Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001234-92.2008.4.01.3000.
EXEQUENTE: SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA
EXECUTADO: SELEACRE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA SENTENÇA (Tipo 'B' - Res. CJF 535/2006) O SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA promoveu execução contra SELEACRE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, em função da(s) Certidão(ões) da Dívida Ativa n. 121/2006, inscrita(s) em 29/12/2006. O Exequente requereu a extinção da presente ação, informando que houve o cancelamento administrativo do(s) débito(s) objeto(s) da(s) CDA(s) executada(s) em virtude da ocorrência de prescrição intercorrente, conforme petição ID 866527576. Assim, nos termos do artigo 26 da Lei n. 6.830/1980, c/c art. 924, inciso V do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente execução. Sem custas e sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, proceda-se ao levantamento da penhora, se houver. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Rio Branco/AC, datado e assinado digitalmente. FRANSCIELLE MARTINS GOMES MEDEIROS Juíza Federal Substituta da 1ª Vara/AC
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC PABX: (68) 3214-2071 – Telefax (68) 3214-2059 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
28/02/2022, 00:00
Documento (Certidão)
25/02/2022, 19:17
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 19:17
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001234-92.2008.4.01.3000.
EXEQUENTE: SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA
EXECUTADO: SELEACRE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA SENTENÇA (Tipo 'B' - Res. CJF 535/2006) O SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA promoveu execução contra SELEACRE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, em função da(s) Certidão(ões) da Dívida Ativa n. 121/2006, inscrita(s) em 29/12/2006. O Exequente requereu a extinção da presente ação, informando que houve o cancelamento administrativo do(s) débito(s) objeto(s) da(s) CDA(s) executada(s) em virtude da ocorrência de prescrição intercorrente, conforme petição ID 866527576. Assim, nos termos do artigo 26 da Lei n. 6.830/1980, c/c art. 924, inciso V do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente execução. Sem custas e sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, proceda-se ao levantamento da penhora, se houver. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Rio Branco/AC, datado e assinado digitalmente. FRANSCIELLE MARTINS GOMES MEDEIROS Juíza Federal Substituta da 1ª Vara/AC
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC PABX: (68) 3214-2071 – Telefax (68) 3214-2059 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
28/02/2022, 00:00
Documento (Certidão)
25/02/2022, 19:17
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 19:17
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/02/2022, 19:16
Conclusão (para julgamento)
14/02/2022, 12:59
Petição (Petição (outras))
17/12/2021, 12:10
Petição (Petição (outras))
17/12/2021, 12:09
Processo devolvido à Secretaria
23/11/2021, 18:44
Documento (Certidão)
23/11/2021, 18:44
Expedida/Certificada
23/11/2021, 18:44
Mero expediente
23/11/2021, 18:44
Conclusão (para despacho)
10/11/2021, 11:19
Decurso de Prazo
01/09/2021, 00:29
Publicação
19/07/2021, 01:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2021, 02:32
Petição (Petição (outras))
16/07/2021, 17:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001234-92.2008.4.01.3000.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA POLO PASSIVO: SELEACRE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): SELEACRE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. RIO BRANCO, 15 de julho de 2021. (assinado eletronicamente)