Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0028950-18.2019.4.01.4000.
Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI SENTENÇA TIPO "C" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO POLO PASSIVO:POSTO SANTA RITA LTDA SENTENÇA
Cuida-se de execução promovida pelo INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO contra POSTO SANTA RITA LTDA, visando ao pagamento do débito - no valor de R$ 4.709,54 (quatro mil, setecentos e nove reais e cinquenta e quatro centavos), formalizado na Certidão de Dívida Ativa (CDA) que instrui a peça exordial (Id. 943510170 pág.07). Foi proferido despacho determinando a citação, nos termos do art. 7º da Lei n. 6.830/80 e da Súmula 414/STJ, bem como, no caso de ausência de pagamento ou de garantia da execução, a realização de penhora on-line em conformidade com o art. 185-A do CTN (Id.943510170, pág.11). Antes mesmo da citação do executado, o exequente (INMETRO) requereu a extinção da presente execução, tendo em vista a quitação do débito, nos termos do art.924, II, do CPC. Postulou, também, pela liberação de bens eventualmente bloqueados ou penhorados nesses autos, assim como, pela exclusão do nome do executado do cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD, ou mediante expedição de ofício ao SERASA, caso tenha havido a anterior inclusão por esse Juízo (Id. 1036566753). Juntou documento comprobatório (Id. 1036566754). Nestas condições, configura-se a falta de interesse processual (perda de objeto) superveniente. Com tais considerações, e com base nas disposições combinadas dos art. 485, inciso VI, e art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, impõe-se julgar extinta a presente execução. Custas irrisórias, dispensado o recolhimento. Libere-se a constrição judicial, bem como exclua o nome do executado do cadastro de inadimplentes (via SERASAJUD), relativamente a este processo, se houver. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente. Francisco Hélio Camelo Ferreira Juiz Federal