Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1003626-38.2021.4.01.3903.
Decisão Terminativa - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira-PA CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) POLO ATIVO: JOSE ANTONIO ALVES SOARES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROSILENE ALVES DOS SANTOS - PA32294 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO
Trata-se de ação proposta por JOSE ANTONIO ALVES SOARES em face da Autarquia PREVIDENCIÁRIA (INSS), objetivando o recebimento de parcelas retroativas. Verifica-se que pelo valor da causa (R$ 8.229,44), o pedido da parte autora é de competência do Juizado Especial Federal Cível, conforme disposto no artigo, 3º, da Lei nº. 10.259/2001. Pelo exposto, declino da competência determinando a remessa dos autos para a redistribuição perante o Juizado Especial Federal Cível desta Subseção Judiciária. Intime-se. Cumpra-se. Altamira/PA, data da assinatura digital. (assinado eletronicamente) Mateus Pontalti Juiz Federal