Execucao FiscalSIMPLESRegimes Especiais de TributaçãoDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/04/2013
Valor da Causa
R$ 24.431,90
Orgao julgador
1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Varginha-MG
Partes do Processo
MINISTERIO DA FAZENDA
CNPJ 00.***.***.0224-63
Autor
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
CNPJ 00.***.***.0001-41
Autor
UNIAO (FAZENDA NACIONAL)
Terceiro
AGU
Terceiro
PRU
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
06/09/2022, 22:20
Baixa Definitiva
06/09/2022, 22:20
Arquivado Definitivamente
01/03/2021, 12:53
Juntada de certidão de trânsito em julgado
01/03/2021, 12:53
Decorrido prazo de WILSON PEREIRA GOMES - ME em 11/02/2021 23:59.
28/02/2021, 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
27/02/2021, 17:22
Publicado Intimação polo passivo em 21/01/2021.
27/02/2021, 17:22
Decorrido prazo de WILSON PEREIRA GOMES em 11/02/2021 23:59.
12/02/2021, 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
26/01/2021, 03:56
Publicado Intimação polo passivo em 21/01/2021.
26/01/2021, 03:55
Juntada de petição intercorrente
11/01/2021, 16:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: WILSON PEREIRA GOMES - ME, WILSON PEREIRA GOMES O Exmo. Sr. Juiz exarou:
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 1ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular: SÉRGIO SANTOS MELO Juiz Substituto: LUIZ ANTONIO RIBEIRO DA CRUZ Dir. Secret.: ERNANE DE OLIVEIRA MEDEIROS AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0001211-71.2013.4.01.3809 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe
Cuida-se de execução fiscal ajuizada pela União (Fazenda Nacional), objetivando a cobrança de dívida tributária. Intimada, a exequente manifestou-se (ID 333264712, fl. 53), requerendo a extinção do feito. Diante disso, julgo extinta a presente execução fiscal, com resolução do mérito, com fundamento nos artigos 487, II, do CPC, c/c 174 do CTN e 40, §4º, da LEF. Sem custas e sem condenação em honorários. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
11/01/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: WILSON PEREIRA GOMES - ME, WILSON PEREIRA GOMES O Exmo. Sr. Juiz exarou:
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 1ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular: SÉRGIO SANTOS MELO Juiz Substituto: LUIZ ANTONIO RIBEIRO DA CRUZ Dir. Secret.: ERNANE DE OLIVEIRA MEDEIROS AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0001211-71.2013.4.01.3809 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe
Cuida-se de execução fiscal ajuizada pela União (Fazenda Nacional), objetivando a cobrança de dívida tributária. Intimada, a exequente manifestou-se (ID 333264712, fl. 53), requerendo a extinção do feito. Diante disso, julgo extinta a presente execução fiscal, com resolução do mérito, com fundamento nos artigos 487, II, do CPC, c/c 174 do CTN e 40, §4º, da LEF. Sem custas e sem condenação em honorários. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
11/01/2021, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
10/01/2021, 08:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.