Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0004817-98.2017.4.01.3314.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR - BA12746 e SARA LUCIA DOS REIS BARBOSA - BA41940 POLO PASSIVO: JOSE WALMIR EVANGELISTA DOS SANTOS DESPACHO 01 - Em que pese tenha a CEF comprovado o levantamento da quantia penhorada nos autos por meio do SISBAJUD, a exequente não deu cumprimento integral ao comando de ID 2242818473, uma vez que não trouxe aos autos planilha com o valor atualizado do débito, sendo descontada do total a quantia penhorada. Do mesmo modo, não requereu medica útil á satisfação integral do seu crédito. 02 -
Diante do exposto, renovo a intimação da CEF para que cumpra as pendências acima destacadas, sob pena de suspensão do feito, conforme já determinado no comando de ID 2242818473. 03 - Intime-se. Cumpra-se. ALAGOINHAS, 11 de abril de 2026. (assinado eletronicamente) Juiz Federal/Juiz Federal Substituto