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0000622-06.2018.4.01.3809
Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/03/2018
Valor da Causa
R$ 63.236,86
Orgao julgador
1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Varginha-MG
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CAIXA ECONOMICA
DANIELA MARQUES CONSENTINO
PLANO SAUDE CAIXA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
06/09/2022, 22:02Baixa Definitiva
06/09/2022, 22:02Arquivado Definitivamente
18/02/2021, 14:08Juntada de certidão de trânsito em julgado
18/02/2021, 14:08Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/02/2021 23:59.
12/02/2021, 05:47Decorrido prazo de GREEN MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME em 11/02/2021 23:59.
12/02/2021, 02:41Decorrido prazo de ANA MARIA PINTO MANGIA em 11/02/2021 23:59.
12/02/2021, 02:41Decorrido prazo de ERIC CRISTIANO PINTO MANGIA em 11/02/2021 23:59.
12/02/2021, 02:40Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
26/01/2021, 03:57Publicado Intimação polo passivo em 21/01/2021.
26/01/2021, 03:57Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
26/01/2021, 03:57Publicado Intimação polo passivo em 21/01/2021.
26/01/2021, 03:57Publicado Intimação polo passivo em 21/01/2021.
26/01/2021, 03:57Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
26/01/2021, 03:57Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: GREEN MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME, ANA MARIA PINTO MANGIA, ERIC CRISTIANO PINTO MANGIA O Exmo. Sr. Juiz exarou: Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 1ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular: SÉRGIO SANTOS MELO Juiz Substituto: LUIZ ANTONIO RIBEIRO DA CRUZ Dir. Secret.: ERNANE DE OLIVEIRA MEDEIROS AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0000622-06.2018.4.01.3809 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - PJe Trata-se de execução promovida pela Caixa Econômica Federal em desfavor da parte executada supramencionada, objetivando a cobrança de débito não pagos. Manifestando-se nos autos (ID 284360881), parte exequente pleiteou a extinção do feito, tendo em vista a satisfação do crédito. Desse modo, julgo extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Dispensada do recolhimento das custas. tendo em vista a previsão do artigo 90, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
11/01/2021, 00:00Documentos
Sentença Tipo B
•27/10/2020, 12:44