Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002663-84.2015.4.01.3506.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:GI BRASIL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO ONOFRE LIRA - GO5551 DECISÃO Diante da certidão de evento Num. 2236126088, passo a dispor a decisão anterior em sua integralidade.
Trata-se de execução fiscal cujas partes estão acima identificadas. A fim de dar efetivo cumprimento aos comandos fixados na decisão de evento Num. 2173125252, determino: 1) diante da renúncia anexada ao evento Num. 2202495379, intime-se pessoalmente o arrematante Rogério Rodrigues da Mata (através do e-mail ou do endereço descritos na Carta de Arrematação de evento Num. 2174088970 ou por meio do número de whatsapp descrito no documento de evento Num. 2202495494 – (62) 9987-3330) para cumprimento da solicitação apresentada pelo CRI da Comarca de Niquelândia/GO, Município de Colinas do Sul, nos moldes do Ofício n. 21/2025 de evento Num. 2176884044, mediante apresentação do comprovante de pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em juízo e perante o CRI competente; 2) cumprido o item acima, expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Niquelândia, Município de Colinas do Sul/GO, a fim de que proceda ao registro da arrematação de 04 alqueires (destacados da área total de 75 alqueires) pelo arrematante Rogério Rodrigues da Mata; 3) expeça-se nova Carta Precatória à Comarca de Colinas do Sul/GO para fins de cumprimento da determinação de imissão do arrematante na posse do imóvel objeto da Carta de Arrematação de evento Num. 2174088970, ficando ressaltado que o representante legal da empresa executada deverá acompanhar o Oficial de Justiça no cumprimento da missiva, sob pena de fixação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, haja vista a dificuldade de localização do imóvel nas diligências anteriores; 4) intime-se, via whatsapp (61-99608-2981 – ID Num. 2186539597), o representante legal da empresa GI BRASIL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME (CNPJ nº. 25.128.315/0001-40), Sr. GIBRASIL SALGADO GEBRIM, para que preste a assistência necessária ao cumprimento da imissão do arrematante na posse do imóvel descrito na Carta de Arrematação de evento Num. 2174088970, observando-se, para tanto, as advertências fixadas no item 3; 5) considerando que o processo indicado pela União na peça de evento Num. 2174253818 (Execução Fiscal n. 0004520-10.2011.4.01.3506) tem pedido de extinção pelo pagamento, intime-se a União para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se a dívida objeto desta ação encontra-se quitada, requerendo o que entender de direito quanto ao saldo remanescente existente na conta judicial vinculada ao presente feito; 6) por questões de economia e celeridade processuais, atribuo ao presente provimento força de ofício; 7) todas as diligências acima descritas deverão ser instruídas com cópias da presente decisão, da decisão de evento Num. 2173125252 e das matrículas n. 490 e 028 de eventos Num. 1844047680 – Págs. 3/4 e Num. 2200442874. Intimem-se. Cumpra-se. Destaco que o marco inicial para a contagem dos prazos processuais acima assinalados será a data da nova intimação a ser efetivada após a assinatura desta decisão. Goiânia, (data e assinatura digital, vide rodapé). MARK YSHIDA BRANDÃO JUIZ FEDERAL DA 7ª VARA/SJGO