Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL e outros
EXECUTADO: T. CURCINO BASTOS e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: FIDEL CARLOS SOUZA DANTAS - BA26440 O Exmo. Sr. Juiz exarou:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 24ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA Juiz Titular: IRAN ESMERALDO LEITE Juiz Substituto: INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir. Secret.: DIEGO ALMEIDA NASCIMENTO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0006084-81.2012.4.01.3314 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe
Ante o exposto, declaro extinta a execução com resolução do mérito, fundado no art. 924, inciso II, do CPC. Proceda-se à retirada da restrição de fls. 92/93, autos físicos (RENAJUD). Sem cartas precatórias pendentes. Custas pelo(a) executado(a), se houver. Deixo de condenar a parte executada em honorários advocatícios, uma vez que pagos diretamente à exequente, pois incluídos no encargo legal previsto no art. 37-A, § 1º, da Lei n. 10.522/2002. Publique-se, se necessário e registre-se, observando a Secretaria a renúncia do exeqüente à intimação ou ao ao prazo recursal. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.