Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 0001233-90.2012.4.01.3801/MG
EXEQUENTE: MARTA RIBEIRO
ADVOGADO(A): CARLOS ANDRE DE CASTRO MOREIRA (OAB MG073531)
ADVOGADO(A): ARTUR SOARES MACHADO NETO (OAB MG064903)
DESPACHO/DECISÃO
1. Relatório.
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por MARTA RIBEIRO em face da UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA – UFJF.
Por meio da petição de Evento 208, a exequente concorda com os cálculos apresentados pela UFJF em Evento 207, pugnando pela expedição dos requisitórios correspondentes, com destaque dos honorários contratuais.
É o relatório. Decido.
2. Fundamentação.
Diante da expressa concordância da parte exequente, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte executada.
Expeça(m)-se o(s) requisitório(s) competente(s).
Defiro o destaque dos contratuais, no importe de 20%, conforme contrato anexado aos autos (evento 208, CONHON2).
Suspenda-se a tramitação do presente feito até o efetivo pagamento.
Realizado(s) o(s) levantamento(s) e nada mais requerido, autos conclusos para sentença extintiva.
Intimem-se. Cumpra-se.
Por razões de celeridade e economia processuais, cópia do presente ato judicial servirá de mandado/ofício.
Juiz de Fora/MG, data da assinatura eletrônica.