Publicacao/Comunicacao
Citação - decisão
DECISÃO
Processo: 0041794-60.2010.4.01.3500.
AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
REU: RAMALHO E DUARTE LTDA EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O Doutor Jesus Crisóstomo de Almeida, Juiz Federal Titular da 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás, na forma da lei. CITA, por meio deste edital, com prazo de 30 (trinta) dias, que correrá a partir da sua publicação, a Empresa RAMALHO E DUARTE LTDA, inscrito/a no CPF/MF nº 02.587.269/0001-41, na pessoa do seu representante legal, que se encontra em lugar não sabido, a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo 4º do art. 332 do CPC, contrarrazões ao recurso interposto pela EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS na AÇÃO MONITÓRIA nº 0041794-60.2010.4.01.3500, proposta pela EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS em face de RAMALHO E DUARTE LTDA, conforme determinado na decisão de ID 472927910. Para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se este edital, que será publicado na forma da lei. Goiânia - GO, 16 de novembro de 2021. Jesus Crisóstomo de Almeida JUIZ FEDERAL (assinado digitalmente)
Citação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL EM GOIÁS SEGUNDA VARA Rua 19, nº 244, 3º andar, Setor Central, Goiânia - GO Atendimento ao público das 9h às 18h Classe: MONITÓRIA (40)
Publicacao/Comunicacao
Citação - decisão
DECISÃO
Processo: 0041794-60.2010.4.01.3500.
AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
REU: RAMALHO E DUARTE LTDA EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O Doutor Jesus Crisóstomo de Almeida, Juiz Federal Titular da 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás, na forma da lei. CITA, por meio deste edital, com prazo de 30 (trinta) dias, que correrá a partir da sua publicação, a Empresa RAMALHO E DUARTE LTDA, inscrito/a no CPF/MF nº 02.587.269/0001-41, na pessoa do seu representante legal, que se encontra em lugar não sabido, a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo 4º do art. 332 do CPC, contrarrazões ao recurso interposto pela EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS na AÇÃO MONITÓRIA nº 0041794-60.2010.4.01.3500, proposta pela EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS em face de RAMALHO E DUARTE LTDA, conforme determinado na decisão de ID 472927910. Para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se este edital, que será publicado na forma da lei. Goiânia - GO, 16 de novembro de 2021. Jesus Crisóstomo de Almeida JUIZ FEDERAL (assinado digitalmente)
Citação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL EM GOIÁS SEGUNDA VARA Rua 19, nº 244, 3º andar, Setor Central, Goiânia - GO Atendimento ao público das 9h às 18h Classe: MONITÓRIA (40)
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 13:43
Expedição de documento (Edital)
24/11/2021, 16:38
Processo devolvido à Secretaria
22/09/2021, 14:41
Movimentação processual
22/09/2021, 14:41
Documento
22/09/2021, 14:36
Documento
22/09/2021, 14:36
Processo devolvido à Secretaria
21/09/2021, 10:36
Conclusão (para despacho)
20/09/2021, 18:42
Decurso de Prazo
16/09/2021, 00:18
Publicação
12/07/2021, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2021, 08:13
Publicacao/Comunicacao
Citação
Processo: 0041794-60.2010.4.01.3500.
AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
REU: RAMALHO E DUARTE LTDA EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O Doutor Jesus Crisóstomo de Almeida, Juiz Federal Titular da 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás, na forma da lei. CITA, por meio deste edital, com prazo de 30 (trinta) dias, que correrá a partir da sua publicação, a empresa RAMALHO E DUARTE LTDA, inscrito/a no CPF/MF nº 02.587.269/0001-41, que se encontra em lugar não sabido, para pagar, em 15 (quinze) dias, a importância de R$ 2.335,70, a ser atualizada na data do seu efetivo pagamento e acrescida de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa (art. 701 do CPC/2015), facultando-lhe oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, à AÇÃO MONITÓRIA nº 0041794-60.2010.4.01.3500, proposta por EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS em face de RAMALHO E DUARTE LTDA, sob pena de constituir-se, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 700 e seguintes do CPC/2015). Cumprindo o requerido o presente edital, ficará isento do pagamento das custas processuais (parágrafo primeiro do art. 701 do CPC/2015), sendo que, em caso de revelia, ser-lhe-á nomeado curador especial, nos termos do art. 257, inciso IV, do CPC/2015. Para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se este edital, que será publicado na forma da lei. Goiânia - GO, 12 de março de 2021. Jesus Crisóstomo de Almeida JUIZ FEDERAL (assinado digitalmente)
Citação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL EM GOIÁS SEGUNDA VARA Rua 19, nº 244, 3º andar, Setor Central, Goiânia - GO Atendimento ao público das 9h às 18h Classe: MONITÓRIA (40)