Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000180-24.2009.4.01.3302.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Campo Formoso-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Campo Formoso-BA CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408 e PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR - BA12746 POLO PASSIVO: OSVALDO NERY DOS SANTOS DESPACHO Da análise dos autos, verifico que este Juízo já promoveu a pesquisa de ativos financeiros através da ferramenta SISBAJUD (com a aplicação da "teimosinha"), conforme protocolo de ID. 1693180477, restando infrutífera a constrição por inexistência de valores a bloquear. Da mesma forma, já foi realizada a pesquisa de veículos de propriedade do executado via sistema RENAJUD, conforme ID. 2123804519, sendo inclusive encontrados veículos em nome do executado. Quanto aos demais requerimentos, vejo que tais medidas executivas atípicas, previstas no art. 139, IV, do CPC, possuem natureza excepcional e só devem ser deferidas após esgotadas as medidas típicas e comprovação da ausência de outros meios de satisfação do crédito. Por tais razões, indefiro o pedido da Caixa Econômica Federal de ID. 2183236887. Intime-se a CEF para que impulsione a marcha processual, no prazo de 10 (dez) dias. Ressalte-se que não sendo fornecidos elementos suficientes ao prosseguimento do feito, suspenda-se o trâmite deste feito pelo prazo de 01 (um) ano, conforme art. 921, III, §§1° e 4º do CPC, facultando ao autor promover o adequado andamento do feito em menor prazo. Decorrido o prazo de suspensão, fica a CEF ciente desde já que, não sendo fornecidos elementos suficientes a prosseguimento do feito, os autos serão arquivados provisoriamente. CAMPO FORMOSO, na data da assinatura eletrônica. Juiz Federal Subseção Judiciária de Campo Formoso/BA