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0000778-48.2005.4.01.3809
Execucao FiscalIRPJ/Imposto de Renda de Pessoa JurídicaImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/12/2005
Valor da Causa
R$ 21.712,00
Orgao julgador
1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Varginha-MG
Partes do Processo
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
CNPJ 00.***.***.0001-41
MINISTERIO DA FAZENDA
CNPJ 00.***.***.0224-63
AGU
PRU
MINISTERIO DA FAZENDA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
06/09/2022, 22:06Baixa Definitiva
06/09/2022, 22:06Arquivado Definitivamente
19/02/2021, 10:06Juntada de certidão de trânsito em julgado
19/02/2021, 10:06Decorrido prazo de RICARDO CAETANO em 11/02/2021 23:59.
12/02/2021, 02:41Decorrido prazo de CEREALISTA RICOF LTDA - ME em 11/02/2021 23:59.
12/02/2021, 02:41Publicado Intimação polo passivo em 21/01/2021.
26/01/2021, 03:56Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
26/01/2021, 03:56Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
26/01/2021, 03:56Publicado Intimação polo passivo em 21/01/2021.
26/01/2021, 03:56Juntada de manifestação
12/01/2021, 10:27Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: CEREALISTA RICOF LTDA - ME, RICARDO CAETANO O Exmo. Sr. Juiz exarou: Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 1ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular: SÉRGIO SANTOS MELO Juiz Substituto: LUIZ ANTONIO RIBEIRO DA CRUZ Dir. Secret.: ERNANE DE OLIVEIRA MEDEIROS AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0000778-48.2005.4.01.3809 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe Cuida-se de execução fiscal ajuizada pela União (Fazenda Nacional), objetivando a cobrança de dívida tributária. Intimada, a exequente manifestou-se (ID 311355953, fl. 44), requerendo a extinção do feito. Diante disso, julgo extinta a presente execução fiscal, com resolução do mérito, com fundamento nos artigos 487, II, do CPC, c/c 174 do CTN e 40, §4º, da LEF. Sem custas e sem condenação em honorários. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
11/01/2021, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: CEREALISTA RICOF LTDA - ME, RICARDO CAETANO O Exmo. Sr. Juiz exarou: Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 1ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular: SÉRGIO SANTOS MELO Juiz Substituto: LUIZ ANTONIO RIBEIRO DA CRUZ Dir. Secret.: ERNANE DE OLIVEIRA MEDEIROS AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0000778-48.2005.4.01.3809 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe Cuida-se de execução fiscal ajuizada pela União (Fazenda Nacional), objetivando a cobrança de dívida tributária. Intimada, a exequente manifestou-se (ID 311355953, fl. 44), requerendo a extinção do feito. Diante disso, julgo extinta a presente execução fiscal, com resolução do mérito, com fundamento nos artigos 487, II, do CPC, c/c 174 do CTN e 40, §4º, da LEF. Sem custas e sem condenação em honorários. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
11/01/2021, 00:00Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
10/01/2021, 08:51Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
10/01/2021, 08:51Documentos
Sentença Tipo B
•27/10/2020, 09:46