite estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal. 4. Apelação desprovida. A C Ó R D Ã O Decide a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação. Brasília, na data da certificação digital. Juiz Federal BRUNO APOLINÁRIO Relator convocado
24/04/2026, 00:00
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APELANTE: CONSELHO REG DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DA BAHIA
APELADO: MOTACAN COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA O processo nº 0001854-64.2014.4.01.3301 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 23/03/2026 a 27-03-2026 Horário: 06:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB21 - 1 - Observação: Sessão virtual nos termos da Resolução PRESI 26/2025. Leia atentamente as orientações que seguem abaixo. Eventuais dúvidas, enviar e-mail para: [email protected] Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado. Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque ou "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região, 5 de março de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2
06/03/2026, 00:00
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Intimação
APELANTE: CONSELHO REG DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DA BAHIA REPRESENTANTE: PROCURADORIA DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DA BAHIA
APELADO: MOTACAN COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA O processo nº 0001854-64.2014.4.01.3301 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 02/06/2025 a 06-06-2025 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB21 - 1 - Observação: Sessão virtual nos termos da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 02/2023 do Presidente da 7ª Turma. A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando cabível, deverá ser apresentada via e-mail, à Coordenadoria Processante, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas ANTES do início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou, NO MESMO PRAZO, juntar diretamente aos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez. Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador. AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL. E-MAIL DA TURMA: [email protected]
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região, 30 de abril de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2
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APELANTE: CONSELHO REG DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DA BAHIA
APELADO: MOTACAN COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA O processo nº 0001854-64.2014.4.01.3301 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 23/03/2026 a 27-03-2026 Horário: 06:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB21 - 1 - Observação: Sessão virtual nos termos da Resolução PRESI 26/2025. Leia atentamente as orientações que seguem abaixo. Eventuais dúvidas, enviar e-mail para: [email protected] Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado. Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque ou "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região, 5 de março de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2
06/03/2026, 00:00
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APELANTE: CONSELHO REG DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DA BAHIA REPRESENTANTE: PROCURADORIA DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DA BAHIA
APELADO: MOTACAN COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA O processo nº 0001854-64.2014.4.01.3301 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 02/06/2025 a 06-06-2025 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB21 - 1 - Observação: Sessão virtual nos termos da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 02/2023 do Presidente da 7ª Turma. A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando cabível, deverá ser apresentada via e-mail, à Coordenadoria Processante, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas ANTES do início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou, NO MESMO PRAZO, juntar diretamente aos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez. Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador. AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL. E-MAIL DA TURMA: [email protected]
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região, 30 de abril de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2
01/05/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
11/03/2025, 14:02
Documento (Outros documentos)
10/03/2025, 10:45
Processo devolvido à Secretaria
10/03/2025, 10:37
Mero expediente
10/03/2025, 10:37
Conclusão (para despacho)
07/03/2025, 17:15
Petição (Apelação)
07/03/2025, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2024, 18:11
Processo devolvido à Secretaria
19/12/2024, 16:07
Ausência das condições da ação
19/12/2024, 16:07
Conclusão (para julgamento)
17/12/2024, 10:52
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 16:42
Expedida/Certificada
14/11/2024, 11:02
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
09/11/2024, 16:05
Documento (Outros documentos)
18/07/2023, 18:57
Processo devolvido à Secretaria
17/07/2023, 17:17
Conclusão (para decisão)
17/07/2023, 15:03
Decurso de Prazo
12/04/2022, 09:50
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 14:50
Publicação
23/02/2022, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001854-64.2014.4.01.3301.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REG DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DA BAHIA POLO PASSIVO:MOTACAN COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MOTACAN COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. ILHÉUS, 21 de fevereiro de 2022. (assinado eletronicamente)
22/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2022, 16:51
Documento (Certidão)
21/02/2022, 16:50
Documento (Outros documentos)
21/02/2022, 16:44
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
08/06/2021, 12:24
Ato ordinatório
08/06/2021, 09:02
Conclusão (para despacho)
31/03/2020, 09:24
Intimação
08/12/2017, 15:32
Intimação
17/11/2017, 12:29
Intimação
17/10/2017, 15:06
Recebimento
17/10/2017, 15:01
Ato ordinatório
17/10/2017, 14:40
Documento (Outros documentos)
27/03/2017, 15:11
Audiência (conciliação; designada)
20/02/2017, 12:40
Mero expediente
15/02/2017, 14:34
Conclusão (para despacho)
15/02/2017, 14:34
Citação
11/11/2016, 14:19
Citação
06/04/2016, 15:53
Citação
03/06/2015, 10:38
Mero expediente
21/05/2015, 15:48
Conclusão (para despacho)
21/05/2015, 14:45
Intimação
20/05/2015, 17:14
Intimação
02/09/2014, 16:12
Intimação
08/08/2014, 11:33
Reativação
08/08/2014, 11:27
Remessa (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)