Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXECUTADO: ORLANDO MARQUES GUIMARAES SENTENÇA Desse modo, tendo em vista que a própria exequente a admite, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente do(s) crédito(s) inscrito(s) em dívida ativa, indicado(s) na petição inicial e EXTINGO a presente execução fiscal, com fundamento nos arts. 924, V, e 925, do CPC, c/c art. 40, §§ 1º, 2º e 4º, da Lei 6830/1980). Sem custas e sem honorários. A exequente renunciou ao prazo recursal. Publique-se. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s). Não consta destes autos a permanência de constrições, bloqueios, anotações de indisponibilidade ou registros de penhora. Transitada em julgado esta sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
118 - Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 0001354-50.2005.4.01.3806/MG