Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.394.460/0001-41 EXECUTADO(A)(S): FOCH CONSTRUTORA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME - CNPJ: 71.038.665/0001-32, SEBASTIÃO FOCH KERSUL - CPF: 003.437.146-04 DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01) Lote 08, com área de 1.035,50m², situado na Rua Alfredo Fernandes, Condomínio Residencial Aline, Pouso Alegre/MG. Sem edificações, CRI Pouso Alegre/MG, nº 19.884; 02) Lote 09, com área de 941,50m²situado na Rua Alfredo Fernandes, Condomínio Residencial Aline, Pouso Alegre/MG. Sem edificações, CRI Pouso Alegre/MG, nº 19.884. Obs.: Lotes não desmembrados, pertencem a mesma matrícula imobiliária. Sem edificações O imóvel objeto da matricula imobiliária nº 19.884 tem uma área remanescente de 6.954,46m², a saber: - 01) Lote 08, com área de 1.035,50m² (um mil e trinta e cinco metros e cinquenta centímetros quadrados), situado na Rua Alfredo Fernandes, Condomínio Residencial Aline, Pouso Alegre/MG, com as medidas e confrontações constantes na matrícula imobiliária. Imóvel com Inscrição Cadastral nº 004.0682.0742 e matriculado sob nº 19.884 no Cartório de Registro de Imóveis de Pouso Alegre/MG, avaliado em R$ 900.000,00 (novecentos mil reais); 02) Lote 09, com área de 941,50m² (novecentos e quarenta e um metros e cinquenta centímetros quadrados), situado na Rua Alfredo Fernandes, Condomínio Residencial Aline, Pouso Alegre/MG, com as medidas e confrontações constantes na matrícula imobiliária. Imóvel com Inscrição Cadastral nº 004.0682.0769 e matriculado sob nº 19.884 no Cartório de Registro de Imóveis de Pouso Alegre/MG, avaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Obs.: Não existem edificações nos lotes. Os lotes 08 e 09, não foram desmembrados, pertencem a mesma matrícula imobiliária. O imóvel objeto da matricula imobiliária nº 19.884 tem uma área remanescente de 6.954,46m². (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), em 22 de março de 2023. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais). "No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão". VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 146.141,21 (cento e quarenta e seis mil, cento e quarenta e um reais e vinte e um centavos), em 10 de maio de 2024. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima. DEPOSITÁRIO: Não informado. ÔNUS: Penhora nos autos nº 0525.03.038993-2, em favor de INSS, em trâmite na 3ª Vara Cível de Pouso Alegre/MG (Baixado); Penhora nos autos nº 0525.03.038994-0, em favor de INSS, em trâmite na 3ª Vara Cível de Pouso Alegre/MG (Baixado); Indisponibilidade nos autos nº 2005.38.10.000838-6, em trâmite na Vara Federal de Pouso Alegre/MG; Indisponibilidade nos autos nº 0525.97.007927-9, em trâmite na 3ª Vara Cível de Pouso Alegre/MG (Arquivado); Indisponibilidade nos autos nº 0525.09.176124-3, em trâmite na 2ª Vara Cível de Pouso Alegre/MG (Baixado); Indisponibilidade nos autos nº 141585/10, em trâmite na 1ª Vara Cível de Pouso Alegre/MG; Indisponibilidade nos autos nº 464889/14, em trâmite na 1ª Vara Cível de Pouso Alegre/MG; Indisponibilidade e Penhora nos autos nº 0011455-63.2016.5.03.0075, em favor de Eduardo Gusmão Guimarães, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre/MG; Indisponibilidade nos autos nº 00221746-26.2013.8.13.0525, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre/MG; Penhora nos autos nº 0011652-97.2016.5.03.0178, em favor de Paulo Sergio da Silva Andrade, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre/MG. Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. 02 – EXECUÇÃO FISCAL Nº. 0002306-31.2016.4.01.3810
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.394.460/0001-41 EXECUTADO(A)(S): A C R COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA - CNPJ: 49.824.386/0001-45 (Em Recuperação Judicial) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01) 01 (uma) Máquina Bobinadeira eletrônica automática, modelo DMB8000-CNC, marca DIGMOTO, avaliada em R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), 02) 02 (duas) Máquina Bobinadeira eletrônica automática, modelo DMBI0000-CNC, marca DIGMOTO, avaliada em R$ 207.000,00 cada, totalizando R$ 414.000,00 (quatrocentos e catorze mil reais). Ons.: As maquinas estão paradas há vários anos. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), em 21 de agosto de 2023. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais). "No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão". VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 2.486.191,35 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, cento e noventa e um reais e trinta e cinco centavos), em 20 de maio de 2024. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Estrada Municipal Vereador Tica Bertolotti, 1.671, Galpão 001, Bairro Rodeio, Extrema/MG. DEPOSITÁRIO: CÁTIA CRISTINA DA SILVA, Estrada Municipal Vereador Tica Bertolotti, 1.671, Galpão 001, Bairro Rodeio, Extrema/MG. ÔNUS: Nada consta nos autos. 03 – EXECUÇÃO FISCAL Nº. 0005177-83.2006.4.01.3810
