Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001029-87.2013.4.01.3000.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADA: CONSTRUTORA AGAPE LTDA - ME SENTENÇA (Tipo 'B' - Res. CJF 535/2006) A UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) promoveu execução contra CONSTRUTORA AGAPE LTDA - ME, em função da Certidão da Dívida Ativa n. 22 2 12 000075-36, 22 6 12 000256-22, 22 6 12 000257-03 e 22 7 12 000085-12. Intimada a exequente para se manifestar quanto à prescrição intercorrente, peticionou anuindo. No caso, houve a suspensão do feito nos termos do artigo 40 da LEF a partir de 27/10/2015 (ID 613631874 - pg. dig. 160/161), com o transcurso do respectivo prazo ânuo e posteriormente, decurso do prazo de cinco anos sem qualquer diligência positiva nos autos ou outro marco interruptivo do curso prescricional. Assim, PRONUNCIO a prescrição intercorrente do crédito exequendo, nos termos do art. 40, §4º, da Lei n. 6.830/80, declarando extinta a execução. Proceda-se ao levantamento de penhora(s) e restrição(ões), se houver. Sem custas. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Rio Branco/AC, datado e assinado digitalmente. FRANSCIELLE MARTINS GOMES MEDEIROS Juíza Federal Substituta da 1ª Vara/AC
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC PABX: (68) 3214-2071 – Telefax (68) 3214-2059 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
28/02/2022, 00:00
Documento (Certidão)
25/02/2022, 18:58
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 18:58
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/02/2022, 18:58
Conclusão (para julgamento)
28/10/2021, 13:13
Decurso de Prazo
19/08/2021, 00:26
Petição (Petição (outras))
29/07/2021, 16:21
Publicação
06/07/2021, 13:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2021, 13:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001029-87.2013.4.01.3000.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: CONSTRUTORA AGAPE LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CONSTRUTORA AGAPE LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. RIO BRANCO, 2 de julho de 2021. (assinado eletronicamente)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001029-87.2013.4.01.3000.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADA: CONSTRUTORA AGAPE LTDA - ME SENTENÇA (Tipo 'B' - Res. CJF 535/2006) A UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) promoveu execução contra CONSTRUTORA AGAPE LTDA - ME, em função da Certidão da Dívida Ativa n. 22 2 12 000075-36, 22 6 12 000256-22, 22 6 12 000257-03 e 22 7 12 000085-12. Intimada a exequente para se manifestar quanto à prescrição intercorrente, peticionou anuindo. No caso, houve a suspensão do feito nos termos do artigo 40 da LEF a partir de 27/10/2015 (ID 613631874 - pg. dig. 160/161), com o transcurso do respectivo prazo ânuo e posteriormente, decurso do prazo de cinco anos sem qualquer diligência positiva nos autos ou outro marco interruptivo do curso prescricional. Assim, PRONUNCIO a prescrição intercorrente do crédito exequendo, nos termos do art. 40, §4º, da Lei n. 6.830/80, declarando extinta a execução. Proceda-se ao levantamento de penhora(s) e restrição(ões), se houver. Sem custas. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Rio Branco/AC, datado e assinado digitalmente. FRANSCIELLE MARTINS GOMES MEDEIROS Juíza Federal Substituta da 1ª Vara/AC
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC PABX: (68) 3214-2071 – Telefax (68) 3214-2059 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
28/02/2022, 00:00
Documento (Certidão)
25/02/2022, 18:58
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 18:58
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/02/2022, 18:58
Conclusão (para julgamento)
28/10/2021, 13:13
Decurso de Prazo
19/08/2021, 00:26
Petição (Petição (outras))
29/07/2021, 16:21
Publicação
06/07/2021, 13:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2021, 13:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001029-87.2013.4.01.3000.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: CONSTRUTORA AGAPE LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CONSTRUTORA AGAPE LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. RIO BRANCO, 2 de julho de 2021. (assinado eletronicamente)