INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA-IBGE
Autor
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MUNICIPIO DE PALMAS-TO
REU: INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA - IBGE, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO FASE DO PROCESSO 01. A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte. PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02. A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte. Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 03. As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 04. A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; (c) em caso afirmativo, fazer conclusão; (d) em caso negativo, arquivar estes autos. 05. Palmas, 19 de dezembro de 2024. Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:0000270-79.2008.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MUNICIPIO DE PALMAS-TO
REU: INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA - IBGE, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO FASE DO PROCESSO 01. Está formado o título executivo judicial. DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02. A previsão de execução de ofício viola o postulados da inércia da jurisdição e da imparcialidade imanentes ao devido processo legal. A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença. PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03. A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC. As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006). A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04. Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05. A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes e terceiros interessados acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (c) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06. Palmas, 21 de novembro de 2024. Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:0000270-79.2008.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
22/11/2024, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
21/11/2024, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 09:21
Mero expediente
21/11/2024, 09:21
Conclusão (para despacho)
18/11/2024, 11:54
Petição (Petição inicial)
05/11/2024, 18:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000270-79.2008.4.01.4300.
APELANTE: MUNICIPIO DE PALMAS-TO e outros (2)
APELADO: MUNICIPIO DE PALMAS-TO e outros RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS EDUARDO MOREIRA ALVES PROCESSO: 0000270-79.2008.4.01.4300 PROCESSO REFERÊNCIA: 0000270-79.2008.4.01.4300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MUNICIPIO DE PALMAS-TO e outros POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE PALMAS-TO e outros EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. CARÁTER INFRINGENTE QUE SE PROCURA IMPRIMIR AO RECURSO. 1. O recurso de declaração somente é admissível quando seu propósito é de ver sanada omissão, obscuridade ou contradição, não sendo instrumento idôneo para rediscutir as premissas jurídicas do julgado ou intentar a reforma do decidido, que há de ser buscada mediante os mecanismos processuais próprios. 2. Inexistência, no caso, de omissão, obscuridade ou contradição. 3. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Decide a Turma, à unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da relatora. Oitava Turma do TRF da 1ª Região –28/03/2022. Juíza Federal ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO Relatora Convocada
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0000270-79.2008.4.01.4300 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe
07/04/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MUNICIPIO DE PALMAS-TO, INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA-IBGE, UNIÃO FEDERAL,.
APELADO: MUNICIPIO DE PALMAS-TO, FUNDACAO INSTIT BRAS DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA IBGE,. O processo nº 0000270-79.2008.4.01.4300 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS EDUARDO MOREIRA ALVES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 28/03/2022 Horário: 14:00 Local: Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537 Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado.
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 2 de março de 2022. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário:
03/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MUNICIPIO DE PALMAS-TO, FAZENDA NACIONAL, INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA-IBGE,.
APELADO: MUNICIPIO DE PALMAS-TO, FAZENDA NACIONAL, INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA-IBGE,. O processo nº 0000270-79.2008.4.01.4300 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS EDUARDO MOREIRA ALVES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 01/03/2021 Horário:14:00 horas Local: Sala Virtual - Microsoft Teams Pedidos de Sustentação Oral: Encaminhar para [email protected] até às 17:00 horas do último dia útil que antecede a data da sessão de julgamento, informando número do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado.
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 2 de fevereiro de 2021. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário:
03/02/2021, 00:00
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
01/08/2020, 17:15
Ato ordinatório
27/04/2020, 03:10
Remessa (em grau de recurso)
01/09/2010, 13:04
Recebimento
13/07/2010, 16:47
Recebimento
18/06/2010, 17:55
Entrega em carga/vista
15/06/2010, 13:19
Intimação
17/05/2010, 10:37
Publicação
29/04/2010, 10:27
Intimação
19/04/2010, 10:24
Mero expediente
19/04/2010, 10:22
Conclusão (para despacho)
14/04/2010, 09:14
Petição (Apelação)
05/02/2010, 14:22
Petição (Contra-razões)
05/02/2010, 14:22
Recebimento
18/12/2009, 16:42
Entrega em carga/vista
09/12/2009, 11:12
Intimação
02/12/2009, 14:22
Petição (Contra-razões)
12/11/2009, 16:37
Recebimento
16/10/2009, 18:25
Entrega em carga/vista
21/09/2009, 14:22
Intimação
18/09/2009, 15:08
Mero expediente
18/09/2009, 15:07
Conclusão (para despacho)
17/09/2009, 18:29
Petição (Apelação)
07/08/2009, 15:09
Intimação
16/07/2009, 10:46
Publicação
16/07/2009, 10:20
Intimação
08/07/2009, 15:41
Procedência
06/07/2009, 15:51
Conclusão (para decisão)
16/06/2009, 15:37
Recebimento
16/06/2009, 15:35
Recebimento
04/06/2009, 16:46
Entrega em carga/vista
01/06/2009, 09:43
Intimação
28/05/2009, 12:10
Recebimento
28/05/2009, 12:09
Ato ordinatório
15/05/2009, 14:56
Recebimento
13/05/2009, 17:20
Entrega em carga/vista
05/05/2009, 16:56
Intimação
05/05/2009, 11:44
Publicação
05/05/2009, 10:46
Intimação
27/04/2009, 12:10
Recebimento
27/04/2009, 11:59
Ato ordinatório
27/03/2009, 13:06
Petição (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)
27/03/2009, 13:06
Recebimento
24/03/2009, 17:58
Entrega em carga/vista
18/02/2009, 15:43
Mero expediente
17/02/2009, 14:42
Conclusão (para despacho)
13/02/2009, 11:32
Intimação
13/02/2009, 11:25
Citação
13/02/2009, 11:25
Citação
30/01/2009, 11:16
Citação
28/01/2009, 10:18
Recebimento
26/01/2009, 12:10
Recebimento
26/01/2009, 12:09
Protocolo de Petição
26/01/2009, 12:09
Recebimento
12/01/2009, 18:44
Entrega em carga/vista
12/01/2009, 10:53
Publicação
09/01/2009, 16:34
Intimação
18/12/2008, 17:59
Mero expediente
18/12/2008, 15:58
Conclusão (para decisão)
18/11/2008, 11:32
Recebimento
30/09/2008, 14:51
Recebimento
25/09/2008, 17:24
Entrega em carga/vista
10/09/2008, 10:17
Intimação
09/09/2008, 16:46
Mero expediente
08/09/2008, 17:55
Conclusão (para decisão)
13/08/2008, 18:20
Recebimento
09/07/2008, 15:53
Mandado (entregue ao destinatário)
10/06/2008, 16:49
Intimação
02/06/2008, 11:37
Intimação
30/05/2008, 13:46
Recebimento
27/05/2008, 10:02
Recebimento
25/04/2008, 17:48
Entrega em carga/vista
23/04/2008, 09:34
Intimação
18/04/2008, 13:40
Publicação
18/04/2008, 09:02
Intimação
15/04/2008, 18:18
Mero expediente
15/04/2008, 16:37
Conclusão (para decisão)
09/04/2008, 11:46
Recebimento
09/04/2008, 11:43
Petição (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)