Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 0005360-93.2016.4.01.3813/MG
EXECUTADO: NAIARA CARLA MEDINA
ADVOGADO(A): MAGALONA ALVES DA COSTA GUEDES MORAIS (OAB MG119960)
ADVOGADO(A): VALDEAN CARLOS PINHEIRO DO NASCIMENTO (OAB MG145495)
ADVOGADO(A): MIGUEL ANGELO PROVETTI (OAB MG059569B)
DESPACHO/DECISÃO
I - RELATÓRIO
Trata-se de execução fiscal em que a União (Fazenda Nacional) peticiona informando o inadimplemento da arrematante de um veículo penhorado nos autos, Sra. Maria Lourdes de Jesus (CPF 898.726.576-53), e solicitando providências para viabilizar a inscrição do débito remanescente em Dívida Ativa da União (DAU).
A exequente relata que a arrematante realizou quatro depósitos judiciais via DJE, utilizando corretamente o código 4396 e indicando seu CPF, mas não formalizou o parcelamento perante a PGFN (Portal Regularize/SICAR) e deixou de pagar as demais parcelas.
Informa que este Juízo determinou anteriormente a conversão desses valores em renda através do OF/1ª/SEXEXC/N.243/2024, visando abater outra inscrição. Em cumprimento, a Caixa Econômica Federal alterou as DJEs para o CPF da executada e mudou o código de receita para 7525.
A União esclarece que essa transformação impossibilita a inscrição automática do saldo da arrematação em DAU, uma vez que, para a alimentação do sistema SONAR, é imprescindível que os depósitos estejam alocados no código 4396 e vinculados ao CPF da arrematante. Requer, assim, que seja oficiada a Delegacia da Receita Federal para restituir os valores à CEF nos parâmetros corretos, com posterior abertura de vista para cadastro no sistema. É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Assiste razão à exequente. Conforme demonstrado pela Fazenda Nacional, a conversão em pagamento definitivo, nos moldes em que foi operacionalizada, alterou o CPF e o código de receita dos depósitos originais. Esta modificação fática e de sistema constitui obstáculo para a inscrição em DAU do montante inadimplido pela arrematante, estimado em R$ 7.554,15.
Para que a PGFN cumpra os trâmites previstos nas normativas internas (artigo 2º, § 2° da Portaria PGFN 79/2014 e artigo 7°, inciso I da Portaria PGFN/MF Nº 1026) e permita que o Sistema SONAR controle a arrematação de forma automática e eletrônica, impõe-se a necessidade de restabelecimento dos depósitos ao seu status adequado.
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, DEFIRO o requerimento da exequente.
Expeça-se ofício à Delegacia da Receita Federal determinando que devolva as respectivas quantias para a Caixa Econômica Federal, devendo os valores constar em DJE com o código 4396, necessariamente vinculados ao CPF da arrematante, Sra. Maria Lourdes de Jesus (CPF 898.726.576-53).
Após a comprovação do cumprimento da medida pela Receita Federal, dê-se nova vista dos autos à União (Fazenda Nacional) para a realização do respectivo cadastro no sistema SONAR.
Cumpra-se. Intimem-se.