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.394.460/0001-41 EXECUTADO(A)(S): INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E ENSINO DE POUSO ALEGRE LTDA - ME - CNPJ: 23.948.797/0001-59, ANTÔNIO TADEU DE SALES TOTORA - CPF: 341.645.026-49, SELMA HELENA CARROZZA TOTORA - CPF: 800.313.826-49 DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01) Loja 512, Edifício Pouso Alegre Shopping Center, Rua Coronel Otávio Meyer, 160, Pouso Alegre/MG, área privativa 30,30m², CRI Pouso Alegre/MG, nº 47.008, a saber: - 01) Loja nº 512, do Edifício Pouso Alegre Shopping Center, situado na Rua Coronel Otávio Meyer, nº 160, Pouso Alegre/MG, com área privativa de 30,30m² (trinta metros e trinta centímetros quadrados), área comum de 27,50m² e área total de 58,50m², fração ideal do terreno de 0,00051. Imóvel matriculado sob nº 47.008, no Cartório de Registro de Imóveis de Pouso Alegre/MG, avaliado em R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), em 18 de dezembro de 2023. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). "No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão". VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 909.090,78 (novecentos e nove mil, noventa reais e setenta e oito centavos), em 05 de março de 2024. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima. DEPOSITÁRIO: ANTÔNIO TADEU DE SALES TOTORA, Rua Arlindo Brianezi, 70, Bairro Altaville, Pouso Alegre/MG ÔNUS: 01) Penhora nos autos nº 52055/10, em favor de Fazenda Publica do Município de Pouso Alegre, em trâmite na 4ª Vara Cível de Pouso Alegre/MG; Indisponibilidade e Penhora nos autos nº 5009440-74.2020.8.13.0525, em favor de Cemig Distribuição S/A, em trâmite na 3ª Vara Cível de Pouso Alegre/MG. Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. 04 – EXECUÇÃO FISCAL Nº. 1000461-05.2020.4.01.3810
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.394.460/0001-41 EXECUTADO(A)(S): MHP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME - CNPJ: 07.982.867/0001-39, GERALDO DIMAS DO PATROCÍNIO - CPF: 346.017.756-04 DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Loja 10, Edifício Panorama, Rua Padre Cardoso, 82, Centro, Carmo de Minas/MG, área 27,31m², CRI Carmo de Minas/MG, nº 178, a saber: - Loja nº 10, situada no Edifício Panorama, localizado na Rua Padre Cardoso, nº 82, Centro, na cidade Carmo de Minas/MG, com área construída de 27,31m² (vinte e sete metros e trinta um centímetros quadrados). Imóvel matriculado sob nº 178, no Cartório de Registro de Imóveis de Carmo de Minas/MG. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), em 10 de julho de 2021. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). "No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão". VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 591.017,90 (quinhentos e noventa e um mil, dezessete reais e noventa centavos), em 19 de abril de 2024. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima. DEPOSITÁRIO: GERALDO DIMAS DO PATROCÍNIO, Rua Carlos Alberto Vieira, 11, Apto 401, Centro São Lourenço/MG. ÔNUS: Eventuais constantes na matrícula imobiliária. 05 – EXECUÇÃO FISCAL Nº. 1000953-26.2022.4.01.3810
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.394.460/0001-41 EXECUTADO(A)(S): WF UNIFORMES LTDA - EPP - CNPJ: 00.915.252/0001-40 DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Caminhonete Furgão Fiat/Fiorino, placa FGG-2610, 13/13, branca, gasolina/álcool/GNV, bom estado, a saber: - Veículo Caminhonete Furgão Fiat/Fiorino, placa FGG-2610, ano/modelo 2013/2013, cor branca, gasolina/álcool/GNV, Renavam 00528542966, Chassi 9BD255049D8962166, em bom estado de uso, conservação e funcionamento. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 27.800,00 (vinte e sete mil e oitocentos reais), em 12 de dezembro de 2022. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 13.900,00 (treze mil e novecentos reais). "No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão". VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 831.119,35 (oitocentos e trinta e um mil, cento e dezenove reais e trinta e cinco centavos), em 11 de abril de 2024. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Jorge Gibram Sobrinho, 60, Centro, Itanhandu/MG. DEPOSITÁRIO: WALTER RANGEL DA SILVA JÚNIOR, Rua Jorge Gibram Sobrinho, 60, Centro, Itanhandu/MG. ÔNUS: Restrição de Transferência. Outros eventuais constantes no Detran/MG. 06 – EXECUÇÃO FISCAL Nº. 0003345-97.2015.4.01.3810 EXEQUENTE(S): INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - CNPJ: 08.829.974/0001-94 EXECUTADO(A)(S): NATAEL MOTTA - CPF: 060.568.986-52 DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Motocicleta Honda/CG 150 Titan ESD, placa MSB-8833, ano/modelo 2008/2008, vermelha, a gasolina, Renavam 00969071175, Chassi 9C2KC08208R051963, em ótimo estado de conservação e funcionamento. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 8.512,00 (oito mil, quinhentos e doze reais), em 29 de agosto de 2023. