Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0000622-06.2018.4.01.3809

Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/03/2018
Valor da Causa
R$ 63.236,86
Orgao julgador
1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Varginha-MG
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Autor
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
CAIXA ECONOMICA
Terceiro
DANIELA MARQUES CONSENTINO
Terceiro
PLANO SAUDE CAIXA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região

06/09/2022, 22:02

Baixa Definitiva

06/09/2022, 22:02

Arquivado Definitivamente

18/02/2021, 14:08

Juntada de certidão de trânsito em julgado

18/02/2021, 14:08

Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/02/2021 23:59.

12/02/2021, 05:47

Decorrido prazo de GREEN MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME em 11/02/2021 23:59.

12/02/2021, 02:41

Decorrido prazo de ANA MARIA PINTO MANGIA em 11/02/2021 23:59.

12/02/2021, 02:41

Decorrido prazo de ERIC CRISTIANO PINTO MANGIA em 11/02/2021 23:59.

12/02/2021, 02:40

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021

26/01/2021, 03:57

Publicado Intimação polo passivo em 21/01/2021.

26/01/2021, 03:57

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021

26/01/2021, 03:57

Publicado Intimação polo passivo em 21/01/2021.

26/01/2021, 03:57

Publicado Intimação polo passivo em 21/01/2021.

26/01/2021, 03:57

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021

26/01/2021, 03:57

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: GREEN MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME, ANA MARIA PINTO MANGIA, ERIC CRISTIANO PINTO MANGIA O Exmo. Sr. Juiz exarou: Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 1ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular: SÉRGIO SANTOS MELO Juiz Substituto: LUIZ ANTONIO RIBEIRO DA CRUZ Dir. Secret.: ERNANE DE OLIVEIRA MEDEIROS AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0000622-06.2018.4.01.3809 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - PJe Trata-se de execução promovida pela Caixa Econômica Federal em desfavor da parte executada supramencionada, objetivando a cobrança de débito não pagos. Manifestando-se nos autos (ID 284360881), parte exequente pleiteou a extinção do feito, tendo em vista a satisfação do crédito. Desse modo, julgo extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Dispensada do recolhimento das custas. tendo em vista a previsão do artigo 90, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

11/01/2021, 00:00
Documentos
Sentença Tipo B
27/10/2020, 12:44