Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
EXECUTADO: PEROLA TURISMO LTDA - ME VALOR DA DÍVIDA: R$ 23.882,42 ENDEREÇO: RUA MAURILIO BEIRES, S/N, QUADRA 25, LOJA 03, LOTE 04, CENTRO, ABADIÂNIA/GO - CEP: 72940-000.
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO PENHORA E AVALIAÇÃO - SEXEC Nº 043 / 2022 DEPRECANTE: Juízo Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Anápolis - GO DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Abadiânia - GO PROCESSO Nº: 1005025-44.2021.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Indefiro, por ora, o requerimento id 757959975. Expeça-se, preliminarmente, carta precatória de citação, constatando o Sr. Oficial de Justiça acerca do funcionamento da empresa no local. Intime-se a exequente a fim de que efetue o recolhimento das custas de locomoção no Juízo Deprecado. Suspenda-se a execução pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo, diligencie sobre o cumprimento da carta precatória. FINALIDADES 1) CITAR o(a) executado(a) acima nominado(a) na pessoa de seu representante legal, no endereço em epígrafe para, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a importância acima referida, acrescida dos encargos legais, ou ofereça bens em garantia da execução, conforme petição inicial e Certidão de Dívida Ativa em anexo (arts. 8º e 9º da Lei n. 6.830/80); 2) Proceder à PENHORA ou ARRESTO e AVALIAÇÃO dos bens do(s) executado(s), tantos quantos bastem para a satisfação do crédito exequendo, no caso de descumprimento do item anterior. Recaindo a penhora sobre imóvel, INTIMAR o cônjuge do(a) executado(a), se casado for, e INTIMAR o Oficial do Registro de Imóveis competente, para que proceda à averbação, a quem se fará entrega da contrafé. Recaindo a penhora em veículos, entregar a contrafé, com a ordem de registro, na repartição competente para emissão do certificado de registro. Recaindo em ações, debêntures, quota ou qualquer outro título, crédito ou direito societário nominativo, entregue-se a contrafé à Junta Comercial, Bolsa de Valores ou na sociedade comercial (arts. 7º, IV e 14, III, Lei 6.830/80); 3) INTIMAR o executado de que dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, a partir da intimação da penhora, para oferecimento de embargos (art. 16, III LEF); 4) Nomear DEPOSITÁRIO, colhendo sua assinatura, endereço e CPF, advertindo-o de que não poderá dispor dos bens sem prévia autorização deste Juízo. Em caso de mudança de endereço, deverá comunicar o fato imediatamente ao Juízo. 5) Proceder à CONSTATAÇÃO do regular funcionamento da empresa executada. Determino que via deste despacho sirva de carta precatória a ser encaminhada ao Juízo de Abadiânia/GO, devendo ser instruída com a cópia da petição inicial e do despacho que a defere. Anápolis, 3 de março de 2022. ALAÔR PIACINI Juiz Federal