Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.394.460/0001-41
EXECUTADO: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES RODRIGUES LTDA. - ME - CNPJ: 10.932.061/0001-40 BEM(NS): 01) Motocicleta Honda/CG 125 FAN KS, ano/modelo 2014/2014, placa PUG-4064, Chassi 9C2JC4110ER123920, Renavam 01012877679, a gasolina, cor vermelha, veículo adaptado para duplo comando de freio e embreagem, avaliada em R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais); 02) Veículo Fiat/Uno Mille Way Econ, placa HNM-9497, ano/modelo 2010/2011, Renavam 00227215141, Chassi 9BD15844AB6493428, a álcool/gasolina, cor preta, veículo adaptado para duplo comando de freio, avaliado em R$ 17.000,00 (dezessete mil reais). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais), em 15 de março de 2021. VALOR DA DÍVIDA: R$ 55.225,82 (cinquenta e cinco mil, duzentos e vinte e cinco reais e oitenta e dois centavos), em 19 de novembro de 2021. DEPOSITÁRIO(A): LEONARDO SANTANA RODRIGUES, Rua 1º de Março, 423, Centro, Sardoá/MG e/ou Avenida JK, 930-A, Bairro São Paulo, Governador Valadares/MG. ÔNUS: Item 01 e 02) Os veículos possuem restrição judicial de transferência nos autos do processo n. 113870720175030099 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares e nos autos n. 376- 61.2019.4.01.3813 em trâmite na 1ª Vara Federal de Governador. Outros eventuais constantes no Detran/MG. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Itens 01 e 02) Rua 1º de Março, 423, Centro, Sardoá/MG. CERTIDÃO(ÕES) DE DÍVIDA ATIVA N.: 12.648.473-2, 12.667.313-6, 12.719.960-8, 13.618.130-9, 14.822.761-9, 14.903.891-7, 49.210.262-7. O preço mínimo, para o primeiro leilão, é o valor da avaliação, e no segundo leilão, 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. PAGAMENTO: conforme descrito no item "FORMAS DE PAGAMENTO" deste Edital. 02 – EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000570-61.2019.4.01.3813
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.394.460/0001-41
EXECUTADO: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SANTANA RODRIGUES LTDA. - ME - CNPJ: 18.067.488/0001-30 BEM(NS): 01) Motocicleta Yamaha/YBR 150 FACTOR ED, placa PXR-3532, ano/modelo 2015/2016, cor vermelha, a álcool/gasolina, Renavam 01084626737, Chassi 9C6RG3120G0003664, com características de intenso uso, aparentando bom estado de conservação, inclusão de duplo comando de freio e embreagem, avaliada em R$ 7.545,00 (sete mil, quinhentos e quarenta e cinco reais); 02) Motocicleta Honda/CG 150Titan EX, placa PVI-3601, cor branca, ano/modelo 2014/20015, a álcool/gasolina, Renavam 01032852531, Chassi 9C2KC1660FR013072, com riscos e pequenas avarias na lataria, em razão do intenso uso, aparentando bom estado de conservação, avaliada em R$ 8.547,00 (oito mil, quinhentos e quarenta e sete reais); 03) Veículo Chevrolet/Celta 1.0L LS, placa HHO-9648, cor prata, ano/modelo 2011/2012, a álcool/gasolina, Renavam 00381272010, Chassi 9BGRG08F0CG200858, aparentando bom estado de conservação, inclusão de duplo comando de freio e embreagem, avaliado em R$ 19.326,00 (dezenove mil, trezentos e vinte e seis reais). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 35.418,00 (trinta e cinco mil, quatrocentos e dezoito reais), em 25 de janeiro de 2021. VALOR DA DÍVIDA: R$ 81.319,07 (oitenta e um mil, trezentos e dezenove reais e sete centavos), em 25 de fevereiro de 2021. DEPOSITÁRIO(A): Itens 01 a 03) RENILDA SANTANA RODRIGUES, Avenida JK, 930, Vila Bretas, Governador Valadares/MG. ÔNUS: Item 01) Consta restrição Judicial de Transferência nos autos do processo n. 0002285- 12.2017.4.01.3813 em trâmite na 1ª Vara Federal de Governador Valadares/MG, Processo n. 0000288- 23.2019.4.01.3813 em trâmite na 2ª Vara Federal Governador Valadares/MG; Processo n. 5018745- 18.2019.8.13.0105 