Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1001562-18.2022.4.01.3807.
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 10 REGIAO
EXECUTADO: RAFAEL PEREIRA SANTOS DESPACHO / MANDADO 1-
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Montes Claros-MG 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Montes Claros-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Intime-se o exequente para juntar o instrumento de procuração, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. 2- Após o cumprimento do item 1, defiro a inicial e arbitro em 10% (dez por cento) os honorários advocatícios. 3- Determino a CITAÇÃO do(s) executado(s), no endereço constante na inicial, para pagar(em) ou garantir(em) a execução no prazo de 05 (cinco) dias. Não o fazendo no prazo estipulado, determino que se proceda à PENHORA, AVALIAÇÃO e REGISTRO do(s) bem(ns) do(s) executado(s), tantos quantos bastem à satisfação do crédito, devendo na oportunidade ser(em) intimado(s) para ciência da penhora, caso ocorra, e do prazo legal de 30(trinta) dias para interposição de embargos. 4- Não sendo encontrado o(s) executado(s) para ser(em) citado(s), mas encontrando-se bens deste(s), proceda-se ao ARRESTO de tantos bens quantos bastem à execução, na forma do art. 7º, III da LEF. 5- Não sendo encontrado o(s) executado(s), ou seus bens, dê-se vista dos autos à(o) exequente para, no prazo de 10(dez) dias, proceder à indicação de novo endereço do(s) executado(s); manifestar-se sobre a necessidade de citação/intimação por edital; redirecionamento subjetivo do feito; suspensão da execução ( na forma do artigo 40 da LEF ) ou requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito. 6- Havendo NOMEAÇÃO DE BENS à penhora pelo(s) executado(s), dê-se vista dos autos à(o) exequente para manifestar a sua aceitação ou, em caso negativo, justificá-la e indicar outros bens do(s) executado(s) que pretende(m) ver penhorados. Caso a(o) exequente concorde com o(s) bem(ns) oferecido(s), intime(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 5(cinco) dias, comparecer(em) na secretaria do Juízo para assinar o respectivo Termo de Penhora, sob pena de prosseguimento da execução, procedendo-se, posteriormente, ao(s) registro(s) devido(s). 7- Havendo PAGAMENTO da dívida, dê-se vista à(o) exequente. Caso haja concordância com o valor do pagamento, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção e, não havendo concordância, intime-se o(s) executado(s) para que complemente(m) o pagamento da dívida ou ofereça elementos de convicção para não o fazer. Cumpra-se na forma da lei, servindo a cópia autenticada deste despacho como mandado, ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos: Cópia da inicial/CDA. Endereço(s) para cumprimento: Endereço(s) que consta(m) na Inicial/Contrafé em anexo. MONTES CLAROS, data do registro. (Documento assinado digitalmente) WILSON MEDEIROS PEREIRA Juiz Federal