Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0004385-26.2006.4.01.3812.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: CIVIL-ENGENHARIA LTDA, IVAN FONSECA DA CUNHA SENTENÇA (TIPO B)
Sentença Tipo B - Subseção Judiciária de Sete Lagoas-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sete Lagoas-MG (n. antigo 2006.38.12.004398-5) CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de Execução em que a Exequente requer a extinção do feito com base no pagamento da dívida. Decido. O pagamento da dívida é causa de extinção do crédito. O procurador que subscreve a petição tem poderes para tanto. Isto posto, JULGO EXTINTA a presente ação de execução por pagamento, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado para levantamento da penhora à fl. 155 do ID 955679180, bem como ofício ao DETRAN para cancelamento do registro da constrição. Intime-se o(a) executado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, quitar as custas processuais, que deverão ser atualizadas na data do pagamento. Não havendo comprovação da quitação das custas, dê-se vista à Procuradoria da Fazenda Nacional para que adote as providências cabíveis quanto à inscrição do débito, referente a custas processuais, em dívida ativa da União, nos termos do art. 16 da Lei n. 9.289/96. Em sendo o caso de custas judiciais remanescentes irrisórias, considerando o disposto na Portaria MF n. 75, de 22/03/2012, alterada pela Portaria MF n. 130, de 19/04/2012, que autoriza a não-inscrição em Dívida Ativa da União de débito consolidado em montante igual ou inferior R$1.000,00, determino que sejam os presentes autos remetidos ao arquivo, com baixa. Decorridos os prazos, arquivem-se com baixa na distribuição. P.R.I. Sete Lagoas, data da assinatura. Cláudio Henrique Fonseca de Pina Juiz Federal