em trâmite na 2ª Vara Cível de Governador Valadares/MG. Outros eventuais constantes no Detran/MG; Item 02) restrição Judicial de Transferência nos autos do processo n. 0002285- 12.2017.4.01.3813 em trâmite na 1ª Vara Federal de Governador Valadares/MG, Processo n. 0000288- 23.2019.4.01.3813 em trâmite na 2ª Vara Federal Governador Valadares/MG; Processo n. 5018745-18.2019.8.13.0105 em trâmite na 2ª Vara Cível de Governador Valadares/MG. Outros eventuais constantes no Detran/MG; Item 03) restrição Judicial de Transferência nos autos do processo n. 0002285- 12.2017.4.01.3813 em trâmite na 1ª Vara Federal de Governador Valadares/MG, Processo n. 0000288- 23.2019.4.01.3813 em trâmite na 2ª Vara Federal Governador Valadares/MG; Débitos perante o Detran/MG, referente a Multas no valor de R$ 390,46 (trezentos e noventa reais e quarenta e seis centavos), em 28 de janeiro de 2022. Outros eventuais constantes no Detran/MG. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida JK, 930, Vila Bretas, Governador Valadares/MG. CERTIDÃO(ÕES) DE DÍVIDA ATIVA N.: 13.684.067-1, 13.684.068-0, 13.709.106-0, 13.709.107-9, 14.917.910-3, 14.917.911-1, 15.129.603-0, 15.129.604-9, 49.363.218-2. O preço mínimo, para o primeiro leilão, é o valor da avaliação, e no segundo leilão, 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. PAGAMENTO: conforme descrito no item "FORMAS DE PAGAMENTO" deste Edital. 03 – EXECUÇÃO FISCAL Nº 0005360-93.2016.4.01.3813
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.394.460/0001-41
EXECUTADOS: NAIARA CARLA MEDINA - CPF: 038.102.656-67 BEM(NS): Veículo GM/Celta 2P Life, placa HNS-1174, cor prata, ano/modelo 2010/2011, a álcool/gasolina, Chassi 9BGRZ08F0BG247530, Renavam 00279712510, com problemas na abertura do vidro da janela, pneus gastos, com amortecedor precisando ser substituído, com necessidade de reparos na direção. Veículo de uso diário da executada e de sua família, estando em funcionamento regular. Há ainda alguns pequenos amassados na lataria. (de acordo com a proprietária o veículo necessita de reparos de aproximadamente R$ 3.000,00). (RE)AVALIAÇÃO: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), 13 de dezembro de 2021. VALOR DA DÍVIDA: R$ 90.670,24 (noventa mil, seiscentos e setenta reais e vinte e quatro centavos), e, 29 de dezembro de 2020. DEPOSITÁRIO(A): NAIARA CARLA MEDINA, Rua 03, nº 36, Jardim Alvorada, Governador Valadares/MG. ÔNUS: Eventuais constantes do Detran/MG. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua 03, nº 36, Jardim Alvorada, Governador Valadares/MG. CERTIDÃO(ÕES) DE DÍVIDA ATIVA N.: 60 116 013989-53 O preço mínimo, para o primeiro leilão, é o valor da avaliação, e no segundo leilão, 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. PAGAMENTO: conforme descrito no item "FORMAS DE PAGAMENTO" deste Edital. 04 – EXECUÇÃO FISCAL Nº 0009184-94.2015.4.01.3813
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.394.460/0001-41
EXECUTADOS: CONSTRUTORA MARTINS & NOGUEIRA LTDA. - EPP - CNPJ: 22.594.626/0001-06 BEM(NS): Imóvel Urbano, constituído de um Lote Terreno n° 08, da Quadra n° 09, situado na Avenida João Carlota, Bairro São Geraldo, na cidade de Itanhomi,/MG, com as seguintes características, medidas e confrontações: mede de frente e fundos 10,00m; pelas laterais 15,00m; perfazendo uma área total de 150,00m² (cento e cinquenta metros quadrados); sabendo-se que na lateral direita divide com o lote 09; à esquerda com o lote 07; frente para a citada avenida; e fundos com o lote 14. Imóvel matriculado sob nº 5.617 no Cartório de Registro de Imóveis de Itanhomi/MG. