1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Varginha-MG
Partes do Processo
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
CNPJ 00.***.***.0001-41
Autor
AGU
Terceiro
PRU
Terceiro
MINISTERIO DA FAZENDA
Terceiro
FABIO PENHA GONCALEZ
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
06/09/2022, 22:41
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
06/09/2022, 22:41
Arquivado Definitivamente
24/03/2021, 12:09
Proferido despacho de mero expediente
24/03/2021, 11:16
Conclusos para despacho
20/03/2021, 18:20
Juntada de certidão de trânsito em julgado
11/03/2021, 10:06
Publicado Intimação polo passivo em 21/01/2021.
28/01/2021, 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
28/01/2021, 03:37
Publicado Intimação polo passivo em 21/01/2021.
28/01/2021, 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
28/01/2021, 03:37
Juntada de manifestação
20/01/2021, 10:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: COOPERATIVA INCUBADA DE PRODUCAO DE VESTUARIO DOS EX-TRABALHADORES DA CAMELO DE VARGINHA, ROBERTO MENDES GOMES O Exmo. Sr. Juiz exarou:
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 1ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular: SÉRGIO SANTOS MELO Juiz Substituto: LUIZ ANTONIO RIBEIRO DA CRUZ Dir. Secret.: ERNANE DE OLIVEIRA MEDEIROS AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0002266-28.2011.4.01.3809 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe
Trata-se de execução promovida pela União Federal em desfavor da parte executada supramencionada, objetivando a cobrança de débitos não pagos. Manifestando-se nos autos (ID 333259938, fl. 127), parte exequente pleiteou a extinção do feito, tendo em vista a satisfação do crédito. Desse modo, julgo extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Custas pela parte executada. Após o trânsito em julgado, intime-a para o pagamento. Recolhidas as custas, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
11/01/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: COOPERATIVA INCUBADA DE PRODUCAO DE VESTUARIO DOS EX-TRABALHADORES DA CAMELO DE VARGINHA, ROBERTO MENDES GOMES O Exmo. Sr. Juiz exarou:
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 1ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular: SÉRGIO SANTOS MELO Juiz Substituto: LUIZ ANTONIO RIBEIRO DA CRUZ Dir. Secret.: ERNANE DE OLIVEIRA MEDEIROS AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0002266-28.2011.4.01.3809 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe
Trata-se de execução promovida pela União Federal em desfavor da parte executada supramencionada, objetivando a cobrança de débitos não pagos. Manifestando-se nos autos (ID 333259938, fl. 127), parte exequente pleiteou a extinção do feito, tendo em vista a satisfação do crédito. Desse modo, julgo extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Custas pela parte executada. Após o trânsito em julgado, intime-a para o pagamento. Recolhidas as custas, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
11/01/2021, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
10/01/2021, 09:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.