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 4.256,00 (quatro mil, duzentos e cinquenta e seis reais). "No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão". VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 32.473,58 (trinta e dois mil, quatrocentos e setenta e três reais e cinquenta e oito centavos), em 12 de dezembro de 2023. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Bairro São José da Mantiqueira, Zona Rural, Município de Virgínia/MG. DEPOSITÁRIO: NATAEL MOTTA, Representado por MARIA DA GLORIA MOTTA DOS SANTOS, Bairro São José da Mantiqueira, Zona Rural, Município de Virgínia/MG. ÔNUS: Restrição de Transferência; Débitos perante o Detran/MG, referente a Multa no valor de R$ 880,41 (oitocentos e oitenta reais e quarenta e um centavos), consulta realizada em 27/05/2024. Outros eventuais constantes na Detran/MG. OBS.: Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. (art. 892 Novo CPC). PARCELAMENTO PGFN nº 79/2014: Nos processos em que a Fazenda Nacional for parte, será admitido o parcelamento, tanto no caso de móveis quanto de imóveis, limitando-se ao valor da dívida objeto da execução. 01) O parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma. 02) O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. 03) O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução. 04) O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado. 05) Sendo o valor da arrematação suficiente para a quitação da dívida exequenda, o Procurador da Fazenda Nacional responsável pela atuação nos autos deverá solicitar a extinção do processo de execução. 06) A baixa da dívida nos sistemas da PGFN somente poderá ocorrer após a expedição da carta de arrematação, sendo utilizado como referência o valor da dívida na data da arrematação. 07) Caso o valor da arrematação se mostre insuficiente para liquidar o débito em cobrança, a execução deverá prosseguir pelo saldo remanescente. 08) Nas hastas públicas de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União. 09) Nas hastas públicas de bens móveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante. 10) Não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis. 11) É vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado. 12) Tratando-se o bem arrematado de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos, em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). 13) Levada a efeito a arrematação, o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante. 14) O valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato de arrematação e será considerado como pagamento parcial, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes, nos termos do art. 3º da presente Portaria. 15) Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita nº 4396. 16) Os valores depositados por meio de DJE permanecerão à disposição do juízo até que seja expedida a carta de arrematação, quando então deve ser solicitada a transformação em pagamento definitivo. 17) Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita nº 7739. 18) O parcelamento do valor da arrematação será formalizado mediante processo eletrônico, no sistema E-processo, devendo constar no requerimento, cujo modelo consta do Anexo Único, o nome do arrematante, sua inscrição no CPF/CNPJ, o endereço para correspondência, o número de prestações, a data da arrematação e o valor a ser parcelado, bem como a quantidade e o valor de prestações pagas a título de antecipação. 19) O requerimento de parcelamento deve conter o comprovante de protocolo do registro exigido nos termos dos arts. 7º e/ou 8º desta Portaria. 20) No processo referente ao parcelamento da arrematação devem constar, ainda, a identificação do executado, o montante da dívida quitada com a indicação dos respectivos números das inscrições em dívida ativa, bem como as cópias da avaliação judicial do bem leiloado, do resultado da hasta pública e da carta de arrematação. 21) Se o arrematante deixar de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa de mora, conforme § 6º do art. 98 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. 22) Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia. 23) A inscrição em dívida ativa do débito decorrente do saldo remanescente do parcelamento não quitado será de responsabilidade da unidade da PGFN correspondente ao domicílio do arrematante. 24) A unidade da PGFN responsável pela administração do parcelamento da arrematação deverá, em caso de descumprimento das parcelas do acordo, encaminhar à unidade da PGFN do domicílio do arrematante, por meio do E-processo, o processo administrativo de controle e acompanhamento do parcelamento da arrematação, instruído com todas as informações relativas à arrematação, aos pagamentos e à caracterização da inadimplência. PARCELAMENTO CPC: Nos processos que em União/Fazenda Nacional não for parte exequente, será admitido o parcelamento estabelecido no art. 895 do CPC, qual seja: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III – Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV – Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; V – Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI – Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição de registro de cadastro de proteção ao crédito. O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo. Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas. O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro. MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br, www.thaisteixeiraleiloes.com.br, www.alessandroteixeiraleiloes.com.br, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, em até 24 horas de antecedência do início do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta. ÔNUS DO ARREMATANTE: Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$ 1.915,38), conforme Lei nº. 9.289/96, e comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), calculados sobre o valor da arrematação. Cabe ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade. LOCAL, DATAS E HORÁRIO: Através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br, www.thaisteixeiraleiloes.com.br, www.alessandroteixeiraleiloes.com.br, 1º Leilão: dia 01/07/2024, com encerramento às 09:00 horas; e 2º Leilão: dia 23/07/2024, com encerramento as 09:00 horas – que somente será realizado na hipótese de o(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor da avaliação no 1º leilão, caso em que a venda será pelo melhor preço, observado o disposto no art. 891, do CPC. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) coproprietário(s), o(s) depositário(s) e, ainda, o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de direito real de uso, se a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, se a penhora recair sobre tais direitos reais; o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, o promitente comprador e o promitente vendedor, quando for o caso, e, por fim, a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, caso não tenha(m) sido localizado(s) para intimação pessoal, bem como se frustrada a intimação por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado; 02) Havendo pagamento ou pedido de parcelamento da dívida após a intimação (pessoal ou por edital), caberá ao executado pagar comissão ao leiloeiros no percentual de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor devido ao erário e limitada a R$ 1.000,00 (um mil reais), sendo devido a partir da publicação do edital e deverá ser paga por quem lhe der causa. 03) Havendo arrematação do(s) bem(ns), será devida a comissão de 5% sobre o valor da arrematação, em favor do leiloeiro, devendo a comissão ser depositada na conta do leiloeiro, a ser informada oportunamente, no prazo de 24 horas, devendo o comprovante de pagamento ser juntado aos autos. 04) O(a)(s) executado(a)(s) não poderá(ão) impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal). 05) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontrar(em), não cabendo à Justiça Federal e/ou à leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição do(s) bem(ns) deverá ser dirimida no ato do leilão. 06) Os débitos decorrentes de multas, IPVA e outros que eventualmente gravem o(s) bem(ns) e cujo fato gerador seja anterior à expedição da carta de arrematação serão sub-rogados no valor ofertado na arrematação. 07) A assinatura do leiloeiro na certidão positiva suprirá a prevista para o auto de arrematação. 08) Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI. 09) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação. 10) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente. Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto (art. 893 do CPC). 11) No caso de bem imóvel em posse de terceiro, caberá ao arrematante tomar as medidas cabíveis à sua imissão na posse do bem. Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatado pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de propostas ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falte de resposta do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. O Leiloeiro Publico Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim, eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolso, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. EXPEDIDO nesta cidade de Pouso Alegre, aos 4 de junho de 2024. Eu, Arthur Silveira de Souza, Supervisor SEXEC, matrícula MG1010727. E eu, CLÁUDIO MANOEL DOS SANTOS, Diretor de Secretaria, reconferi. TÂNIA ZUCCHI DE MORAES Juíza Federal
Edital - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Pouso Alegre-MG 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Pouso Alegre-MG EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO 02/2024 A MM Juíza Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Pouso Alegre/MG, Dra. TÂNIA ZUCCHI DE MORAES, com o auxílio de THAÍS COSTA BASTOS TEIXEIRA, Leiloeira Pública Oficial e ALESSANDRO DE ASSIS TEIXEIRA, Leiloeiro Público Oficial FAZ SABER, a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que a 1ª Vara Federal de Pouso Alegre levará à venda em arrematação pública, na modalidade ELETRÔNICA, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da(s) ação(ões) a seguir relacionada(s): 01 – EXECUÇÃO FISCAL Nº. 0002064-58.2005.4.01.3810