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em 09 de setembro de 2019. VALOR DA DÍVIDA: R$ 77.120,84 (setenta e sete mil, cento e vinte reais e oitenta e quatro centavos), em 30 de abril de 2021. DEPOSITÁRIO(A): PAULO TARCÍSIO DE ANDRADE NOGUEIRA, Córrego do Valão Seco, Fazenda, Zona Rural, Itanhomi/MG. ÔNUS: Ajuizamento de Ação de Execução nº 0332.12.00.1454-0, em trâmite na Vara Única de Itanhomi/MG; Ajuizamento de Ação de execução nº 9160-66.2015.4.01.381, em trâmite na 2ª Vara Federal de Governador Valadares/MG; Ajuizamento de Ação de Execução nº 4298-18.2016.4.01.3813, em trâmite na 2ª Vara Federal de Governador Valadares/MG; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. CERTIDÃO(ÕES) DE DÍVIDA ATIVA N.: 60 4 15 001610-89, 60 4 15 001612-40, 60 4 15 001613-21, 60 4 15 001614-02, 60 4 15 001615-93, 60 4 15 001616-74, 60 6 14 031785-38. O preço mínimo, para o primeiro leilão, é o valor da avaliação, e no segundo leilão, 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. PAGAMENTO: conforme descrito no item "FORMAS DE PAGAMENTO" deste Edital. 05 – EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000178-24.2019.4.01.3813
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - CNPJ: 02.030.715/0001-12
EXECUTADOS: EG TV LTDA. - EPP - CNPJ: 02.274.362/0001-04 BEM(NS): Veículo VW/Kombi, placa HLJ-0341, ano/modelo 2009/2010, Chassi 9BWMF07X6AP004426, Renavam 00154106615, a álcool/gasolina, cor branca. Obs.: O veículo aparenta grau de depreciação anormal, isto é, não condizente com aquilo esperado para sua idade. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), em 04 de março de 2021. VALOR DA DÍVIDA: R$ 120.548,62 (cento e vinte mil, quinhentos e quarenta e oito reais e sessenta e dois centavos), em 30 de janeiro de 2019. DEPOSITÁRIO(A): RONALDO RODRIGUES SOARES, Rua São João, 220, Centro, Governador Valadares/MG. ÔNUS: Restrição Judicial de Transferência nos autos dos processos n. 47851720184013813, 42878620164013813, 14858120174013813, 3705420194013813 e 67632920184013813 todos em trâmite na 1ª Vara Federal de Governador Valadares/MG; Restrição Judicial de Transferência nos autos dos processos n. 55638420184013813, 3177320194013813, 8287120194013813 e 795420194013813 todos em trâmite na 2ª Vara Federal de Governador Valadares/MG; Restrição Judicial de Transferência nos autos do processo n. 109607320185030099 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG; Restrição Judicial de Circulação nos autos dos processos n. 42878620164013813 e 14858120174013813 ambos em trâmite na 1ª Vara Federal de Governador Valadares/MG. Débitos perante o Detran/MG referente a Multas no valor de R$ 977,40 (novecentos e setenta e sete reais e quarenta centavos), em 22 de fevereiro de 2022. Outros eventuais constantes no Detran/MG. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Barão do Rio Branco, n° 136, Centro, Governador Valadares/MG. CERTIDÃO(ÕES) DE DÍVIDA ATIVA N.: 2018.N.LIVRO01.FOLHA1323-DF. O preço mínimo, para o primeiro leilão, é o valor da avaliação, e no segundo leilão, 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. FORMAS DE PAGAMENTO: À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista ou, mediante caução de 20% (vinte por cento) do valor ofertado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. Não realizado o pagamento, haverá perda da caução em favor do exequente. O depósito será realizado em conta judicial vinculada ao processo/execução, a ser aberta na agência 3285-9 da Caixa Econômica Federal – CEF. PARCELAMENTO (somente para o item 5 deste Edital: Processo EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000178-24.2019.4.01.3813): O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar proposta de pagamento ao leiloeiro com pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do lance à vista e o restante em até 12 (doze) meses, com correção monetária e juros pela SELIC e garantia de alienação fiduciária. O pagamento a vista, sem o pagamento das demais parcelas, será considerado caução, sujeito ao perdimento, nos termos do art. 897 do CPC. 06 – EXECUÇÃO FISCAL Nº 0005353-43.2012.4.01.3813
