Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Luziânia-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Luziânia-GO PROCESSO Nº 0000800-55.2008.4.01.3501 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Luziânia, intimo a parte ré acerca da decisão de ID 2016107159, bem como da indisponibilidade de seus ativos financeiros, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, possa comprovar eventual impenhorabilidade ou excesso na constrição dos valores bloqueados. Advirto que, em caso de inércia, os valores permanecerão bloqueados e serão convertidos em penhora, independentemente da lavratura de termo. LUZIÂNIA, 10 de outubro de 2025. DEBORA GUEDES SANTIAGO Servidor