Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
09/11/2024, 13:15
Definitivo
09/12/2022, 15:45
Documento (Certidão)
09/12/2022, 15:43
Documento (Certidão)
29/06/2022, 11:39
Documento (Certidão)
17/06/2022, 10:32
Documento (Certidão)
17/06/2022, 10:25
Documento (Certidão)
17/06/2022, 10:22
Decurso de Prazo
21/04/2022, 00:26
Decurso de Prazo
26/03/2022, 01:26
Publicação
04/03/2022, 06:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2022, 06:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: SANTAREM BATERIAS LTDA - ME SENTENÇA Considerando a satisfação do crédito, extingo a presente execução fiscal, na forma do artigo 924, inciso II, do CPC. Custas, em havendo, pela parte executada, devendo ser adotadas as seguintes medidas pela SEXEC: a) Calcular as custas devidas; b) Intimar a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência, promover o pagamento (o cumprimento deste item deve ser dispensado para custas menores que R$ 1.000 (mil reais), em razão do disposto na Portaria MF 49/2004); c) Não ocorrendo o pagamento, intimar a Procuradoria da Fazenda Nacional para dizer se tem interesse em' promover a inscrição do valor devido como Dívida Ativa da União (art. lá, Lei 9.289/96). Expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para que proceda ao cancelamento do registro de penhora vinculado a este processo. Cópia desta decisão servirá de ofício. OFÍCIO/SEXEC/SN - 1ª VARA SANTARÉM Dirigido ao Oficial(a) do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício Finalidade: cancelamento do registro de penhora (R4), pendente sobre o imóvel de matrícula 3007 Anexos: cópia das páginas 48 (fl. 48), 52 a 54 (fls. 39 - 40v), dos autos físicos 487095887 - Volume (000199939020001161) Após o trânsito em julgado e cumprimento das medidas acima ordenadas, arquivem-se os autos. Santarém/PA, data da assinatura eletrônica. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA assinado eletronicamente
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARÁ 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém PROCESSO N.: 0000145-59.1999.4.01.3902 CLASSE N.: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
03/03/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
02/03/2022, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 13:55
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: SANTAREM BATERIAS LTDA - ME SENTENÇA Considerando a satisfação do crédito, extingo a presente execução fiscal, na forma do artigo 924, inciso II, do CPC. Custas, em havendo, pela parte executada, devendo ser adotadas as seguintes medidas pela SEXEC: a) Calcular as custas devidas; b) Intimar a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência, promover o pagamento (o cumprimento deste item deve ser dispensado para custas menores que R$ 1.000 (mil reais), em razão do disposto na Portaria MF 49/2004); c) Não ocorrendo o pagamento, intimar a Procuradoria da Fazenda Nacional para dizer se tem interesse em' promover a inscrição do valor devido como Dívida Ativa da União (art. lá, Lei 9.289/96). Expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para que proceda ao cancelamento do registro de penhora vinculado a este processo. Cópia desta decisão servirá de ofício. OFÍCIO/SEXEC/SN - 1ª VARA SANTARÉM Dirigido ao Oficial(a) do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício Finalidade: cancelamento do registro de penhora (R4), pendente sobre o imóvel de matrícula 3007 Anexos: cópia das páginas 48 (fl. 48), 52 a 54 (fls. 39 - 40v), dos autos físicos 487095887 - Volume (000199939020001161) Após o trânsito em julgado e cumprimento das medidas acima ordenadas, arquivem-se os autos. Santarém/PA, data da assinatura eletrônica. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA assinado eletronicamente
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARÁ 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém PROCESSO N.: 0000145-59.1999.4.01.3902 CLASSE N.: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
03/03/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
02/03/2022, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 13:55
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/03/2022, 13:55
Conclusão (para julgamento)
01/09/2021, 23:42
Decurso de Prazo
18/05/2021, 02:09
Petição (Petição (outras))
12/04/2021, 09:23
Publicação
30/03/2021, 07:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2021, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000145-59.1999.4.01.3902.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém-PA CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: SANTAREM BATERIAS LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): SANTAREM BATERIAS LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. SANTARÉM, 27 de março de 2021. (assinado eletronicamente)