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.394.460/0001-41
EXECUTADOS: HAMILTON MAFRA FILHO - CPF: 069.623.356-87 BEM(NS): 01) Descrição conforme avaliação: Uma casa residencial, com frente para a Rua Lucília de Abreu Cabral, nº 19, Jardim JK, nesta cidade de Governador Valadares/MG, uma área construída de 127,69m² (cento e vinte e sete metros e sessenta e nove centímetros quadrados), edificada sobre o Lote 02, da Quadra 04, que mede 216,56m² (duzentos e dezesseis metros e cinquenta e seis centímetros quadrados). Descrição conforme matrícula imobiliária: Uma casa residencial de dois pavimentos, com entrada pela Avenida Lucília de Abreu Cabral, n. 19, Bairro Jardim JK, desta cidade de Governador Valadares/MG, com 127,69m² de área construída privativa; 43,84 m2 de área comum descoberta; 1,14m2 de área comum coberta, totalizando 128,83m² de área total construída; e, sua respectiva fração ideal de 0,500000 que lhe corresponde no terreno que mede 216,56m² (duzentos e dezesseis metros e cinquenta e seis decímetros quadrados) constituído pela integralidade do lote n. 02 (dois) da quadra n. 04 (quatro) da planta do loteamento do Bairro Vale do Pastoril e de parte integrante do lote n. 01 (um) da quadra n. 02 (dois) da planta de loteamento do Bairro Jardim JK, desta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: 10,00 metros de frente para a Rua Um do Bairro Vale do Pastoril; 11,57 metros nos fundos pela Avenida Lucília de Abreu Cabral do Bairro Jardim JK; 24,51 metros pela direita com o lote n. 03 da quadra n. 04 do Bairro Vale do Pastoril e com parte do lote n. 01 da quadra n. 02 do Bairro Jardim JK; e, 18,69 metros pela esquerda com o lote n. 01 da quadra n. 04 do Bairro Vale do Pastoril. Imóvel matriculado sob nº 34.255 no Cartório de Registro de Imóveis 1º Ofício de Governador Valadares/MG, avaliado em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais); 02) Descrição conforme avaliação: Uma casa residencial, com frente para a Rua 01, nº 201, Jardim JK, nesta cidade de Governador Valadares/MG, uma área construída de 127,69m² (cento e vinte e sete metros e sessenta e nove centímetros quadrados), edificada sobre o Lote 02, da Quadra 04, que mede 216,56m² (duzentos e dezesseis metros e cinquenta e seis centímetros quadrados). Descrição conforme matrícula imobiliária: Uma casa residencial de dois pavimentos, com entrada pela Rua Um, n. 212, Bairro Vale do Pastoril, desta cidade de Governador Valadares/MG, com 127,69 de área privativa coberta e sua respectiva fração ideal de 0,102252 que lhe corresponde no terreno que mede 216,56 m² (duzentos e dezesseis metros e cinquenta e seis decímetros quadrados) constituído pela integralidade do lote n. 02 (dois) da quadra n. 04 (quatro) da planta do loteamento do Bairro Vale do Pastoril e de parte integrante do lote n. 01 (um) da quadra n. 02 (dois) da planta de loteamento do Bairro Jardim JK, desta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: 10,00 metros de frente para a Rua Um do Bairro Vale do Pastoril; 11,57 metros nos fundos pela Avenida Lucília de Abreu Cabral do Bairro Jardim JK; 24,51 metros pela direita com o lote n. 03 da quadra n. 04 do Bairro Vale do Pastoril e com parte do lote n.01 da quadra n. 02 do Bairro Jardim JK; e, 18,69 metros pela esquerda com o lote n. 01 da quadra n. 04 do Bairro Vale do Pastoril. Imóvel matriculado sob nº 34.256 no Cartório de Registro de Imóveis 1º Ofício de Governador Valadares/MG, avaliado em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Obs.:
