Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
09/11/2024, 10:15
Definitivo
20/05/2022, 09:55
Documento (Certidão)
20/05/2022, 09:54
Decurso de Prazo
24/03/2022, 00:39
Decurso de Prazo
24/03/2022, 00:39
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 00:24
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 18:53
Publicação
25/02/2022, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0003360-44.2011.4.01.3507.
Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "C" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:SILVIA DE ASSIS MACHADO e outros SENTENÇA RELATÓRIO
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo UNIÃO/FAZENDA NACIONAL em desfavor de AUTO PECAS ASSIS MACHADO LTDA - ME, devidamente qualificada na inicial, objetivando o recebimento da importância de valor inscrito em dívida ativa. Processo foi suspenso por ausência de patrimônio penhorável a pedido da exequente e por força do despacho de id 588773854 - Pág. 205. Intimada, a exequente manifesta-se pela extinção da execução em virtude do reconhecimento da prescrição intercorrente (ID 595034886). Relatado o essencial, decido. FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO Considerando a manifestação da parte exequente, que confirma a ocorrência da prescrição da pretensão executiva, resta extinguir o presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, com base no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil, c/c art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80, tendo em vista o reconhecimento administrativo da prescrição intercorrente.. Sem custas (art. 4º, Lei 9.289/96), nem honorários advocatícios, nos termos do art. 26 da LEF c/c art. 19, §1º, I, da Lei nº. 10.522/2002. Por fim, após as intimações e não havendo nenhum pedido que enseje a manifestação deste juízo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Atos necessários a cargo da Secretaria. Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica) (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0003360-44.2011.4.01.3507.
Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "C" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:SILVIA DE ASSIS MACHADO e outros SENTENÇA RELATÓRIO
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo UNIÃO/FAZENDA NACIONAL em desfavor de AUTO PECAS ASSIS MACHADO LTDA - ME, devidamente qualificada na inicial, objetivando o recebimento da importância de valor inscrito em dívida ativa. Processo foi suspenso por ausência de patrimônio penhorável a pedido da exequente e por força do despacho de id 588773854 - Pág. 205. Intimada, a exequente manifesta-se pela extinção da execução em virtude do reconhecimento da prescrição intercorrente (ID 595034886). Relatado o essencial, decido. FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO Considerando a manifestação da parte exequente, que confirma a ocorrência da prescrição da pretensão executiva, resta extinguir o presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, com base no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil, c/c art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80, tendo em vista o reconhecimento administrativo da prescrição intercorrente.. Sem custas (art. 4º, Lei 9.289/96), nem honorários advocatícios, nos termos do art. 26 da LEF c/c art. 19, §1º, I, da Lei nº. 10.522/2002. Por fim, após as intimações e não havendo nenhum pedido que enseje a manifestação deste juízo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Atos necessários a cargo da Secretaria. Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica) (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI
24/02/2022, 00:00
Documento (Certidão)
23/02/2022, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 16:37
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
23/02/2022, 16:37
Conclusão (para julgamento)
18/01/2022, 14:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/01/2022, 14:51
Decurso de Prazo
21/08/2021, 01:22
Decurso de Prazo
13/08/2021, 08:34
Decurso de Prazo
13/08/2021, 08:15
Petição (Petição (outras))
23/06/2021, 11:29
Publicação
23/06/2021, 01:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2021, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003360-44.2011.4.01.3507.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: SILVIA DE ASSIS MACHADO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): SILVIA DE ASSIS MACHADO AUTO PECAS ASSIS MACHADO LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. JATAÍ, 21 de junho de 2021. (assinado eletronicamente)
22/06/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003360-44.2011.4.01.3507.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: SILVIA DE ASSIS MACHADO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): SILVIA DE ASSIS MACHADO AUTO PECAS ASSIS MACHADO LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. JATAÍ, 21 de junho de 2021. (assinado eletronicamente)