Execucao FiscalMultas e demais SançõesExecução Fiscal
TRF11° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
06/11/2012
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Única de Ponte Nova
Partes do Processo
GONCALVES FRANCISCO DO NASCIMENTO
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000426-07.2012.4.01.3822.
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ponte Nova-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ponte Nova-MG SENTENÇA 1. Considerando o prazo de arquivamento provisório dos autos e a manifestação do exequente (id 1141197287), declaro prescritos os créditos exequendos e julgo extinta a execução com fulcro no art. 924, V, do Código de Processo Civil. 2. Proceda-se ao desbloqueio do valor encontrado via BacenJud à p. 17 do id 955860674. 3. Passada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. Ponte Nova, 25 de outubro de 2022. Jacques de Queiroz Ferreira Juiz Federal
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000426-07.2012.4.01.3822.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ponte Nova-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ponte Nova-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:GONCALVES FRANCISCO DO NASCIMENTO PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): GONCALVES FRANCISCO DO NASCIMENTO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. PONTE NOVA, 2 de março de 2022. (assinado eletronicamente)