Intimação - Subseção Judiciária de Governador Valadares-MG 1ª Vara Federal Cível e Criminal EDITAL EDITAL DE LEILÃO/HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO Os Juízes Titular e Substituto da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Governador Valadares/MG, Dr. JOSÉ MAURO BARBOSA e Dr. VINÍCIUS COBUCCI SAMPAIO, na forma da lei, etc., FAZEM SABER aos interessados que, com o auxílio de THAÍS COSTA BASTOS e ALESSANDRO DE ASSIS TEIXEIRA, Leiloeiros Públicos Oficiais nomeados, a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que a 1ª Vara Federal de Governador Valadares levará à venda em arrematação pública, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, na data, local e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da(s) ação(ões) a seguir relacionada(s): 01 – EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000073-47.2019.4.01.3813
Trata-se de duas casas residenciais de construção recente, com área coberta de 120,00m² (cento e vinte metros quadrados) cada uma. Ambas são imóveis independentes, porém edificados no mesmo lote, sendo cada uma das casas possuem frente para ruas diferentes. As casas estão situadas em rua não pavimentada, porém possuem em suas proximidades posto de saúde, escola e creche período integral. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), em 30 de junho de 2018. VALOR DA DÍVIDA: R$ 9.421.336,39 (nove milhões, quatrocentos e vinte e um mil, trezentos e trinta e seis reais e trinta e nove centavos), em 16 de fevereiro de 2022. DEPOSITÁRIO(A): Não informado. ÔNUS: 01) Arrolamento de Bens e Direitos expedido por Lunar Turismo Ltda.; Arrolamento de Bens e Direitos expedido por V. A. Coimbra Editora; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária; 02) Arrolamento de Bens e Direitos expedido por Lunar Turismo Ltda.; Arrolamento de Bens e Direitos expedido por V. A. Coimbra Editora; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. CERTIDÃO(ÕES) DE DÍVIDA ATIVA N.: 60.1.12.000555-32 O preço mínimo, para o primeiro leilão, é 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação (já que há cônjuge em comunhão universal), e no segundo leilão, 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação. PAGAMENTO: conforme descrito no item "FORMAS DE PAGAMENTO" deste Edital. FORMAS DE PAGAMENTO: À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista ou, mediante caução de 20% (vinte por cento) do valor ofertado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. Não realizado o pagamento, haverá perda da caução em favor do exequente. O depósito será realizado em conta judicial vinculada ao processo/execução, a ser aberta na agência 3285-9 da Caixa Econômica Federal – CEF. PARCELAMENTO: PARA OS PROCESSOS DA UNIÃO/FAZENDA NACIONAL ( processos dos itens 01, 02, 03, 04 e 06 deste Edital): O pagamento poderá ser parcelado com as seguintes prescrições, além das contidas nos artigos 879, II até 903 do CPC c/c art. 98 da Lei 8.212/91: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações, poderá apresentar proposta de pagamento por preço não inferior ao da avaliação, até o início do primeiro leilão, ou até o segundo leilão, por preço não inferior ao percentual da avaliação estabelecido para cada caso conforme informado em cada processo supracitado, observando-se as condições do art. 98 da Lei 8.212/1991, as disposições da Lei 10.522/2002 e da Portaria PGFN nº 79, de 03 de fevereiro de 2014; 1.2) No caso de veículos, o prazo máximo do parcelamento, será de 04 (quatro) anos. O valor da prestação não poderá ser inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais); 1.3) No caso de bem imóvel, será a admitida a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma; 1.4) O valor da primeira parcela, pago à vista, sem que haja o pagamento das demais, será considerado caução, sujeito ao perdimento, nos termos do art. 897 do CPC; 2) O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; 3) O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução; o remanescente deverá ser depositado à vista; 4) A proposta será submetida à análise e anuência da Fazenda Nacional e à apreciação judicial; 5) Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita nº 4396. Os valores depositados por meio de DJE permanecerão à disposição do juízo até que seja expedida a carta de arrematação, quando então deve ser solicitada a transformação em pagamento definitivo; 6) Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita nº 7739; 7) O parcelamento da arrematação não se aplica às execuções fiscais que têm como fundamento a cobrança de débitos devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 8) O parcelamento do valor da arrematação será formalizado à Procuradoria da Fazenda Nacional por meio de e-mail que deverá ser enviado ao endereço [email protected] e caberá ao interessado providenciar a juntada dos documentos necessários até que se ultime o registro e após comunicar a sua formalização nos autos. MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá, no dia e na hora mencionados, ofertar lances pela Internet através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, em até 24 horas de antecedência do início do leilão, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do Juízo o valor da arrematação exigível, via depósito Judicial no prazo de 48 horas a partir do encerramento da hasta. ÔNUS DO ARREMATANTE: Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$ 1.915,58), conforme Lei nº 9.289/96, e comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), calculados sobre o valor da arrematação. Cabe ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade. O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições Judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem junto ao DETRAN. Fica desde já ciente, o arrematante, que é de sua responsabilidade a verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderão ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo devem ser informados ao juízo, para que sejam oficiadas as Varas e ao Detran para as devidas baixas. FORMA, DATAS E HORÁRIO: eletronicamente, por meio do site www.leiloesjudiciaismg.com.br. 1.º Leilão: dia 29/03/2022, com encerramento às 09:30 horas; e 2.º Leilão: 29/03/2022, com encerramento às 10:30 horas – que somente será realizado na hipótese de o(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor da avaliação no 1º leilão, caso em que a venda será pelo melhor preço, observado o disposto no art. 891, do CPC. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) depositário(s) e, ainda, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, o credor fiduciário, que não sejam de qualquer modo parte no processo, caso não tenha(m) sido localizado(s) para intimação pessoal, bem como se frustrada a intimação por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado e/ou da (re)avaliação realizada; 02) O executado não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal); 03) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou à leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 04) Nos termos do artigo 908, parágrafo único, do Código de Processo Civil, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; 05) Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 06) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 07) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente. Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC). 08) No caso de bem imóvel em posse de terceiro, caberá ao arrematante tomar as medidas cabíveis à sua imissão na posse do bem. EXPEDIDO nesta cidade de Governador Valadares, aos 25 de fevereiro de 2022. (documento assinado eletronicamente - processo SEI N. 0036939-11.2021.4.01.8008 - documento Edital 15132030) JOSÉ MAURO BARBOSA Juiz Federal